R
E S O L U Ç Ã O N.o 019/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/08/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a Política Institucional de Apoio e Permanência dos
Estudantes na Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando
o conteúdo das fls. 245 a 263 do Processo
n.º 6.263/2009-PRO;
considerando o disposto no Decreto Presidencial
n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de
Assistência Estudantil (PNAES) no âmbito da educação superior pública federal;
considerando o disposto no Artigo
11, Inciso I, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá: “Compete ao
Conselho Universitário: exercer a supervisão geral da Universidade e traçar a
política universitária”;
considerando o disposto no Artigo
3º, Inciso VII, do mesmo Estatuto: “A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ tem por
princípios: compromisso com a democratização do ingresso e com a permanência do
aluno na universidade”;
considerando o disposto na
Portaria n.o 718/2009-GRE, de 16 de julho
de 2009, que cria o Programa Integrado de Ação Social (PROAÇÃO), da UEM;
considerando o disposto na
Portaria n.º 1.533/94-GRE, de 28 de setembro de 1994, que cria o Programa
Interdisciplinar de Pesquisa e Apoio à Excepcionalidade (PROPAE);
considerando o disposto na
Resolução n.º 001/2015-COU, que cria o Programa de Integração Estudantil (PROINTE)
considerando o disposto na
Resolução n.º 124/2015-CAD, que destina recursos arrecadados pela exploração de
serviços das cantinas e reprografias, na UEM, à assistência estudantil;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 012/2018-PLAN,
os quais foram adotados como motivação para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na
Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 2018.
Mauro
Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 13/08/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |
POLÍTICA INSTITUCIONAL DE
APOIO E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º
Institui-se a Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na
Universidade Estadual de Maringá (UEM) com a finalidade de ampliar as condições
de permanência dos estudantes de graduação e pós-graduação na educação superior
pública fornecida pela UEM.
§ 1º A Política
Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM deve ser executada
no âmbito de todos os câmpus da Universidade.
§ 2º As ações da Política
Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM visam a alcançar, prioritariamente,
os estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio,
entendendo-se tais estudantes como sendo de baixa renda.
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA
INSTITUCIONAL DE APOIO E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NA UEM
Art. 2º A
Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM tem por
princípios:
I - a
primazia da educação como pública, autônoma, gratuita e de qualidade;
II -
a democratização do acesso e permanência no ensino superior;
III
- a ênfase nas necessidades sociais e humanas dos estudantes;
IV -
o respeito à dignidade do estudante;
V - o
compromisso com a excelência dos serviços prestados;
VI -
a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar a ciência, a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VII
- a formação científica, humanista e profissional;
VIII
- a justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceito,
discriminação social, violência e opressão no âmbito da Universidade;
IX -
a transparência e racionalização na utilização dos recursos públicos e no
estabelecimento dos critérios de acesso aos
benefícios desta Política Institucional;
X - a
garantia de condições de equidade para permanência e conclusão do ensino em
todos os níveis;
XI -
a garantia de condições de acessibilidade às instalações e ambientes físicos da
Universidade aos estudantes da UEM;
XII
- a vinculação dos benefícios desta Política à frequência dos estudantes aos
cursos em que estão matriculados;
XIII
- o diálogo com a comunidade externa e entre os entes da Universidade como meio
de construção da Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes
na UEM.
Art. 3º A
Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM tem por
objetivos:
I - orientar
e servir de base para todas as ações que visem a atender necessidades e
demandas sociais dos estudantes, de modo a maximizar as condições de formação
de qualidade no ensino superior ofertado na UEM;
II -
promover a integração dos estudantes de diferentes cursos;
III
- coordenar os diversos setores, departamentos e órgãos da Universidade no
esforço institucional para contribuir com a qualidade de vida dos estudantes da
UEM por meio da organização e incentivo, dentre outras, de atividades esportivas,
culturais, ambientais e de saúde;
IV -
estimular a isenção de taxas de alimentação do restaurante universitário e de
outras taxas financeiras para os estudantes de baixa renda;
V - garantir
assistência aos estudantes com deficiência de acordo com as suas necessidades;
VI -
oferecer condições de permanência a todos os estudantes na Universidade
Estadual de Maringá;
VII
- auxiliar na redução das taxas de retenção e evasão;
VIII - promover debates com temas que
interessem aos estudantes e à universidade pública;
IX -
contribuir com a Universidade em defesa da manutenção de seu caráter público,
engajando os estudantes nas discussões políticas;
X - estimular
a adaptação de edificações, espaços e ambientes físicos da Universidade para
que se tornem acessíveis a todos, independentemente de limitações e
deficiências;
XI -
estimular a autonomia, independência, segurança, qualidade de vida e inclusão
social dos estudantes como valores orientadores dos projetos de expansão e
modernização dos diversos câmpus da Universidade;
XII
- estimular o planejamento e adequada utilização dos recursos necessários para
a efetivação de ações de apoio aos estudantes, maximizando o seu alcance em
função da finalidade desta Política;
XIII
- estimular discussões e a instituição de políticas públicas de apoio
estudantil e melhoria de condições de acesso e permanência no ensino superior
público, nos âmbitos municipal e estadual;
XIV - estimular discussões e a instituição de linhas de
fomento de projetos e programas sociais em universidades públicas, nos âmbitos
estadual e nacional.
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE APOIO E
PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NA UEM
Art. 4º São
instrumentos da Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na
UEM os planos, programas, projetos e serviços que tenham por finalidade a
melhoria das condições de permanência e êxito dos estudantes no ensino superior
da UEM.
§
1º A Política
Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM intervirá,
prioritariamente, nas seguintes áreas: moradia estudantil, alimentação,
acessibilidade, transporte, promoção da saúde, cultura e inclusão.
§
2º Para os devidos
efeitos, entende-se por:
I - moradia
estudantil: estrutura física para moradia e convivência ou auxílio financeiro
para a permanência do estudante de baixa renda, durante o curso;
II -
transporte: incentivo ao uso de meios coletivos ou não poluentes de transporte
e outras ações que viabilizem a locomoção dos estudantes para as dependências
da Universidade;
III
- acessibilidade: adequação de
dependências e espaços físicos, processos, documentos, dentre outros, da
Universidade, de modo a torná-los acessíveis a toda a comunidade, incluindo-se
os estudantes com deficiências ou superdotação;
IV -
promoção da saúde: incentivo a hábitos e criação de espaços que promovam, de
forma ampla e contínua, a saúde física e mental nas suas mais diversas formas;
V - alimentação:
oferta de refeições diversificadas, balanceadas e em condições
higiênico-sanitárias adequadas, servidas nos restaurantes universitários ou
estruturas similares. Oferta de refeições gratuitas a estudantes de baixa
renda;
VI -
cultura: promoção de atividades e eventos culturais voltados à comunidade
discente com diversidade, frequência e qualidade adequadas. Criação de espaços
de convivência estudantil;
VII
- inclusão: promoção, por todos os meios viáveis e adequados, de ações que
aumentem a equidade de acesso e de utilização das condições e estruturas da
Universidade a todos os estudantes, independentemente de deficiências, condição
social e econômica, opção religiosa, orientação sexual, ou de gênero ou ainda
qualquer outra condição.
§ 3º Os
itens relacionados neste artigo podem ser complementados por outros que se
monstrarem necessários.
Art. 5º A
Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes na UEM deve ser
executada por profissionais da área social e psicossocial, em interface com
outros profissionais competentes.
Parágrafo único. O
regulamento contendo critérios e a metodologia de seleção dos estudantes a
serem beneficiados, prioritariamente, devem ser aprovados pelo Conselho
Universitário mediante proposta da Pró-Reitoria de Ensino da UEM (ou órgão da
Universidade responsável pela coordenação dos esforços de execução da Política),
ouvidos os profissionais da área social da Universidade.
Art.
6º Os recursos para implementação
da Política Institucional de Apoio e Permanência dos Estudantes
na UEM devem constar no orçamento gerencial anual da
Universidade.
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