R E S O L U Ç Ã O Nº 002/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o
Ato Executivo nº 009/2017-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls. 214 a 217 do Processo nº 1.822/2002-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 012/2017-CEP, que aprova o Regulamento
dos Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá, e especificamente no Artigo 45 que estabelece
o prazo de 120 dias para adaptação dos regulamentos dos programas de pós-graduação à citada resolução;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 001/2018-CPG, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
Art. 1º Homologar
o Ato Executivo
nº 009/2017-GRE, que prorrogou por
mais 180 dias, a partir de 9 de setembro
de 2017, para que os Programas de Pós Graduação implantados
até a data de aprovação, assim como seus
regulamentos específicos,
se adaptem às presentes disposições contidas na Resolução
nº 012/2017-CEP.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de janeiro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |