R E S O L U Ç Ã
O N.o 017/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/07/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova normas para as homenagens por meio de
placas, de estátuas, de fotografias e de denominação de espaços e próprios
públicos no recinto da Universidade e revoga a Resolução nº 018/2007-COU. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.167
a 1.171 do Processo nº 2.452/2000;
considerando o disposto na Resolução n.º
016/2018-COU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2018-PLAN, os
quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homenagens por meio de placas, de estátuas,
de fotografias ou com a denominação de espaços e próprios públicos, no âmbito
da Universidade Estadual de Maringá (UEM), devem ser aprovadas pelo Conselho
Universitário, observando-se o disposto nesta resolução.
Art. 2º As homenagens somente devem ser concedidas
às pessoas falecidas há mais de dois anos e que tenham prestado contribuição
relevante à UEM ou à qualquer ramo das ciências, das
letras ou das artes, assim como em deferência a datas e expressões
historicamente relevantes.
Parágrafo único. As homenagens
concedidas às pessoas devem, preferencialmente, observar que estas tenham
desenvolvido ações relacionadas com o espaço ou próprio público a ser
denominado.
Art. 3º Para efeito de homenagens, os espaços e
próprios públicos no âmbito da UEM são classificados em três graus de abrangência:
restrito, intermediário e amplo.
§ 1º Restritos são os espaços de abrangência dos
departamentos.
§ 2º Intermediários são os espaços de abrangência dos
centros.
§ 3º Amplos são os próprios públicos e os espaços
que não se enquadram nos § 1º e § 2º deste artigo.
Art. 4º As propostas de homenagens devem ser
instruídas de uma exposição de motivos, da biografia, assim como de uma
descrição de ações do homenageado, relacionada com o espaço ou próprio público
a ser denominado.
§ 1º No caso de espaços restritos, a proposta deve ser
referendada pelo respectivo departamento.
§ 2º No caso de espaços intermediários, a proposta deve ser
referendada pelo respectivo centro.
§ 3º No caso de espaços ou próprios públicos
amplos, a proposta deve ser referendada pela maioria dos centros ou de
abaixo-assinado, contendo a assinatura de pelo menos um quinto dos componentes
de cada uma das três categorias da comunidade universitária: discentes,
docentes e agentes universitários.
Art.
5º No
local de afixação da homenagem, a que se refere esta resolução, deve constar a biografia
resumida do homenageado.
Art.
6º É
vedada a duplicidade de denominações a espaços e próprios públicos no âmbito da
UEM.
Art.
7º A
alteração da nomenclatura de espaços e próprios públicos, no âmbito da UEM,
somente é permitida para adequação aos termos desta
resolução.
Art.
8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução n.º 018/2007-COU
e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de julho de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/07/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |