R E S O L U Ç Ã O  N.o  020/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/08/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a instalação de novos locais de secções eleitorais para eleição de escolha de reitor e vice-reitor - gestão 2018-2022.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.o 5.739/2018PRO;

considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do Artigo 10 da Resolução n.º 016/2017-COU, que aprovou o Regulamento para a Composição da Lista para Escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando que estão matriculados 5.256 alunos nos cursos de graduação na modalidade de educação a distância;

considerando que o regulamento da eleição da escolha de reitor e vice-reitor prevê que os alunos dos polos próximos aos câmpus regionais devem se dirigir a estes para exercer o direito do voto;

considerando que o regulamento prevê que nos polos mais distantes, o Conselho Universitário fixe as cidades para definição das urnas;

considerando que o presidente da Comissão Eleitoral, após análise da localização dos polos em conjunto com o NEAD, solicitou que fossem destinadas urnas para o polo da cidade de Assaí (Bela Vista do Paraíso, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Siqueira Campos e Tamarana, totalizando 900 alunos) e para o polo da cidade de Céu Azul (Flor da Serra do Sul, Foz do Iguaçu e Nova Santa Rosa, totalizando 367 alunos);

considerando que a comissão eleitoral solicitou uma secção eleitoral para o Câmpus Regional de Umuarama - Fazenda (CAU/CCA);

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. Aprovar a instalação de secções eleitorais para eleição de escolha de reitor e vice-reitor - gestão 2018-2022, nas cidades de Assaí, Céu Azul e no Câmpus Regional de Umuarama - Fazenda (CAU/CCA).

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/08/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)