R E S O L U Ç Ã O  N.°  025/2018-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/09/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo n.º 009/2018-GRE, que aprovou a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2019.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 780 a 809 do Processo n.º 861/1977-PRO;

considerando o convênio firmado entre a Universidade Estadual de Maringá, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Relações Exteriores;

considerando o Ofício Circular n.º 8/2018/CGAI/SESU/SESU-MEC;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 017/2018-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 009/2018-GRE, que aprovou a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2019, com alteração de turno do Curso de Graduação em Design de matutino para integral, conforme tabela abaixo apresentada.

 

CURSO

N.º DE VAGAS

TURNO

Administração

2

Matutino

Agronomia - Câmpus Sede

2

Integral

Arquitetura e Urbanismo

2

Integral

Artes Cênicas

2

Vespertino

Biomedicina

2

Integral

Ciência da Computação

1

Integral

Ciências Biológicas

1

Integral

Ciências Contábeis - Câmpus Sede

2

Matutino

Ciências Econômicas

2

Integral

Design

2

Integral

CURSO

N.º DE VAGAS

TURNO

Educação Física*

2

Integral

Enfermagem

2

Integral

Engenharia Agrícola

2

Integral

Engenharia Ambiental - CAU

2

Integral

Engenharia de Alimentos - Câmpus Sede

2

Integral

Engenharia de Produção

2

Integral

Engenharia Elétrica

2

Integral

Engenharia Química

2

Integral

Farmácia

2

Integral

Filosofia

2

Vespertino

Geografia

2

Matutino

Letras

2

Matutino

Matemática

2

Integral

Zootecnia

2

Integral

* Educação Física oferece uma vaga em cada habilitação

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/09/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)