R E S O L U Ç Ã O  N.°  019/2018-CEP

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo n.º 006/2018/-GRE, que dispensou, em caráter excepcional, a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) para alunos de modalidade acadêmica internacional.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 151 a 164 do Processo n.º 2.708/1998-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 011/2013-CEP, que aprovou as normas para a mobilidade estudantil internacional;

considerando o disposto na Lei n.º 13.445/2017, que institui a Lei de imigração;

considerando o Decreto n.º 9.199/2017, que regulamenta a Lei n.º 13.445/2017;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 012/2018-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 006/2018/-GRE, que dispensou, em caráter excepcional, a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) para alunos do Curso de Graduação em Medicina: Alice Phillips, Giulia Salarno Trapella e Jacobo Marcomini.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)