R E S O L U Ç Ã
O Nº
002/2018-COU
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o
Regulamento do Comitê Gestor da Universidade Estadual de Maringá de Formação
Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.479/2017;
considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação (PNE);
considerando o disposto no Parecer nº 2/2015, de 9 de junho de 2015, do Conselho
Pleno do Conselho Nacional da Educação do Ministério da Educação (CNE/CP),
sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial
e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica;
considerando o disposto na Resolução nº 2/2015, de 10 de julho de 2015, do CNE/CP,
que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação
inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de
formação pedagógica para graduados e cursos de segunda
licenciatura) e para a formação continuada;
considerando o disposto no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre
a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;
considerando o disposto na Portaria nº 158/2017, de 10 de agosto, da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que dispõe sobre a
participação das Instituições de Ensino Superior nos
programas de fomento da Diretoria de Formação de Professores da
Educação Básica;
considerando o disposto nos Pareceres nos 004/2018-CGE e 001/2018-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 001/2018-COU, que institui a Política
Institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM) de Formação Inicial e
Continuada de Professores da Educação Básica;
considerando o disposto no Artigo 11 do Estatuto da UEM;
considerando o fundamentos
apresentados no Parecer nº 002/2018-PLAN, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento
do Comitê Gestor da Universidade Estadual de Maringá de Formação Inicial e
Continuada de Professores da Educação Básica, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 06/02/2018.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 1º O Comitê
Gestor da Universidade Estadual de Maringá (UEM) de Formação Inicial e
Continuada de Professores da Educação Básica, de caráter consultivo,
deliberativo e propositivo, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) tem por
finalidade:
I - definir
princípios, diretrizes e objetivos para orientar a organização e o
funcionamento dos cursos de licenciaturas da UEM, em consonância com os princípios
e as políticas institucionais, a legislação vigente e, especialmente, as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível
Superior de Profissionais do Magistério para a Educação Básica;
II -
consolidar o projeto de inserção e articulação da UEM com a comunidade
regional, contribuindo para a consolidação da educação de qualidade nesta
região; e a superação do modelo de desenvolvimento excludente em vigor;
III
- contribuir para a construção da identidade dos cursos de licenciatura da UEM,
respeitando as especificidades locais dos seus diversos câmpus e das áreas do
conhecimento;
IV -
qualificar a formação de professores da Educação Básica no âmbito dos cursos de
licenciatura da UEM por meio da articulação dos domínios curriculares e da
integração das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - promover
a formação de profissionais comprometidos com os valores de democracia, com a
defesa dos direitos humanos, com a ética, com o respeito ao meio ambiente e com
relações étnico-raciais baseadas no respeito mútuo, com vistas à construção de
ambiente educativo inclusivo e cooperativo;
VI -
articular as atividades de formação dos cursos de licenciatura da UEM com a
Educação Básica e outros espaços educativos escolares e não escolares;
VII
- assegurar o domínio dos conhecimentos técnicos, científicos, pedagógicos e
específicos pertinentes à área de atuação profissional, inclusive da gestão
educacional e escolar, por meio da avaliação e adequação periódica às
diretrizes curriculares dos cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco
no aprendizado do aluno;
VIII
- assegurar que os cursos de licenciatura contemplem carga horária de formação
geral, formação na área do saber e formação pedagógica específica, de forma a
garantir o campo de prática inclusive por meio de residência pedagógica;
IX -
promover a atualização teórico-metodológica nos processos de formação dos
profissionais da Educação Básica, inclusive no que se refere ao uso das
tecnologias de comunicação e informação nos processos educativos;
X - fortalecer
as relações entre os cursos de licenciatura da UEM e os programas de
pós-graduação;
XI -
orientar a construção, a reformulação e a gestão pedagógica dos Projetos Pedagógicos
dos Cursos (PPC) de licenciatura, dialogando com as escolas e os sistemas de
ensino;
XII - nortear e determinar ações voltadas para a conservação
ambiental, a melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária e a
formação de cidadãos comprometidos com a construção de sociedades sustentáveis.
Art. 2º
Para a consecução de sua finalidade o Comitê Gestor de Formação Inicial e
Continuada de Professores da Educação Básica deve:
I - planejar
e coordenar atividades que envolvam diálogo entre os cursos de formação inicial
e continuada de professores referentes às temáticas afins;
II -
acompanhar atividades correlacionadas à formação inicial e continuada de
professores;
III
- avaliar e implementar ações que visem à qualidade acadêmica dos cursos de formação
inicial e continuada de professores;
IV -
propor à PEN a criação de comissões ou grupos de trabalhos para o desenvolvimento de atividades voltadas
à implementação e execução da Política de Formação Inicial e Continuada de
Professores da Educação Básica da UEM;
V - propor
convênios e parcerias que contribuam para o desenvolvimento das atividades
referentes à formação inicial e continuada;
VI -
propiciar e incentivar a integração entre os cursos de formação inicial e
continuada de professores da UEM com a Educação Básica;
VII
- desenvolver atividades de interesse e/ou necessidade dos cursos de formação
inicial e continuada de professores;
VIII
- articular a gestão de recursos obtidos pela instituição para programas e
projetos na área de formação inicial e continuada de professores;
IX -
acompanhar a aplicação de recursos de acordo com o regulamento das instituições
de fomento;
X - articular
projetos de caráter institucional vinculados aos cursos de Formação Inicial e
Continuada de Professores da Educação Básica;
XI -
estabelecer intercâmbios com universidades para troca de experiências;
XII
- encaminhar as deliberações a respeito das decisões do Comitê Gestor de
Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica;
XIII
- encaminhar informações de interesse dos cursos de formação inicial e continuada
de professores;
XIV
- elaborar o cronograma de atividades;
XV -
elaborar o relatório de atividades a ser encaminhado ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP);
XVI
- participar de eventos relacionados às questões específicas da área de
Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica;
XVII - apresentar metas para o biênio.
Art. 3º A
composição do Comitê Gestor de Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação
Básica compreende:
I -
diretor de Ensino de Graduação;
II -
quatro coordenadores de conselhos acadêmicos de cursos de licenciatura, um de
cada Centro de Ensino que os oferta: Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
(CCH), Centro de Ciências Biológicas (CCB), Centro de Ciências Exatas (CCE),
Centro de Ciências da Saúde (CCS);
III
- o coordenador da Coordenadoria de Apoio à Educação Básica (CAE) representando
a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);
IV -
um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PPG);
V - um
representante do Núcleo de Educação a Distância (NEAD) da UEM;
VI -
um representante do Fórum das Licenciaturas;
VII
- um representante de cada programa de formação de professores fomentados pelo
Governo Federal;
VIII
- um representante da Rede Estadual de Ensino;
IX -
um representante da Rede Municipal de Ensino;
X - um
representante estudantil vinculado a cursos de licenciatura e indicado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE).
§ 1º Os
membros referidos nos incisos anteriores são nomeados por portaria do reitor.
§ 2º Para
cada membro titular é indicado o respectivo suplente.
§ 3º
Os membros não podem ser remunerados no desempenho das
atividades no Comitê.
Art. 4º O
mandato dos membros do Comitê é de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 5º O
Comitê organiza-se da seguinte forma:
I - presidência;
II -
vice-presidência;
III -
atividade de secretaria.
§ 1º O Comitê deve ser presidido pelo diretor de Ensino de Graduação a ser
designado pelo reitor.
§ 2º A
escolha do vice-presidente deve ser realizada na primeira reunião de trabalho,
dentre os membros que o compõem.
§ 3º A
atividade de secretaria é exercida
pelo(a) secretário(a) da DEG.
Art. 6º
Compete ao presidente do Comitê:
I -
convocar os membros do Comitê para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II -
propor a ordem do dia para a reunião do Comitê;
III
- designar relator para os assuntos de competência do Comitê;
IV -
proferir voto de qualidade;
V - convocar consultores que não integram o Comitê para
participação nas sessões, porém, sem direito a voto.
Art. 7º
Compete ao vice-presidente do Comitê:
I - substituir
o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - executar as atribuições compatíveis com o seu cargo, que
lhe forem designadas pelo presidente.
Art. 8º
Compete ao secretário do Comitê:
I - elaborar
a pauta das reuniões;
II -
providenciar a convocação dos membros por determinação do presidente;
III
- secretariar as reuniões;
IV -
redigir as atas e demais documentos que traduzem as decisões tomadas pelo
Comitê;
V -
manter controle sobre os processos em tramitação no Comitê;
VI -
manter sob sua guarda todo o material do Comitê;
VII
- manter codificadas e arquivadas todas as decisões e deliberações do Comitê;
VIII - organizar e coordenar a correspondência do Comitê.
Art. 9º O Comitê
se reune, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por
convocação do presidente com a presença de, no mínimo, a metade mais um de seus
membros.
§ 1º A convocação do
Comitê se faz por aviso pessoal escrito, ou por correspondência eletrônica, com
antecedência mínima de 48 horas, indicando a pauta dos assuntos a serem
tratados.
§ 2º O Comitê pode se
reunir extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou a pedido
de um terço de seus membros.
§ 3º As
decisões do Comitê são tomadas por maioria simples e constam em ata que é
aprovada e assinada na reunião
ordinária, imediatamente posterior.
Art. 10. A
participação das reuniões e atividades do Comitê é considerada como serviço
relevante para a UEM.
§ 1º Na falta ou
impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente do Comitê, a
presidência é exercida pelo membro do Comitê mais antigo na Instituição,
presente à reunião.
§ 2º O membro que faltar
nas reuniões deve apresentar justificativa por escrito e encaminhá-la
pessoalmente ou eletronicamente ao presidente do Comitê.
§ 3º Após três faltas consecutivas, não
justificadas, o presidente pode solicitar a substituição do membro, por decisão
da maioria simples do Comitê.
Art. 11.
Qualquer membro do Comitê pode solicitar a participação de pessoas não
pertencentes ao Comitê, com a finalidade de prestar esclarecimentos ou
informações relevantes para análise de assuntos da pauta da reunião.
Art. 12. O
presente regulamento pode ser alterado, por deliberação favorável de dois
terços de seus membros, em reunião especialmente convocada para tal fim, com
posterior aprovação pelo Conselho Universitário (COU).
Art.
13. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo
Comitê Gestor de Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação
Básica, ouvida a PEN.