R E S O L U Ç Ã O Nº 018/2018-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo n.º 005/2018-GRE, que autorizou a liberação de vagas extras, nos processos seletivos - Vestibular de Inverno 2017, Vestibular de Verão 2017, PAS 2017 ou Processo de Aproveitamento (PAS) de Vagas Remanescentes 2018.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.382 a 1397 do Processo nº 708/1999-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 13.184, de 4 de novembro de 2015, que acrescentou o § 2º ao Artigo 44 da Lei n.º 9.394, de 20 de novembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 021/2016-CEP e 022/2016-CEP, as quais aprovam alterações nas Resoluções n.os 002/2016-CEP e 003/2016-CEP, que incluem o primeiro critério de desempate por menor renda familiar;

considerando o disposto nos Editais n.os 008/2017-CVU, 027/2017-CVU e 028/2017-CVU, os quais publicaram os procedimentos relativos ao Concurso Vestibular de Inverno, PAS e Concurso Vestibular de Verão, respectivamente, para ingresso em 2018;

considerando o disposto nos Manuais do Candidato dos Vestibulares de Inverno e Verão 2017 e do PAS 2017;

considerando as informações contidas no Edital n.º 031/2018-DAA; 

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2018-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 005/2017-GRE, que aprovou a liberação de vagas extras, em número suficiente para permitir a convocação somente daqueles que são os próximos da lista de espera de cada curso, que empataram no escore com o último aprovado no limite das vagas ofertadas no respectivo processo seletivo (Vestibular de Inverno 2017, Vestibular de Verão 2017, PAS 2017 ou Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes 2018).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/05/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)