R E S O L U Ç Ã O Nº 008/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/1/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova nos aspectos didático- pedagógicos
o projeto do Curso de Especialização Lato
Sensu em Piscicultura: Sanidade e Desenvolvimento Sustentável - Modalidade
a Distância - Turma 1, proposto pelo Centro de Ciências Biológicas (CCB). |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 11.385/2017-PRO;
considerando que a
oferta do Curso de Especialização Lato
Sensu em Piscicultura: Sanidade e Desenvolvimento Sustentável - Modalidade
a Distância está adequada às Resoluções nºs
007/2009-CEP e 021/2010-CEP;
considerando que os
componentes curriculares que compõem a matriz curricular, com suas ementas,
programas, bibliografias, foram aprovados em relação à sua adequação e
pertinência aos objetivos estabelecidos para o curso, nos âmbitos departamentais
e do CCB;
considerando a
aprovação do Curso pelo Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Biológicas
(CI/CCB) em seus aspectos didático-pedagógicos conforme Resolução nº 085/2017-CI/CCB;
considerando
que os componentes curriculares e as ações pedagógicas se organizam em prol dos
objetivos estabelecidos;
considerando
que os departamentos estão cientes das horas de trabalho dedicadas ao curso,
pelos professores ministrantes e orientadores, sem impacto sobre a carga
horária departamental, conforme termos de anuência;
considerando
o potencial que a proposta apresenta e a contribuição que a mesma trará para a
comunidade acadêmica e externa;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer nº 004/2018-CPG, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar nos aspectos
didático-pedagógicos o projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Piscicultura: Sanidade e
Desenvolvimento Sustentável - Modalidade a Distância - Turma 1, proposto
pelo Centro de Ciências Biológicas (CCB).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/1/2018.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |