R E S O L U Ç Ã O N.o
024/2018-COU
Revogada pela Resolução COU nº 35 de 23 de setembro de 2026.
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Considerando
o conteúdo do Processo n.º 5.720/2018-PRO;
considerando a importância da valorização da
diversidade linguística e cultural, assim como o fortalecimento da
internacionalização das instituições de ensino superior;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 014/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Instituir a Política
Linguística Institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com
a definição de diretrizes, objetivos e valores que atendam aos pressupostos da
internacionalização do ensino, da pesquisa e da extensão, valorizando as
relações interculturais e a inclusão social, tomando como referência a formação
integral, o respeito à diversidade e à solidariedade.
Art. 2º A Política
Linguística Institucional da UEM tem como base as seguintes
diretrizes:
I - multiplicidade de
práticas de linguagem (canais de comunicação) com a diversificação dos cenários
de aprendizagem a partir das vivências acadêmicas, culturais e do cotidiano das
pessoas, de forma presencial ou a distância em todas as suas variações;
II - valorização e
legitimação da diversidade linguística e cultural, por intermédio de oferta de
cursos, oficinas, formação e atendimento em diferentes idiomas;
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III - ampliação de
espaços formativos de professores de línguas estrangeiras e da língua
portuguêsa na UEM ou em parceria com outras instituições de ensino superior
(consórcio), assim como para professores de outras áreas do conhecimento que
ministrem ou desejam ministrar aulas utilizando como meio de instrução a língua
inglesa (English as A Mediun of Instruction - EMI)
IV - promoção de
práticas letradas considerando a realidade do aluno, seu nível de conhecimento
do idioma, especificidades contextuais e necessidades para a aprendizagem da
língua estrangeira;
V - desenvolvimento do
aluno, buscando a formação no âmbito cognitivo, social e cultural por meio do
ensino e da aprendizagem de outras línguas;
VI - democratização do
acesso à aprendizagem de idiomas, de forma igualitária, a comunidade acadêmica
e externa.
VII - participação
social, com o envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus na
execução das ações relacionadas a essa política, em um processo participativo
que segue os pressupostos da extensão universitária;
VIII - cooperação e
mobilidade internacional, por meio de intercâmbio de docentes, discentes e
servidores agentes universitários;
IX - parceria com as
escolas públicas de educação básica, buscando contribuir com a formação
continuada de professores em serviço, ampliando seu acesso a língua estrangeira
como bem cultural;
X - ensino da língua
portuguesa para estrangeiros, como forma de capacitação e autonomia dos
indivíduos no desenvolvimento de suas atividades, assim como de promoção do
patrimônio cultural do país;
XI - promoção de
cooperação entre o setor público e privado, como estratégia de sustentabilidade
das ações desta política;
XII - formação de
professores de línguas estrangeiras e língua portuguesa para estrangeiros,
contribuindo para a melhoria da relação teoria e prática nos cursos de Letras
da UEM, reconhecendo como campo de Estágio Curricular Supervisionado as
atividades docentes desenvolvidas no âmbito de políticas públicas federais,
estaduais e municipais como o caso do Programa Idioma sem Fronteiras, do
governo federal, além das desenvolvidas na própria Instituição;
XIII - validação das
ações do Programa IsF como atividade curricular complementar, redução e ou
dispensa da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado, de acordo com a
legislação vigente, assim como a dispensa de disciplinas relacionadas as disciplinas
de Língua Estrangeira mediante teste de suficiência;
XIV - validação de
testes de proficiência, tais como: Test of English as a Foreign Language
(TOEFL), Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
(Celpe-Bras), entre outros testes com reconhecimento oficial, como comprovantes
de proficiência na graduação/pós-graduação ou como avaliação diagnóstica para
orientação sobre proficiência;
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XV - ampliação da
oferta de disciplinas das diferentes áreas do conhecimento ministradas em
língua estrangeira, garantindo também que os mesmos conteúdos sejam ofertados
em língua portuguesa;
XVI - capacitação de
alunos para a participação em cursos oferecidos por professores visitantes na
língua estrangeira;
XVII - definição de
Inglês, Francês e Espanhol como línguas possíveis de serem utilizadas tanto na
modalidade escrita, quanto oral em trabalhos científicos de conclusão de curso,
testes, dissertações, teses, entre outros;
XVIII
- realização de eventos que permitam apresentação de trabalhos científicos na
instituição de ensino superior utilizando-se do idioma estrangeiro como
exercício para apresentações de trabalhos no exterior.
