R E S O L U Ç Ã O  N°  010/2018-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a Criação do Repositório Institucional da Universidade Estadual de Maringá (RI-UEM).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.622/2014-PRO;

considerando que os repositórios digitais permitem o fortalecimento do Movimento de Acesso Aberto (AA) e fortalece a política de divulgação pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) de sua produção científica em escala nacional e internacional;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 005/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Repositório Institucional da Universidade Estadual de Maringá (RI-UEM).

Art. 2º O RI-UEM é uma ferramenta que reúne, preserva a memória institucional e permite acesso fácil e aberto a todos os tipos de conteúdo digital, incluindo texto, imagens, imagens em movimento e conjuntos de dados.

Art. 3º Os objetivos do RI-UEM são:

            I - acelerar o desenvolvimento em pesquisa, ensino e extensão;

II - contribuir com a gestão do conhecimento científico incumbido de reunir a produção intelectual da UEM;

III - ampliar a visibilidade, acessibilidade e difusão da produção intelectual (científica, acadêmica, artística, técnica e administrativa) da Instituição;

IV - apoiar o processo de ensino e aprendizagem por meio do acesso aberto ao conhecimento;

V - potencializar o intercâmbio com outras instituições nacionais e internacionais;

VI - preservar a memória das produções científicas, acadêmicas, artísticas, técnicas e administrativas da UEM;

VII - propiciar a internacionalização da produção intelectual da UEM, por meio de padrões e protocolos de integração qualificados e normalizados (Open Archives Iniciative Protocol for Metadata Harvesting - OAI-PMH);

VIII - acompanhar os critérios do movimento Open Access.

Art. 4º O RI-UEM é de competência da BCE e tem como assessoria onstitucional, o Núcleo de Processamento de Dados (NPD), a Pró-Reitoria de Ensino (PEN), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) e do Comitê de Tecnologia da Informação (COTI) para planejar, coordenar, implantar e manter atualizado.

Art. 5º O RI-UEM é organizado por tipo de material (artigos, monografias, dissertações, teses, livros, capítulos de livros, produções artísticas entre outros), ou seja, as produções científicas, acadêmicas, artísticas, técnicas e administrativas dos seus docentes, discentes de graduação e pós-graduação, assim como seus agentes universitários que participem em projetos de pesquisa, de ensino e de extensão, de acordo com a legislação vigente, a respeito dos direitos autorais.

Art. 6º Os casos omissos são resolvidos pela comissão gestora do Repositório Institucional.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)