R E S O L
U Ç Ã O N° 004/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida diploma Estrangeiro de Pós-Graduação
em nível de Doutorado em Engenharia Têxtil da requerente Maria Renata Moraes. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.825/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 003/2016-CNE/CES;
considerando o disposto na Resolução nº 036/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 160/2014-CAD;
considerando o disposto na Resolução nº 189/2017-PEQ;
considerando o disposto no Resolução nº 148/2017-CI/CTC;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 003/2018-CPG,
os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revalidar o diploma
Estrangeiro de Pós-Graduação stricto
sensu (Doutorado), em Engenharia Têxtil, da requerente Maria Renata Moraes, obtido junto à Universidade
do Minho (Portugal).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |