R
E S O L U Ç Ã O N.o 024/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Institui a Política Linguística Institucional da
Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 5.720/2018-PRO;
considerando a importância da
valorização da diversidade linguística e cultural, assim como o fortalecimento
da internacionalização das instituições de ensino superior;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 014/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR
DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Instituir a Política Linguística
Institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes, objetivos e valores que
atendam aos pressupostos da internacionalização do ensino, da pesquisa e da
extensão, valorizando as relações interculturais e a inclusão social, tomando
como referência a formação integral, o respeito à diversidade e à solidariedade.
Art. 2º A Política Linguística Institucional da UEM tem como base as seguintes diretrizes:
I - multiplicidade de práticas de
linguagem (canais de comunicação) com a diversificação dos cenários de
aprendizagem a partir das vivências acadêmicas, culturais e do cotidiano das
pessoas, de forma presencial ou a distância em todas as suas variações;
II - valorização e legitimação da
diversidade linguística e cultural, por intermédio de oferta de cursos,
oficinas, formação e atendimento em diferentes idiomas;
III - ampliação de espaços
formativos de professores de línguas estrangeiras e da língua portuguêsa na UEM
ou em parceria com outras instituições de ensino superior (consórcio), assim como
para professores de outras áreas do conhecimento que ministrem ou desejam
ministrar aulas utilizando como meio de instrução a língua inglesa (English as A Mediun of Instruction - EMI)
IV - promoção de práticas letradas
considerando a realidade do aluno, seu nível de conhecimento do idioma,
especificidades contextuais e necessidades para a aprendizagem da língua
estrangeira;
V - desenvolvimento do aluno,
buscando a formação no âmbito cognitivo, social e cultural por meio do ensino e
da aprendizagem de outras línguas;
VI - democratização do acesso à
aprendizagem de idiomas, de forma igualitária, a comunidade acadêmica e
externa.
VII - participação social, com o
envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus na execução das ações
relacionadas a essa política, em um processo participativo que segue os
pressupostos da extensão universitária;
VIII - cooperação e mobilidade
internacional, por meio de intercâmbio de docentes, discentes e servidores agentes
universitários;
IX - parceria com as escolas
públicas de educação básica, buscando contribuir com a formação continuada de
professores em serviço, ampliando seu acesso a língua estrangeira como bem
cultural;
X - ensino da língua portuguesa para
estrangeiros, como forma de capacitação e autonomia dos indivíduos no
desenvolvimento de suas atividades, assim como de promoção do patrimônio
cultural do país;
XI - promoção de cooperação entre o
setor público e privado, como estratégia de sustentabilidade das ações desta
política;
XII - formação de professores de
línguas estrangeiras e língua portuguesa para estrangeiros, contribuindo para a
melhoria da relação teoria e prática nos cursos de Letras da UEM, reconhecendo
como campo de Estágio Curricular Supervisionado as atividades docentes
desenvolvidas no âmbito de políticas públicas federais, estaduais e municipais como
o caso do Programa Idioma sem Fronteiras, do governo federal, além das
desenvolvidas na própria Instituição;
XIII - validação das ações do
Programa IsF como atividade curricular complementar, redução e ou dispensa da
carga horária do Estágio Curricular Supervisionado, de acordo com a legislação
vigente, assim como a dispensa de
disciplinas relacionadas as disciplinas de Língua Estrangeira mediante teste de
suficiência;
XIV - validação de testes de proficiência,
tais como: Test of English as a Foreign
Language (TOEFL), Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras), entre outros testes com reconhecimento oficial, como
comprovantes de proficiência na graduação/pós-graduação ou como avaliação
diagnóstica para orientação sobre proficiência;
XV - ampliação da oferta de
disciplinas das diferentes áreas do conhecimento ministradas em língua
estrangeira, garantindo também que os mesmos conteúdos sejam ofertados em língua
portuguesa;
XVI - capacitação de alunos para a
participação em cursos oferecidos por professores visitantes na língua
estrangeira;
XVII - definição de Inglês, Francês
e Espanhol como línguas possíveis de serem utilizadas tanto na modalidade
escrita, quanto oral em trabalhos científicos de conclusão de curso, testes, dissertações,
teses, entre outros;
XVIII - realização
de eventos que permitam apresentação de trabalhos científicos na instituição de
ensino superior utilizando-se do idioma estrangeiro como exercício para
apresentações de trabalhos no exterior.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Linguística Institucional da UEM:
I - definir valores, princípios e
estrutura para regular as ações referentes à aprendizagem de idiomas, alinhadas
às políticas públicas vigentes;
II - ampliar as possibilidades de
comunicação do educando para além da sua comunidade linguística e
conscientizá-lo da heterogeneidade contextual, social, cultural e histórica, no
uso de qualquer linguagem;
III - propor a aprendizagem das
línguas adicionais por meio de atividades colaborativas, compreendendo
competência como um conjunto de elementos que o sujeito pode mobilizar para
resolver uma situação que envolva a Língua Estrangeira com êxito;
IV - oportunizar a aprendizagem de
idiomas por meio de vivências interculturais conscientizando o aluno de que há
diversas maneiras de organizar, categorizar e expressar a experiência humana e
de realizar interações sociais por meio da linguagem;
V - desenvolver a sensibilidade
linguística e cultural do aluno para as características da Língua Estrangeira
em relação a sua língua materna e em relação às diversas práticas de uso de uma
língua nas interações cotidianas;
VI - criar ambiente multilíngue e
multicultural entre a comunidade da UEM e a comunidade internacional por meio
de comunicação visual (way findings)
e de sites e informativos em diferentes idiomas (Inglês, Francês e Espanhol)
para facilitar a integração dos visitantes estrangeiros;
VII - favorecer a sistematização das
ações de ensino e aprendizagem de idiomas promovendo a interação entre a
comunidade interna e externa, assim como a formação de professores pré-serviço
e a capacitação dos professores em serviço de línguas estrangeiras da Educação Básica;
VIII - legitimar o aluno como
protagonista da construção de saberes e o professor como orientador e mediador
das práticas pedagógicas colaborativas;
IX - desenvolver
metodologias centradas na aprendizagem com o desenvolvimento de atividades
diversificadas orientadas pelo professor sendo o livro e as tecnologias
educacionais recursos didáticos.
Art. 4º Constituem valores impressos na Política Linguística Institucional da UEM:
I - a participação,
compreendendo que o aluno que participa aprende na escola e consegue mobilidade
em práticas sociais diversas;
II - a equidade,
aplicada aos diferentes câmpus da UEM e considerando as características
particulares de suas comunidades internas e externas;
III - a inclusão,
com a aprendizagem de idiomas entendidos como ação afirmativa ao ampliar as
oportunidades de inserção social da comunidade interna e externa da UEM;
IV - a cooperação,
por meio dos processos esperados tanto nas práticas pedagógicas adotadas,
quanto na interação com as instituições e o poder público desde a esfera local
até a internacional;
V - o respeito à
diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e outras diferenças;
VI - a integração,
refletida nas ações regionalizadas e de intercâmbios internacionais;
VII - a solidariedade
como valor impresso em todas as interações sociais do processo;
VIII - a autonomia,
como fruto do processo pedagógico.
Art. 5º Fica o Departamento de Letras Modernas (DLM) em parceria com
Instituto de Línguas (ILG), Instituto de
Estudos Japoneses (IEJ), Escritório de Cooperação Internacional (ECI), Departamento
de Língua Portuguesa (DLP) e Departamento de Teorias Linguisticas e Literárias
(DLT), como responsável pela implementação da Política
Linguística Institucional da UEM.
Art. 6º Os casos omissos são resolvidos pelo COU ouvido o DLM.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2018.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |