R
E S O L U Ç Ã O N.o 022/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/08/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do Comitê Gestor da Universidade Estadual
de Maringá para o Refugiado e Imigrante em Situação de Vulnerabilidade. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 2.489/2018-PRO;
considerando o
disposto nas Portarias n.os 1.154/2016-GRE, 754/2017-GRE e
066/2017-PEN que instituíram comissões e subcomissão para estudo e criação da
Política Institucional de Apoio aos Imigrantes da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando a
representatividade das comissões e subcomissão, haja vista suas composições, no
que é concernente à comunidade universitária envolvida na temática, em questão,
que fundamentou as discussões no Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão e no Conselho Universitário sobre a
finalidade de instituir na Universidade Estadual de Maringá a Política
Institucional do
Refugiado e Imigrante em Situação de Vulnerabilidade e as Normas para Acesso de Refugiados e Imigrantes em Situação
de Vulnerabilidades em cursos de graduação;
considerando que o Brasil é signatário de Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), dos
Pactos de Direitos Civis e Políticos e Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969);
considerando que o Brasil ratificou a
Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo Adicional
(1967);
considerando o disposto na Lei n.o
9474/1997 que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados
e cria o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), em especial, a disposição
contida no Artigo 44;
considerando o disposto na Lei n.o
13445/2017 que institui a Lei de Migração, em especial, a disposição contida no
Inciso XXI do Artigo 3º;
considerando os compromissos assumidos pelo
Brasil em convenções na América Latina: Declaração de Cartagena de 1984, Declaração
de São José de 1994, Declaração do México de 2004 e Declaração de Brasília de
2014;
considerando o disposto no Artigo 26 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948;
considerando o disposto no Inciso III do
Artigo 1º da Constituição Federal de 1988;
considerando o
disposto no Artigo 3º, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando
o disposto no Parecer n.o
013/2018-CGE;
considerando
o disposto no Parecer n.o
006/2018-CEP;
considerando que o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP) da UEM, deve emitir Normas para Acesso de Refugiados e Imigrantes
em Situação de Vulnerabilidades em cursos de graduação, somente após, resolução
do Conselho Universitário da UEM sobre a instituição da Política da
Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade
e do Regulamento do Comitê Gestor;
considerando
as competências do Conselho Universitário descritas no Artigo 11 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá (Resolução n.º 008/2008-COU, com as
alterações aprovadas pelas Resoluções n.os 009/2008-COU,
012/2008-COU, 013/2008-COU, 028/2013-COU, 034/2014-COU, 055/2014-COU e
001/2017-COU), com destaque ao Inciso I: “I -
exercer a supervisão geral da Universidade e traçar a política universitária”;
considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos e valores norteadores para
implementação dos direitos estabelecidos pelas normas e tratados nacionais e
internacionais aos refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade;
considerando a
importância de promover intercâmbio e integração cultural entre estudantes
imigrantes e brasileiros no contexto da UEM;
considerando o
disposto na Resolução n.ڎ 021/2018-COU, que
institui a Política da Universidade Estadual de Maringá para Refugiado e
Imigrante em Situação de Vulnerabilidade;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 007/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Regulamento do Comitê Gestor da
Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e Imigrante em Situação de Vulnerabilidade,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 2018.
Mauro
Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 13/08/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |
REGULAMENTO DO
COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA da Universidade Estadual de Maringá para o refugiado e o
imigrante em situação de vulnerabilidade
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
OBJETIVOS
Art.
1° O Comitê Gestor da Política da Universidade Estadual de
Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade tem por finalidade atender ao disposto na
Lei de Migração Brasileira (Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017), Lei do
Refugiado (Artigo 44 da Lei n.º 9.474 de 20 de junho de 1997), Declaração de
Cartagena de 1984 e Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a
Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante
em Situação de Vulnerabilidade e demais
normas aplicavéis.
Parágrafo
único. Para os efeitos
deste Regulamento entende-se por refugiado o portador de documento emitido pelo
Conselho Nacional de Refugiados (CONARE) e como imigrante em situação de
vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário, ou permanente por razões
humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
Art.
2° São objetivos do
Comitê Gestor da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado
e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade:
I - executar e avaliar a Política da
Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade
considerando a
inclusão e permanência de alunos refugiados e imigrantes na Universidade
Estadual de Maringá;
II - acompanhar pedagogicamente os alunos
refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade junto a seus respectivos
conselhos acadêmicos de cursos, respeitada a resolução;
III -
elaborar e desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e de extensão,
envolvendo os alunos refugiados e imigrantes e suas respectivas comunidades;
IV - propor, viabilizar e participar de
eventos com temáticas que contribuam para a formação intercultural e
interdisciplinar da comunidade universitária e sociedade em geral, contemplando
a divulgação da produção acadêmico-científica dos alunos e pesquisadores
envolvidos no programa;
V - realizar eventos para discutir e
avaliar os resultados do percurso acadêmico de refugiados e imigrantes em
situação de vulnerabilidade.
Art.
3° O Comitê Gestor
rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições da Política da
Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade
e por outras normas
e determinações superiores.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO
Art.
4° O Comitê Gestor da
Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante
em Situação de Vulnerabilidade
é composto por:
I - diretor de Ensino de Graduação, como
representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
II -
um representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
III -
um representante dos alunos refugiados e imigrantes, escolhido entre seus
pares;
IV - um representante de organizações da
sociedade civil local envolvida na causa das questões migratórias;
V - um representante da Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura (PEC);
VI -
um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG);
VII -
um representante do Escritório de Cooperação Internacional (ECI);
VIII
- um representante dos coordenadores de projetos de extensão, pesquisa e ensino
que tratem de assuntos relacionados a imigrantes e refugiados.
§
1º Para cada membro
titular é indicado o respectivo suplente.
§
2º O mandato dos
membros é de dois anos, sendo permitida reconduções.
§
3º A presidência do
Comitê Gestor é exercida obrigatoriamente pelo diretor de Ensino de Graduação.
Art.
5° O Comitê Gestor de
Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante
em Situação de Vulnerabilidade
deve eleger entre seus componentes:
I - vice-presidente;
II - secretário ad hoc.
Art.
6° O Comitê Gestor da
Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade deve reunir-se, ordinariamente, uma vez ao
ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do presidente.
Art.
7° O Comitê Gestor da
Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante
em Situação de Vulnerabilidade
deve, em reunião, constituir uma comissão executora e eleger, entre seus
membros, um coordenador para presidir a comissão.
Art.
8° A Comissão
Executora é constituída pelos seguintes membros:
I - um representante da PEN;
II -
um representante dos coordenadores de projetos de extensão, pesquisa e ensino
que tratem de assuntos relacionados a imigrantes e refugiados;
III - um representante do ECI;
IV - um
representante dos alunos refugiados e imigrantes, escolhido entre seus pares;
Parágrafo
único. As decisões da
comissão executora são tomadas, em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias,
por maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.
9° Ao Comitê Gestor
da Política da Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante
em Situação de Vulnerabilidade compete:
I - estabelecer e aprovar as diretrizes
gerais das ações a serem desenvolvidas pelo Comitê;
II -
aprovar o plano e o relatório de atividades;
III - discutir e deliberar sobre as normas
internas de funcionamento do Comitê;
IV -
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e a Política da
Universidade Estadual de Maringá para o Refugiado e o Imigrante em Situação de Vulnerabilidade.
Art.
10. Ao presidente do
Comitê Gestor compete:
I - administrar e representar o Comitê;
II - coordenar e orientar as atividades do
Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do
Comitê;
IV - manter o Comitê articulado com outros
órgãos da Instituição;
V - cumprir e fazer cumprir o presente
regulamento.
Art.
11. Ao coordenador da Comissão
Executora do Comitê Gestor compete:
I - administrar
e representar a Comissão Executora do Comitê Gestor;
II -
coordenar e orientar as atividades da Comissão Executora;
III -
convocar e coordenar as reuniões da Comissão Executora do Comitê Gestor;
IV -
coordenar a elaboração e apresentação aos órgãos competentes os planos e o
relatório de atividades;
V - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
VI -
executar demais atividades correlatas.
Art.
12. Aos demais
participantes do Comitê Gestor compete:
I - participar das reuniões convocadas no
âmbito da Política;
II - executar as atividades atribuídas,
compatíveis com o seu cargo/função;
III - citar em todas as comunicações e
trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o Comitê;
IV - cumprir o presente regulamento;
V - executar outras atividades correlatas.
Art.
13. Os casos omissos
no presente regulamento são avaliados pela Comissão Executora, pelo Comitê
Gestor e deliberados em reunião pelo Comitê Gestor.
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