R E S O L U Ç Ã O    003/2018-COU

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/1/2018.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Institui a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.480/2017;

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos e valores norteadores para implementação da política institucional;

considerando o disposto na Portaria nº 220/2017 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que institui o Programa Institucional de Internacionalização (PrInt) de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil;

considerando o disposto no Edital nº 41/2017-CAPES/MEC referente a chamada pública de  seleção  de  Projetos Institucionais  de  Internacionalização  de  Instituições  de  Ensino  Superior ou de Institutos de Pesquisa que tenham Programas de Pós-Graduação (PPGs) recomendados pela CAPES no âmbito do PrInt, que inclui como documentação obrigatória, à candidatura da Instituição, a aprovação de uma política de internacionalização institucional;

considerando que a internacionalização é um dos pilares de avaliação das Instituições de Ensino Superior em rankings nacionais e internacionais;

considerando o disposto no Artigo 3º, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, em que estão relacionados os princípios da Instituição, com destaque ao compromisso com a formação de cidadãos éticos, à indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão e à socialização do saber sem discriminação de qualquer natureza;

Considerando que Estatuto da UEM preconiza, em seu Artigo 11, Inciso I, que compete ao Conselho Universitário exercer a supervisão geral da universidade e traçar a política universitária;

considerando o fundamentos apresentados no Parecer nº 001/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Instituir a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de janeiro de 2018.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/2/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 


 

 

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

Art. 1º Instituir a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de princípios, objetivos e valores que enfatizem e ampliem o compromisso com a implementação de ações de internacionalização em prol da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e do fomento ao desenvolvimento acadêmico, docente e agente universitário.

Parágrafo único. Os resultados da Política Institucional de Internacionalização da UEM devem ser observados em todos os espaços sob sua responsabilidade e gestão, e devem nortear as relações que venham a se estabelecer com as instituições públicas e privadas.

 Art. 2º A Política Institucional de Internacionalização da UEM tem como base os seguintes princípios:

            I - a cooperação interinstitucional internacional;

II - a mobilidade acadêmica internacional discente, docente e de agentes universitários;

III - a internalização da internacionalização na cultura Institucional e no desenvolvimento dos procedimentos e processos da UEM;

IV - a captação de recursos;

V - a comunicação de oportunidades;

VI - o acolhimento do aluno estrangeiro;

VII - a internacionalização dos currículos;

VIII - o estímulo do uso de idiomas estrangeiros nos Câmpus da UEM;

IX - a institucionalização do ensino do português como língua estrangeira na Instituição.

 

Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Institucional de Internacionalização da UEM:

I - promover intercâmbio entre instituições de nível superior e entidades afins;

II - informar sobre e intermediar ações de programas de intercâmbio e convênios para a comunidade universitária;

III - estimular e coordenar, juntamente com setores da UEM e/ou com entidades financiadoras públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a elaboração de projetos que visem à captação de recursos para a viabilização de programas de internacionalização nas várias áreas do conhecimento;

IV - estabelecer relações com organismos internacionais, visando à aproximação com instituições que propiciem potencialmente programas de intercâmbio técnico e científico;

V - ampliar o número de acordos/convênios efetivos com instituições estrangeiras;

VI - incentivar e participar na ampliação do número de discentes, docentes e agentes universitários em mobilidade internacional;

VII - ampliar as possibilidades de internacionalização do educando para além da sua comunidade e conscientizá-lo do valor da heterogeneidade contextual, social, cultural e histórica, do processo;

VIII - incentivar e participar na formação e aprimoramento de recursos humanos compatíveis com as necessidades do processo de internacionalização sobretudo no quesito “idiomas”;

IX - definir valores, princípios e estrutura para regular as ações referentes à internacionalização da UEM, alinhadas às políticas públicas vigentes;

X - contribuir para oportunizar a aprendizagem de idiomas por meio de atividades colaborativas e vivências interculturais, presenciais ou não;

XI - contribuir para a criação de ambiente multilíngue nos Câmpus da UEM e em sites e informativos da Instituição, sobretudo em inglês entendido como língua franca, para facilitar a ambientação dos membros de nossa comunidade quando no exterior e a integração dos visitantes estrangeiros em nossa Instituição;

XII - realizar e/ou  promover eventos que permitam divulgação das ações de internacionalização desenvolvidas pela UEM;

XIII - promover a participação social, com o envolvimento da comunidade interna e estrangeira presente na Instituição, na execução das ações relacionadas a essa política, em um processo participativo que segue os pressupostos da extensão universitária;

XIV - participar na promoção de cooperação entre o setor público e privado, como estratégia de sustentabilidade das ações desta política;

XV - incentivar a ampliação da oferta de disciplinas das diferentes áreas do conhecimento ministradas em língua estrangeira;

XVI - buscar otimizar e disciplinar a obtenção/organização de dados referentes a internacionalização que caracterizem o perfil da Instituição.

Art. 4º Constituem valores impressos na Política Institucional de Internacionalização da UEM:

 

I - a participação, compreendendo que o aluno, o docente e o agente universitário que participa, aprende e consegue mobilidade em ambientes internacionais diversos;

II - a equidade, aplicada aos diferentes Câmpus da UEM e considerando as características particulares de suas comunidades internas sem diferenças de oportunidades para os diferentes gêneros, raças ou credo;

III - a inclusão, com a oportunidade de concorrência universal para a comunidade universitária da UEM aos editais de internacionalização, ampliando as possibilidades de crescimento dos participantes;

IV - a cooperação, por meio dos processos de seleção que envolvem mecanismos de controle e compromissos com a UEM ao retorno da mobilidade tanto com a comunidade universitária, quanto na interação com as instituições e o poder público desde a esfera local até a internacional;

V - o respeito, à diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e outras diferenças;

VI - a integração, refletida nas ações de intercâmbios internacionais;

VII - a solidariedade, como valor impresso em todas as interações sociais do processo;

VIII - a autonomia, como fruto do processo de internacionalização.

 

Art. 5º Fica a Reitoria, por intermédio do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) como responsável pela implementação da Política Institucional de Internacionalização da UEM.