R E S O L U Ç Ã O N.º 022/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/06/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova nos aspectos didático- pedagógicos
o projeto do Curso de Especialização em Meio Ambiente e Agronegócio:
Pespectiva do Direito e da Sustentabilidade, proposto pelo Centro de Ciências
Sociais Aplicadas (CSA). |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 5.015/2018-PRO;
considerando a disposto na Resolução n.º
021/2010-CEP;
considerando o disposto no Parecer n.º
010/2018-PPG/DPG/PGD;
considerando a disposto na Resolução n.º 039/2018-CI/CSA;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 013/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar nos aspectos
didático-pedagógicos o projeto do Curso de Especialização em Meio
Ambiente e Agronegócio: Pespectiva do Direito e da Sustentabilidade, na
modalidade: presencial, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/07/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |