R E S O L U Ç Ã O  Nº 002/2018-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 009/2017-GRE.

Considerando o conteúdo das fls. 214 a 217 do Processo nº 1.822/2002-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 012/2017-CEP, que aprova o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá, e especificamente no Artigo 45 que estabelece o prazo de 120 dias para adaptação dos regulamentos dos programas de pós-graduação à citada resolução;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 001/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 009/2017-GRE, que prorrogou por mais 180 dias, a partir de 9 de setembro de 2017, para que os Programas de Pós Graduação implantados até a data de aprovação, assim como seus regulamentos específicos, se adaptem às presentes disposições contidas na Resolução nº 012/2017-CEP.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de janeiro de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)