R E S O L U Ç Ã O  Nº 005/2018-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 005/2017 que aprovou a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2018.

 

Considerando o conteúdo das fls. 738 a 760 do Processo nº 861/1977-PRO;

considerando o disposto no convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 001/2018-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 005/2017-GRE que aprovou a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2018, com alterações de turno dos Cursos de Graduação em Artes Visuais e em Moda, que passam para Vespertino e Integral, respectivamente, conforme segue:

 

CURSO

Nº DE VAGAS

TURNO

Administração

2

Matutino

Agronomia - CAU

2

Integral

Arquitetura e Urbanismo

2

Integral

Artes Visuais

2

Vespertino

Biomedicina

2

Integral

Ciência da Computação

1

Integral

Ciências Biológicas

2

Integral

Ciências Contábeis

2

Matutino

Ciências Econômicas

2

Integral

Design

2

Integral

Direito

2

Matutino

Educação Física**

2

Integral

Enfermagem

2

Integral

Engenharia Agrícola

2

Integral

Engenharia Ambiental

2

Integral

Engenharia Civil - CAU

2

Integral

Engenharia de Alimentos

2

Integral

Engenharia de Alimentos - CAU

2

Integral

Engenharia de Produção

2

Integral

Engenharia Elétrica

2

Integral

Engenharia Química

2

Integral

Engenharia Têxtil

2

Integral

Farmácia

2

Integral

Filosofia

2

Vespertino

Geografia

2

Matutino

História

2

Matutino

Letras*

2

Matutino

Medicina Veterinária

2

Integral

Música (Lic. Educação Musical)

2

Integral

Matemática

2

Integral

* Letras oferece vagas nas duas habilitações.

** Educação Física oferece uma vaga em cada habilitação

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de janeiro de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/02/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)