R E S O L U Ç Ã
O N.°
175/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a solicitação da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários de abertura de teste
seletivo para contratação de professores temporários para o ano de 2019. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.º 8.512/2018-DPE;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 070/2017-CAD e 153/2018-CAD;
considerando que atualmente o quadro de professores da
UEM é composto por 1.261 professores efetivos e 405 temporários, com salário
pago regularmente pelo Estado do Paraná;
considerando que o atendimento às solicitações é
fundamental para a realização das atividades de ensino no ano letivo de 2019,
em virtude do déficit de vagas efetivas atualmente na UEM;
considerando a autonomia didático pedagógica dos
departamentos da Universidade;
considerando o disposto na Lei n.º 16.555/2010 e a Lei
Complementar n.º 108/2005;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 5, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a
solicitação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários de abertura de
teste seletivo para duas vagas de professores temporários em regime de quarenta
horas semanais, para atendimento emergencial das atividades de ensino para o
início do ano de 2019, sendo uma vaga para o Departamento de Filosofia (DFL/CCH)
e uma vaga para o Departamento de Teoria e Prática da Educação (DFE/CCH).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |