R E S O L
U Ç Ã O N.° 025/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/09/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo n.º 009/2018-GRE, que
aprovou a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio de Graduação
(PEC-G) para o ano letivo de 2019. |
Considerando
o conteúdo das fls. 780 a 809 do Processo
n.º 861/1977-PRO;
considerando o convênio firmado
entre a Universidade Estadual de Maringá, o Ministério da Educação (MEC) e o
Ministério das Relações Exteriores;
considerando o Ofício Circular n.º
8/2018/CGAI/SESU/SESU-MEC;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 017/2018-CGE, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Homologar o Ato Executivo n.º 009/2018-GRE, que aprovou
a abertura de vagas para o Programa
Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2019, com
alteração de turno do Curso de Graduação em Design de matutino para integral, conforme
tabela abaixo apresentada.
CURSO |
N.º DE VAGAS |
TURNO |
Administração |
2 |
Matutino |
Agronomia - Câmpus
Sede |
2 |
Integral |
Arquitetura e
Urbanismo |
2 |
Integral |
Artes Cênicas |
2 |
Vespertino |
Biomedicina |
2 |
Integral |
Ciência da
Computação |
1 |
Integral |
Ciências Biológicas |
1 |
Integral |
Ciências Contábeis
- Câmpus Sede |
2 |
Matutino |
Ciências Econômicas |
2 |
Integral |
Design |
2 |
Integral |
CURSO |
N.º DE VAGAS |
TURNO |
Educação Física* |
2 |
Integral |
Enfermagem |
2 |
Integral |
Engenharia Agrícola |
2 |
Integral |
Engenharia
Ambiental - CAU |
2 |
Integral |
Engenharia de
Alimentos - Câmpus Sede |
2 |
Integral |
Engenharia de
Produção |
2 |
Integral |
Engenharia Elétrica |
2 |
Integral |
Engenharia Química |
2 |
Integral |
Farmácia |
2 |
Integral |
Filosofia |
2 |
Vespertino |
Geografia |
2 |
Matutino |
Letras |
2 |
Matutino |
Matemática |
2 |
Integral |
Zootecnia |
2 |
Integral |
* Educação
Física oferece uma vaga em cada habilitação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/09/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |