R E S O L
U Ç Ã O N° 032/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida diploma Estrangeiro de Pós-Graduação
em nível de Doutorado em Educação Física da requerente Silvia Bandeira da Silva Lima. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.600/2018-PRO
- vols. 1 e 2;
considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;
considerando o disposto no Edital
n.º 017/2018-PEF;
considerando o disposto na Resolução
n.º 117/2018-PEF;
considerando o disposto no Parecer
n.º 021/2018-CI-CCS;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 017/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revalidar o diploma Estrangeiro
de Pós-Graduação, em nível de Doutorado em Educação Física, da requerente Silvia Bandeira da Silva Lima, obtido
junto à Universidade de Extremadura (Espanha).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2018.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2019. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |