R E S O L
U Ç Ã O N.º 028/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
Revoga o § 2º do Artigo 2º e altera o § 1º do Artigo 8º da
Resolução n.º 009/2010-CEP que dispõe sobre o componente Estágio
Supervisionado nos Cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da UEM. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 5.626/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 4.171, do Ministério
Público do Estado do Paraná, aprovada em 18 de agosto de 2016;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.788/2008
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 015/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Revogar o § 2º do Artigo 2º
e alterar o § 1º do Artigo 8º da Resolução n.º 009/2010-CEP, que
dispõe sobre o componente Estágio Supervisionado nos cursos de graduação e
pós-graduação lato sensu da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que passam a ter a seguinte redação:
“Art.
2º. ..............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
§ 2º revogado
Art. 8º
................................................................................................................
I - .......................................................................................................................
II - ....................................................................................................................”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |