R
E S O L U Ç Ã O No 006/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o envio do ofício para a Caixa Econômica Federal. |
Considerando o
conteúdo das fls. 25 a 34 do Processo nº
6.159/2017-PRO;
considerando o disposto
na Resolução nº 012/2017-COU;
considerando que a Relação Mensal de Informações de Pagamentos - REMIP é
e continuará sendo gerada pela UEM;
considerando que a UEM forneceu todos os dados para a execução e
pagamento da folha, para o novo SIAF;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato ao Conselho Universitário, os quais foram
adotados como motivação;
considerando a
apreciação e a debileração sobre o texto do ofício a ser enviado à Caixa
Econômica Federal para o processamento do arquivo para pagamento de salários e
de consignatárias,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o envio do ofício, à Caixa
Econômica Federal, para viabilização dos pagamentos dos salários aos servidores
da Universidade Estadual de Maringá.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de fevereiro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |