R E S O L U Ç Ã O  N.o  017/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/07/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova normas para as homenagens por meio de placas, de estátuas, de fotografias e de denominação de espaços e próprios públicos no recinto da Universidade e revoga a Resolução nº 018/2007-COU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.167 a 1.171 do Processo nº 2.452/2000;

considerando o disposto na Resolução n.º 016/2018-COU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homenagens por meio de placas, de estátuas, de fotografias ou com a denominação de espaços e próprios públicos, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), devem ser aprovadas pelo Conselho Universitário, observando-se o disposto nesta resolução.

Art. 2º As homenagens somente devem ser concedidas às pessoas falecidas há mais de dois anos e que tenham prestado contribuição relevante à UEM ou à qualquer ramo das ciências, das letras ou das artes, assim como em deferência a datas e expressões historicamente relevantes.

Parágrafo único. As homenagens concedidas às pessoas devem, preferencialmente, observar que estas tenham desenvolvido ações relacionadas com o espaço ou próprio público a ser denominado.

Art. 3º Para efeito de homenagens, os espaços e próprios públicos no âmbito da UEM são classificados em três graus de abrangência: restrito, intermediário e amplo.

§ 1º Restritos são os espaços de abrangência dos departamentos.

§ 2º Intermediários são os espaços de abrangência dos centros.

§ 3º Amplos são os próprios públicos e os espaços que não se enquadram nos § 1º e § 2º deste artigo.

Art. 4º As propostas de homenagens devem ser instruídas de uma exposição de motivos, da biografia, assim como de uma descrição de ações do homenageado, relacionada com o espaço ou próprio público a ser denominado.

§ 1º No caso de espaços restritos, a proposta deve ser referendada pelo respectivo departamento.

§ 2º No caso de espaços intermediários, a proposta deve ser referendada pelo respectivo centro.

§ 3º No caso de espaços ou próprios públicos amplos, a proposta deve ser referendada pela maioria dos centros ou de abaixo-assinado, contendo a assinatura de pelo menos um quinto dos componentes de cada uma das três categorias da comunidade universitária: discentes, docentes e agentes universitários.

Art. 5º No local de afixação da homenagem, a que se refere esta resolução, deve constar a biografia resumida do homenageado.

Art. 6º É vedada a duplicidade de denominações a espaços e próprios públicos no âmbito da UEM.

Art. 7º A alteração da nomenclatura de espaços e próprios públicos, no âmbito da UEM, somente é permitida para adequação aos termos desta resolução.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 018/2007-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de julho de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/07/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)