R E S O L U Ç Ã O    008/2018-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/1/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova nos aspectos didático- pedagógicos o projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Piscicultura: Sanidade e Desenvolvimento Sustentável - Modalidade a Distância - Turma 1, proposto pelo Centro de Ciências Biológicas (CCB).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.385/2017-PRO;

considerando que a oferta do Curso de Especialização Lato Sensu em Piscicultura: Sanidade e Desenvolvimento Sustentável - Modalidade a Distância está adequada às Resoluções s 007/2009-CEP e  021/2010-CEP;

considerando que os componentes curriculares que compõem a matriz curricular, com suas ementas, programas, bibliografias, foram aprovados em relação à sua adequação e pertinência aos objetivos estabelecidos para o curso, nos âmbitos departamentais e do CCB;

considerando a aprovação do Curso pelo Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Biológicas (CI/CCB) em seus aspectos didático-pedagógicos conforme Resolução nº 085/2017-CI/CCB;

considerando que os componentes curriculares e as ações pedagógicas se organizam em prol dos objetivos estabelecidos;

considerando que os departamentos estão cientes das horas de trabalho dedicadas ao curso, pelos professores ministrantes e orientadores, sem impacto sobre a carga horária departamental, conforme termos de anuência;

considerando o potencial que a proposta apresenta e a contribuição que a mesma trará para a comunidade acadêmica e externa;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 004/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar nos aspectos didático-pedagógicos o projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Piscicultura: Sanidade e Desenvolvimento Sustentável - Modalidade a Distância - Turma 1, proposto pelo Centro de Ciências Biológicas (CCB).                                                                                                     

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de janeiro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/1/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)