R
E S O L U Ç Ã O N.o 020/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/08/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
a instalação de novos locais de secções eleitorais para eleição de escolha de
reitor e vice-reitor - gestão 2018-2022. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.o 5.739/2018PRO;
considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do Artigo 10 da Resolução n.º 016/2017-COU,
que aprovou o Regulamento para a Composição da Lista para Escolha de Reitor e
Vice-Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando que estão matriculados 5.256 alunos
nos cursos de graduação na modalidade de educação a distância;
considerando que o regulamento da eleição da escolha de reitor e vice-reitor prevê
que os alunos dos polos próximos aos câmpus regionais
devem se dirigir a estes para exercer o direito do voto;
considerando que o regulamento prevê que nos
polos mais distantes, o Conselho Universitário fixe as cidades para definição
das urnas;
considerando que o presidente da Comissão
Eleitoral, após análise da localização dos polos em conjunto com o NEAD,
solicitou que fossem destinadas urnas para o polo da cidade de Assaí (Bela
Vista do Paraíso, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Siqueira Campos e Tamarana,
totalizando 900 alunos) e para o polo da cidade de Céu Azul (Flor da Serra do
Sul, Foz do Iguaçu e Nova Santa Rosa, totalizando 367 alunos);
considerando que a comissão eleitoral solicitou
uma secção eleitoral para o Câmpus Regional de Umuarama - Fazenda (CAU/CCA);
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 011/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a instalação
de secções eleitorais para eleição de escolha de reitor e vice-reitor - gestão
2018-2022, nas cidades de Assaí, Céu Azul e no Câmpus Regional de Umuarama -
Fazenda (CAU/CCA).
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 2018.
Mauro
Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 13/08/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |