R E S O L U Ç Ã O  N.°  175/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a solicitação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários de abertura de teste seletivo para contratação de professores temporários para o ano de 2019.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 8.512/2018-DPE;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 070/2017-CAD e 153/2018-CAD;

considerando que atualmente o quadro de professores da UEM é composto por 1.261 professores efetivos e 405 temporários, com salário pago regularmente pelo Estado do Paraná;

considerando que o atendimento às solicitações é fundamental para a realização das atividades de ensino no ano letivo de 2019, em virtude do déficit de vagas efetivas atualmente na UEM;

considerando a autonomia didático pedagógica dos departamentos da Universidade;

considerando o disposto na Lei n.º 16.555/2010 e a Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 5, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a solicitação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários de abertura de teste seletivo para duas vagas de professores temporários em regime de quarenta horas semanais, para atendimento emergencial das atividades de ensino para o início do ano de 2019, sendo uma vaga para o Departamento de Filosofia (DFL/CCH) e uma vaga para o Departamento de Teoria e Prática da Educação (DFE/CCH).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)