R E S O L
U Ç Ã O Nº 005/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo nº 005/2017 que aprovou
a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)
para o ano letivo de 2018. |
Considerando
o conteúdo das fls. 738 a 760 do Processo
nº 861/1977-PRO;
considerando o disposto no
convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, Ministério da
Educação e o Ministério das Relações Exteriores;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer nº 001/2018-CGE, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 005/2017-GRE que
aprovou a abertura de vagas para o Programa
Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2018, com
alterações de turno dos Cursos de Graduação em Artes Visuais e em Moda, que
passam para Vespertino e Integral, respectivamente, conforme segue:
CURSO |
Nº DE VAGAS |
TURNO |
Administração |
2 |
Matutino |
Agronomia - CAU |
2 |
Integral |
Arquitetura e
Urbanismo |
2 |
Integral |
Artes Visuais |
2 |
Vespertino |
Biomedicina |
2 |
Integral |
Ciência da
Computação |
1 |
Integral |
Ciências Biológicas |
2 |
Integral |
Ciências Contábeis |
2 |
Matutino |
Ciências Econômicas |
2 |
Integral |
Design |
2 |
Integral |
Direito |
2 |
Matutino |
Educação Física** |
2 |
Integral |
Enfermagem |
2 |
Integral |
Engenharia Agrícola |
2 |
Integral |
Engenharia
Ambiental |
2 |
Integral |
Engenharia Civil -
CAU |
2 |
Integral |
Engenharia de
Alimentos |
2 |
Integral |
Engenharia de
Alimentos - CAU |
2 |
Integral |
Engenharia de
Produção |
2 |
Integral |
Engenharia Elétrica |
2 |
Integral |
Engenharia Química |
2 |
Integral |
Engenharia Têxtil |
2 |
Integral |
Farmácia |
2 |
Integral |
Filosofia |
2 |
Vespertino |
Geografia |
2 |
Matutino |
História |
2 |
Matutino |
Letras* |
2 |
Matutino |
Medicina
Veterinária |
2 |
Integral |
Música (Lic.
Educação Musical) |
2 |
Integral |
Matemática |
2 |
Integral |
* Letras oferece vagas nas duas habilitações.
** Educação
Física oferece uma vaga em cada habilitação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/02/2018.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |