R E S O L U Ç Ã O  N.o  019/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/08/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 245 a 263 do Processo n.º 6.263/2009-PRO;

considerando o disposto no Decreto Presidencial n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) no âmbito da educação superior pública federal;

considerando o disposto no Artigo 11, Inciso I, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá: “Compete ao Conselho Universitário: exercer a supervisão geral da Universidade e traçar a política universitária”;

considerando o disposto no Artigo 3º, Inciso VII, do mesmo Estatuto: “A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ tem por princípios: compromisso com a democratização do ingresso e com a permanência do aluno na universidade”;

considerando o disposto na Portaria n.o 718/2009-GRE, de 16 de julho de 2009, que cria o Programa Integrado de Ação Social (PROAÇÃO), da UEM;

considerando o disposto na Portaria n.º 1.533/94-GRE, de 28 de setembro de 1994, que cria o Programa Interdisciplinar de Pesquisa e Apoio à Excepcionalidade (PROPAE);

considerando o disposto na Resolução n.º 001/2015-COU, que cria o Programa de Integração Estudantil (PROINTE)

considerando o disposto na Resolução n.º 124/2015-CAD, que destina recursos arrecadados pela exploração de serviços das cantinas e reprografias, na UEM, à assistência estudantil;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 012/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/08/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE APOIO E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 1º Institui-se a Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na Universidade Estadual de Maringá (UEM) com a finalidade de ampliar as condições de permanência dos estudantes de graduação e pós-graduação na educação superior pública fornecida pela UEM.

§ 1º A Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM deve ser executada no âmbito de todos os câmpus da Universidade.

§ 2º As ações da Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM visam a alcançar, prioritariamente, os estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, entendendo-se tais estudantes como sendo de baixa renda.

 

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE APOIO E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NA UEM

 

Art. 2º A Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM tem por princípios:

I - a primazia da educação como pública, autônoma, gratuita e de qualidade;

II - a democratização do acesso e permanência no ensino superior;

III - a ênfase nas necessidades sociais e humanas dos estudantes; 

IV - o respeito à dignidade do estudante;

V - o compromisso com a excelência dos serviços prestados;

VI - a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar a ciência, a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

VII - a formação científica, humanista e profissional;

VIII - a justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceito, discriminação social, violência e opressão no âmbito da Universidade;

IX - a transparência e racionalização na utilização dos recursos públicos e no estabelecimento dos critérios de acesso aos  benefícios desta Política Institucional;

X - a garantia de condições de equidade para permanência e conclusão do ensino em todos os níveis;

XI - a garantia de condições de acessibilidade às instalações e ambientes físicos da Universidade aos estudantes da UEM;

XII - a vinculação dos benefícios desta Política à frequência dos estudantes aos cursos em que estão matriculados;

XIII - o diálogo com a comunidade externa e entre os entes da Universidade como meio de construção da Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM.

Art. 3º A Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM tem por objetivos:

I - orientar e servir de base para todas as ações que visem a atender necessidades e demandas sociais dos estudantes, de modo a maximizar as condições de formação de qualidade no ensino superior ofertado na UEM;

II - promover a integração dos estudantes de diferentes cursos;

III - coordenar os diversos setores, departamentos e órgãos da Universidade no esforço institucional para contribuir com a qualidade de vida dos estudantes da UEM por meio da organização e incentivo, dentre outras, de atividades esportivas, culturais, ambientais e de saúde;

IV - estimular a isenção de taxas de alimentação do restaurante universitário e de outras taxas financeiras para os estudantes de baixa renda;

V - garantir assistência aos estudantes com deficiência de acordo com as suas necessidades;

VI - oferecer condições de permanência a todos os estudantes na Universidade Estadual de Maringá;

VII - auxiliar na redução das taxas de retenção e evasão;

VIII - promover debates com temas que interessem aos estudantes e à universidade pública;

IX - contribuir com a Universidade em defesa da manutenção de seu caráter público, engajando os estudantes nas discussões políticas;

X - estimular a adaptação de edificações, espaços e ambientes físicos da Universidade para que se tornem acessíveis a todos, independentemente de limitações e deficiências;

XI - estimular a autonomia, independência, segurança, qualidade de vida e inclusão social dos estudantes como valores orientadores dos projetos de expansão e modernização dos diversos câmpus da Universidade;

XII - estimular o planejamento e adequada utilização dos recursos necessários para a efetivação de ações de apoio aos estudantes, maximizando o seu alcance em função da finalidade desta Política;

XIII - estimular discussões e a instituição de políticas públicas de apoio estudantil e melhoria de condições de acesso e permanência no ensino superior público, nos âmbitos municipal e estadual;

XIV - estimular discussões e a instituição de linhas de fomento de projetos e programas sociais em universidades públicas, nos âmbitos estadual e nacional.

 

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE APOIO E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NA UEM

 

Art. 4º São instrumentos da Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM os planos, programas, projetos e serviços que tenham por finalidade a melhoria das condições de permanência e êxito dos estudantes no ensino superior da UEM.

§ 1º A Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM intervirá, prioritariamente, nas seguintes áreas: moradia estudantil, alimentação, acessibilidade, transporte, promoção da saúde, cultura e inclusão.

§ 2º Para os devidos efeitos, entende-se por:

I - moradia estudantil: estrutura física para moradia e convivência ou auxílio financeiro para a permanência do estudante de baixa renda, durante o curso;

II - transporte: incentivo ao uso de meios coletivos ou não poluentes de transporte e outras ações que viabilizem a locomoção dos estudantes para as dependências da Universidade;

III - acessibilidade: adequação de dependências e espaços físicos, processos, documentos, dentre outros, da Universidade, de modo a torná-los acessíveis a toda a comunidade, incluindo-se os estudantes com deficiências ou superdotação;

IV - promoção da saúde: incentivo a hábitos e criação de espaços que promovam, de forma ampla e contínua, a saúde física e mental nas suas mais diversas formas;

V - alimentação: oferta de refeições diversificadas, balanceadas e em condições higiênico-sanitárias adequadas, servidas nos restaurantes universitários ou estruturas similares. Oferta de refeições gratuitas a estudantes de baixa renda;

VI - cultura: promoção de atividades e eventos culturais voltados à comunidade discente com diversidade, frequência e qualidade adequadas. Criação de espaços de convivência estudantil;

VII - inclusão: promoção, por todos os meios viáveis e adequados, de ações que aumentem a equidade de acesso e de utilização das condições e estruturas da Universidade a todos os estudantes, independentemente de deficiências, condição social e econômica, opção religiosa, orientação sexual, ou de gênero ou ainda qualquer outra condição.

§ 3º Os itens relacionados neste artigo podem ser complementados por outros que se monstrarem necessários.

Art. 5º A Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM deve ser executada por profissionais da área social e psicossocial, em interface com outros profissionais competentes.

Parágrafo único. O regulamento contendo critérios e a metodologia de seleção dos estudantes a serem beneficiados, prioritariamente, devem ser aprovados pelo Conselho Universitário mediante proposta da Pró-Reitoria de Ensino da UEM (ou órgão da Universidade responsável pela coordenação dos esforços de execução da Política), ouvidos os profissionais da área social da Universidade.

Art. 6º Os recursos para implementação da Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM devem constar no orçamento gerencial anual da Universidade.

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