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E S O L U Ç Ã O N.o 012/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a criação do Programa de Pós-Graduação
em Horticultura, área de concentração: Olericultura e Fruticultura em nível
de Mestrado Profissional. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 10.342/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 012/2017-CEP
e 014/2016-COU;
considerando o disposto
na Resolução n.º 059/2006-CEP;
considerando o disposto
no Parecer n.º 006/2017-CI/CCA;
considerando o disposto
na Resolução n.º 080/2017-CI/CCA;
considerando o disposto
no Parecer n.º 001/2018-CAD;
considerando o disposto
no Parecer n.º 002/2018-CEP;
considerando o disposto no Ofício n.º 004/2018-CCA;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
002/2018-ACA, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação
do Programa de Pós-Graduação em
Horticultura, área de concentração: Olericultura e Fruticultura em nível de
Mestrado Profissional, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |