R E S O L U Ç Ã
O N.°
173/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 3º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 241/2015 a ser celebrado
entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
das fls. 84 a 100 do Processo n.° 7.017/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 254/2015-CAD, 172/2017-CAD e 267/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.097/2018-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 100, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 241/2015
a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido Convênio, conforme segue:
I - período de execução
do projeto até a data de 1º de julho de
2020;
II - período de prestação de contas da
Convenente até a data de 1º de agosto de
2020;
III - período de avaliação
e procedimentos internos da Fundação Araucária até a data de 1º de outubro de 2020;
IV - período de vigência do Convênio
até a data de 1º de outubro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019______.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |