R E S O L
U Ç Ã O N.° 019/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo n.º 006/2018/-GRE,
que dispensou, em caráter excepcional, a apresentação do Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) para alunos de modalidade acadêmica internacional. |
Considerando o conteúdo das fls. 151 a 164 do Processo n.º 2.708/1998-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 011/2013-CEP, que
aprovou as normas para a mobilidade estudantil internacional;
considerando o disposto na Lei n.º 13.445/2017, que institui
a Lei de imigração;
considerando o Decreto n.º 9.199/2017, que regulamenta a Lei
n.º 13.445/2017;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 012/2018-CGE,
os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Homologar o Ato Executivo n.º 006/2018/-GRE, que
dispensou, em caráter excepcional, a apresentação do Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE) para alunos do Curso de Graduação em Medicina: Alice Phillips, Giulia Salarno Trapella
e Jacobo Marcomini.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |