R E S O L U Ç Ã O  N.°  034/2018-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação Física do requerente Wesley Jacob.

                                

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.122/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;

considerando o disposto no Parecer n.º 026/2018-CI/CCS;

considerando o disposto na Portaria n.º 001/2018-PEF;

considerando o disposto na Resolução n.º 115/2018-PEF;

considerando o disposto no Parecer n.º 026/2018-CI/CCS;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 018/2018-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação Física, do requerente Wesley Jacob, obtido junto à Universidade de Barcelona (Espanha).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de dezembro de 2018.

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2019. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)