Art. 3º Constituem
objetivos específicos da Política Linguística Institucional da UEM:
I - definir valores,
princípios e estrutura para regular as ações referentes à aprendizagem de
idiomas, alinhadas às políticas públicas vigentes;
II - ampliar as
possibilidades de comunicação do educando para além da sua comunidade
linguística e conscientizá-lo da heterogeneidade contextual, social, cultural e
histórica, no uso de qualquer linguagem;
III - propor a
aprendizagem das línguas adicionais por meio de atividades colaborativas,
compreendendo competência como um conjunto de elementos que o sujeito pode
mobilizar para resolver uma situação que envolva a Língua Estrangeira com
êxito;
IV - oportunizar a
aprendizagem de idiomas por meio de vivências interculturais conscientizando o
aluno de que há diversas maneiras de organizar, categorizar e expressar a
experiência humana e de realizar interações sociais por meio da linguagem;
V - desenvolver a
sensibilidade linguística e cultural do aluno para as características da Língua
Estrangeira em relação a sua língua materna e em relação às diversas práticas
de uso de uma língua nas interações cotidianas;
VI - criar ambiente
multilíngue e multicultural entre a comunidade da UEM e a comunidade
internacional por meio de comunicação visual (way findings) e de sites e
informativos em diferentes idiomas (Inglês, Francês e Espanhol) para facilitar
a integração dos visitantes estrangeiros;
VII - favorecer a
sistematização das ações de ensino e aprendizagem de idiomas promovendo a
interação entre a comunidade interna e externa, assim como a formação de
professores pré-serviço e a capacitação dos professores em serviço de línguas
estrangeiras da Educação Básica;
VIII - legitimar o
aluno como protagonista da construção de saberes e o professor como orientador
e mediador das práticas pedagógicas colaborativas;
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IX
- desenvolver metodologias centradas na aprendizagem com o desenvolvimento de
atividades diversificadas orientadas pelo professor sendo o livro e as
tecnologias educacionais recursos didáticos.
Art. 4º Constituem
valores impressos na Política Linguística Institucional da UEM:
I - a participação,
compreendendo que o aluno que participa aprende na escola e consegue mobilidade
em práticas sociais diversas;
II - a equidade,
aplicada aos diferentes câmpus da UEM e considerando as características
particulares de suas comunidades internas e externas;
III - a inclusão,
com a aprendizagem de idiomas entendidos como ação afirmativa ao ampliar as
oportunidades de inserção social da comunidade interna e externa da UEM;
IV - a cooperação,
por meio dos processos esperados tanto nas práticas pedagógicas adotadas,
quanto na interação com as instituições e o poder público desde a esfera local
até a internacional;
V - o respeito
à diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e outras diferenças;
VI - a integração,
refletida nas ações regionalizadas e de intercâmbios internacionais;
VII - a solidariedade
como valor impresso em todas as interações sociais do processo;
VIII - a autonomia, como fruto do processo pedagógico.
Art. 5º Fica o Departamento de Letras Modernas (DLM)
em parceria com Instituto de Línguas (ILG), Instituto de Estudos Japoneses
(IEJ), Escritório de Cooperação Internacional (ECI), Departamento de Língua
Portuguesa (DLP) e Departamento de Teorias Linguisticas e Literárias (DLT),
como responsável pela implementação da Política Linguística
Institucional da UEM.
Art. 6º Os casos omissos são resolvidos pelo COU
ouvido o DLM.
Art. 7º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13
de agosto de 2018.
Altair Bertonha,
Diretor do CCA.
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