R E S O L
U Ç Ã O N.° 014/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo n.º 001/2018-GRE, que
readequou o número de vagas oferecidas para as habilitações em Geografia -
licenciatura e bacharelado, aprovadas por meio da Resolução n.º 001/2018-CEP,
para o ano letivo de 2018. |
Considerando o conteúdo das fls. 590 a 595 do Processo n.º 176/1989-PRO;
considerando que em anos anteriores o reingresso de alunos
que se graduavam em uma habilitação acontecia por rematrícula, e esse
procedimento não contemplava todos os que poderiam ingressar em nova
habilitação;
considerando que não é de interesse desta Instituição pública
de ensino manter vagas ociosas, mas sim de atender à demanda de alunos que
desejam cursar nova habilitação;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2018-CGE,
os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 001/2018/-GRE, que readequou o
número de vagas oferecidas para as habilitações em Geografia - licenciatura e bacharelado, aprovadas por meio da
Resolução n.º 001/2018-CEP, para o ano letivo de 2018, conforme segue:
Habilitação |
Período |
N.o de vagas |
Licenciatura em
Geografia |
Matutino |
05 |
Licenciatura em
Geografia |
Noturno |
05 |
Bacharelado em
Geografia |
Matutino |
17 |
Bacharelado em
Geografia |
Noturno |
17 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |