R E S O L U Ç Ã O  N.º 028/2018-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

Revoga o § 2º do Artigo 2º e altera o § 1º do Artigo 8º da Resolução n.º 009/2010-CEP que dispõe sobre o componente Estágio Supervisionado nos Cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da UEM.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 5.626/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 4.171, do Ministério Público do Estado do Paraná, aprovada em 18 de agosto de 2016;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.788/2008

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 015/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Revogar o § 2º do Artigo 2º e alterar o § 1º do Artigo 8º da Resolução n.º 009/2010-CEP, que dispõe sobre o componente Estágio Supervisionado nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. ..............................................................................................................

I - ........................................................................................................................

II - .......................................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................

§ 2º revogado

Art. 8º ................................................................................................................

§ 1º Somente pode realizar Estágio Não-Obrigatório aluno regularmente matriculado e frequentando efetivamente um curso de graduação e pós-graduação lato sensu. 

§ 2º ....................................................................................................................

            I - .......................................................................................................................

           II - ....................................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)