R E S O L
U Ç Ã O N.° 034/2018-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido de
revalidação de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação
Física do requerente
Wesley Jacob. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.122/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;
considerando o disposto no Parecer n.º 026/2018-CI/CCS;
considerando o disposto na Portaria n.º 001/2018-PEF;
considerando o disposto na Resolução n.º 115/2018-PEF;
considerando o disposto no Parecer n.º
026/2018-CI/CCS;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 018/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o pedido de
revalidação de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação
Física, do requerente Wesley Jacob, obtido
junto à Universidade de Barcelona (Espanha).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2018.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2019. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |