R E S O L U Ç Ã
O Nº
003/2018-COU
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/1/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Institui a
Política Institucional de Internacionalização da Universidade Estadual de
Maringá (UEM). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.480/2017;
considerando a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos e valores
norteadores para implementação da política institucional;
considerando o disposto na Portaria nº 220/2017 da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que institui o Programa
Institucional de Internacionalização (PrInt) de Instituições
de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil;
considerando o disposto no Edital nº 41/2017-CAPES/MEC referente a
chamada pública de seleção de
Projetos Institucionais de Internacionalização de
Instituições de Ensino
Superior ou de Institutos de Pesquisa que tenham Programas de
Pós-Graduação (PPGs) recomendados pela CAPES no
âmbito do PrInt, que inclui como documentação
obrigatória, à candidatura da Instituição, a aprovação de uma política de
internacionalização institucional;
considerando que a internacionalização é um dos pilares de avaliação das
Instituições de Ensino Superior em rankings nacionais e internacionais;
considerando o disposto no Artigo 3º, do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá, em que estão relacionados os princípios da Instituição,
com destaque ao compromisso com a formação de cidadãos éticos, à
indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão e à socialização do
saber sem discriminação de qualquer natureza;
Considerando que Estatuto da UEM preconiza, em seu Artigo 11, Inciso I,
que compete ao Conselho Universitário exercer a supervisão geral da
universidade e traçar a política universitária;
considerando o fundamentos
apresentados no Parecer nº 001/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Instituir a Política Institucional
de Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/2/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
POLÍTICA INSTITUCIONAL
DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º Instituir a Política Institucional de
Internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com
a definição de princípios, objetivos e valores que enfatizem e ampliem o
compromisso com a implementação de ações de internacionalização em prol da
qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e do fomento ao desenvolvimento
acadêmico, docente e agente universitário.
Parágrafo único. Os
resultados da Política Institucional de Internacionalização da UEM devem ser
observados em todos os espaços sob sua responsabilidade e gestão, e devem
nortear as relações que venham a se estabelecer com as instituições públicas e
privadas.
Art. 2º A Política Institucional de
Internacionalização da UEM tem como base os seguintes princípios:
I - a cooperação interinstitucional internacional;
II - a
mobilidade acadêmica internacional discente, docente e de agentes
universitários;
III -
a internalização da internacionalização na cultura Institucional e no
desenvolvimento dos procedimentos e processos da UEM;
IV - a
captação de recursos;
V - a
comunicação de oportunidades;
VI - o
acolhimento do aluno estrangeiro;
VII - a
internacionalização dos currículos;
VIII -
o estímulo do uso de idiomas estrangeiros nos Câmpus da UEM;
IX - a
institucionalização do ensino do português como língua estrangeira na
Instituição.
Art. 3º Constituem objetivos
específicos da Política Institucional de Internacionalização da UEM:
I - promover
intercâmbio entre instituições de nível superior e entidades afins;
II - informar
sobre e intermediar ações de programas de intercâmbio e convênios para a
comunidade universitária;
III - estimular
e coordenar, juntamente com setores da UEM e/ou com entidades financiadoras
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a elaboração de projetos que
visem à captação de recursos para a viabilização de programas de
internacionalização nas várias áreas do conhecimento;
IV - estabelecer
relações com organismos internacionais, visando à aproximação com instituições
que propiciem potencialmente programas de intercâmbio técnico e científico;
V - ampliar
o número de acordos/convênios efetivos com instituições estrangeiras;
VI - incentivar
e participar na ampliação do número de discentes, docentes e agentes universitários
em mobilidade internacional;
VII - ampliar
as possibilidades de internacionalização do educando para além da sua
comunidade e conscientizá-lo do valor da heterogeneidade contextual, social,
cultural e histórica, do processo;
VIII -
incentivar e participar na formação e aprimoramento de recursos humanos
compatíveis com as necessidades do processo de internacionalização sobretudo no
quesito “idiomas”;
IX - definir
valores, princípios e estrutura para regular as ações referentes à
internacionalização da UEM, alinhadas às políticas públicas vigentes;
X - contribuir
para oportunizar a aprendizagem de idiomas por meio de atividades colaborativas
e vivências interculturais, presenciais ou não;
XI - contribuir
para a criação de ambiente multilíngue nos Câmpus da UEM e em sites e
informativos da Instituição, sobretudo em inglês entendido como língua franca,
para facilitar a ambientação dos membros de nossa comunidade quando no exterior
e a integração dos visitantes estrangeiros em nossa Instituição;
XII - realizar
e/ou promover eventos que permitam
divulgação das ações de internacionalização desenvolvidas pela UEM;
XIII -
promover a participação social, com o envolvimento da comunidade interna e
estrangeira presente na Instituição, na execução das ações relacionadas a essa
política, em um processo participativo que segue os pressupostos da extensão
universitária;
XIV - participar
na promoção de cooperação entre o setor público e privado, como estratégia de
sustentabilidade das ações desta política;
XV - incentivar
a ampliação da oferta de disciplinas das diferentes áreas do conhecimento
ministradas em língua estrangeira;
XVI - buscar
otimizar e disciplinar a obtenção/organização de dados referentes a
internacionalização que caracterizem o perfil da Instituição.
Art. 4º Constituem valores
impressos na Política Institucional de Internacionalização da UEM:
I - a participação, compreendendo que o
aluno, o docente e o agente universitário que participa, aprende e consegue
mobilidade em ambientes internacionais diversos;
II - a
equidade, aplicada aos diferentes
Câmpus da UEM e considerando as características particulares de suas
comunidades internas sem diferenças de oportunidades para os diferentes
gêneros, raças ou credo;
III - a
inclusão, com a oportunidade de
concorrência universal para a comunidade universitária da UEM aos editais de
internacionalização, ampliando as possibilidades de crescimento dos
participantes;
IV - a
cooperação, por meio dos processos
de seleção que envolvem mecanismos de controle e compromissos com a UEM ao
retorno da mobilidade tanto com a comunidade universitária, quanto na interação
com as instituições e o poder público desde a esfera local até a internacional;
V - o respeito, à diversidade de saberes,
culturas, crenças, gêneros e outras diferenças;
VI - a
integração, refletida nas ações de
intercâmbios internacionais;
VII - a
solidariedade, como valor impresso
em todas as interações sociais do processo;
VIII -
a autonomia, como fruto do processo
de internacionalização.
Art. 5º
Fica a Reitoria, por intermédio do Escritório de Cooperação Internacional
(ECI) como responsável pela implementação da Política Institucional de Internacionalização da UEM. |