R E S O L U Ç Ã O  N.o  022/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/08/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento do Comitê Gestor da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e Imigrante em Situação de Vulnerabilidade.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.489/2018-PRO;

considerando o disposto nas Portarias n.os 1.154/2016-GRE, 754/2017-GRE e 066/2017-PEN que instituíram comissões e subcomissão para estudo e criação da Política Institucional de Apoio aos Imigrantes da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a representatividade das comissões e subcomissão, haja vista suas composições, no que é concernente à comunidade universitária envolvida na temática, em questão, que fundamentou as discussões no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Conselho Universitário sobre a finalidade de instituir na Universidade Estadual de Maringá a Política Institucional do Refugiado e Imigrante em Situação de Vulnerabilidade e as Normas para Acesso de Refugiados e Imigrantes em Situação de Vulnerabilidades em cursos de graduação;

considerando que o Brasil é signatário de Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), dos Pactos de Direitos Civis e Políticos e Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969);

considerando que o Brasil ratificou a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo Adicional (1967);

considerando o disposto na Lei n.o 9474/1997 que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados e cria o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), em especial, a disposição contida no Artigo 44;

considerando o disposto na Lei n.o 13445/2017 que institui a Lei de Migração, em especial, a disposição contida no Inciso XXI do Artigo 3º;

considerando os compromissos assumidos pelo Brasil em convenções na América Latina: Declaração de Cartagena de 1984, Declaração de São José de 1994, Declaração do México de 2004 e Declaração de Brasília de 2014;

considerando o disposto no Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948;

considerando o disposto no Inciso III do Artigo 1º da Constituição Federal de 1988;

considerando o disposto no Artigo 3º, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando o disposto no Parecer n.o 013/2018-CGE;

considerando o disposto no Parecer n.o 006/2018-CEP;

considerando que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da UEM, deve emitir Normas para Acesso de Refugiados e Imigrantes em Situação de Vulnerabilidades em cursos de graduação, somente após, resolução do Conselho Universitário da UEM sobre a instituição da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade e do Regulamento do Comitê Gestor;

considerando as competências do Conselho Universitário descritas no Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (Resolução n.º 008/2008-COU, com as alterações aprovadas pelas Resoluções n.os 009/2008-COU, 012/2008-COU, 013/2008-COU, 028/2013-COU, 034/2014-COU, 055/2014-COU e 001/2017-COU), com destaque ao Inciso I: “I - exercer a supervisão geral da Universidade e traçar a política universitária”;

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos e valores norteadores para implementação dos direitos estabelecidos pelas normas e tratados nacionais e internacionais aos refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade;

considerando a importância de promover intercâmbio e integração cultural entre estudantes imigrantes e brasileiros no contexto da UEM;

considerando o disposto na Resolução n.ڎ 021/2018-COU, que institui a Política da Universidade Estadual de Maringá para Refugiado e Imigrante em Situação de Vulnerabilidade;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comitê Gestor da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e Imigrante em Situação de Vulnerabilidade, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/08/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA da Universidade Estadual de Maringá para o refugiado e o imigrante em situação de vulnerabilidade

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Art. 1° O Comitê Gestor da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade tem por finalidade atender ao disposto na Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017), Lei do Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), Declaração de Cartagena de 1984 e Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade e demais normas aplicavéis.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento entende-se por refugiado o portador de documento emitido pelo Conselho Nacional de Refugiados (CONARE) e como imigrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Art. 2° São objetivos do Comitê Gestor da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade:

I - executar e avaliar a Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade considerando a inclusão e permanência de alunos refugiados e imigrantes na Universidade Estadual de Maringá;

II - acompanhar pedagogicamente os alunos refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade junto a seus respectivos conselhos acadêmicos de cursos, respeitada a resolução;

III - elaborar e desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, envolvendo os alunos refugiados e imigrantes e suas respectivas comunidades;

IV - propor, viabilizar e participar de eventos com temáticas que contribuam para a formação intercultural e interdisciplinar da comunidade universitária e sociedade em geral, contemplando a divulgação da produção acadêmico-científica dos alunos e pesquisadores envolvidos no programa;

V - realizar eventos para discutir e avaliar os resultados do percurso acadêmico de refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade.

Art. 3° O Comitê Gestor rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade e por outras normas e determinações superiores.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4° O Comitê Gestor da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade é composto por:

I - diretor de Ensino de Graduação, como representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

II - um representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

III - um representante dos alunos refugiados e imigrantes, escolhido entre seus pares;

IV - um representante de organizações da sociedade civil local envolvida na causa das questões migratórias;

V - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);

VI - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

VII - um representante do Escritório de Cooperação Internacional (ECI);

VIII - um representante dos coordenadores de projetos de extensão, pesquisa e ensino que tratem de assuntos relacionados a imigrantes e refugiados.

§ 1º Para cada membro titular é indicado o respectivo suplente.

§ 2º O mandato dos membros é de dois anos, sendo permitida reconduções.

§ 3º A presidência do Comitê Gestor é exercida obrigatoriamente pelo diretor de Ensino de Graduação.

Art. 5° O Comitê Gestor de Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade deve eleger entre seus componentes:

I - vice-presidente;

II - secretário ad hoc.

Art. 6° O Comitê Gestor da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade deve reunir-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do presidente.

Art. 7° O Comitê Gestor da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade deve, em reunião, constituir uma comissão executora e eleger, entre seus membros, um coordenador para presidir a comissão.

Art. 8° A Comissão Executora é constituída pelos seguintes membros:

I - um representante da PEN;

II - um representante dos coordenadores de projetos de extensão, pesquisa e ensino que tratem de assuntos relacionados a imigrantes e refugiados;

III - um representante do ECI;

IV -      um representante dos alunos refugiados e imigrantes, escolhido entre seus pares;

Parágrafo único. As decisões da comissão executora são tomadas, em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, por maioria simples dos membros presentes.

 

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 9° Ao Comitê Gestor da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade compete:

I - estabelecer e aprovar as diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo Comitê;

II - aprovar o plano e o relatório de atividades;

III - discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do Comitê;

IV - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e a Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade.

Art. 10. Ao presidente do Comitê Gestor compete:

I - administrar e representar o Comitê;

II - coordenar e orientar as atividades do Comitê;

III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

IV - manter o Comitê articulado com outros órgãos da Instituição;

V - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Art. 11. Ao coordenador da Comissão Executora do Comitê Gestor compete:

I - administrar e representar a Comissão Executora do Comitê Gestor;

II - coordenar e orientar as atividades da Comissão Executora;

III - convocar e coordenar as reuniões da Comissão Executora do Comitê Gestor;

IV - coordenar a elaboração e apresentação aos órgãos competentes os planos e o relatório de atividades;

V - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VI - executar demais atividades correlatas.

Art. 12. Aos demais participantes do Comitê Gestor compete:

I - participar das reuniões convocadas no âmbito da Política;

II - executar as atividades atribuídas, compatíveis com o seu cargo/função;

III - citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o Comitê;

IV - cumprir o presente regulamento;

V - executar outras atividades correlatas.

Art. 13. Os casos omissos no presente regulamento são avaliados pela Comissão Executora, pelo Comitê Gestor e deliberados em reunião pelo Comitê Gestor.

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