R E S O L U Ç Ã O  N.o  024/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Institui a Política Linguística Institucional da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.720/2018-PRO;

considerando a importância da valorização da diversidade linguística e cultural, assim como o fortalecimento da internacionalização das instituições de ensino superior;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Instituir a  Política Linguística Institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de diretrizes, objetivos e valores que atendam aos pressupostos da internacionalização do ensino, da pesquisa e da extensão, valorizando as relações interculturais e a inclusão social, tomando como referência a formação integral, o respeito à diversidade e à solidariedade.

Art. 2º A  Política Linguística Institucional da UEM tem como base as seguintes diretrizes:

            I - multiplicidade de práticas de linguagem (canais de comunicação) com a diversificação dos cenários de aprendizagem a partir das vivências acadêmicas, culturais e do cotidiano das pessoas, de forma presencial ou a distância em todas as suas variações;

            II - valorização e legitimação da diversidade linguística e cultural, por intermédio de oferta de cursos, oficinas, formação e atendimento em diferentes idiomas;

            III - ampliação de espaços formativos de professores de línguas estrangeiras e da língua portuguêsa na UEM ou em parceria com outras instituições de ensino superior (consórcio), assim como para professores de outras áreas do conhecimento que ministrem ou desejam ministrar aulas utilizando como meio de instrução a língua inglesa (English as A Mediun of Instruction - EMI)

            IV - promoção de práticas letradas considerando a realidade do aluno, seu nível de conhecimento do idioma, especificidades contextuais e necessidades para a aprendizagem da língua estrangeira;

            V - desenvolvimento do aluno, buscando a formação no âmbito cognitivo, social e cultural por meio do ensino e da aprendizagem de outras línguas;

            VI - democratização do acesso à aprendizagem de idiomas, de forma igualitária, a comunidade acadêmica e externa.

            VII - participação social, com o envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus na execução das ações relacionadas a essa política, em um processo participativo que segue os pressupostos da extensão universitária;

            VIII - cooperação e mobilidade internacional, por meio de intercâmbio de docentes, discentes e servidores agentes universitários;

            IX - parceria com as escolas públicas de educação básica, buscando contribuir com a formação continuada de professores em serviço, ampliando seu acesso a língua estrangeira como bem cultural;

            X - ensino da língua portuguesa para estrangeiros, como forma de capacitação e autonomia dos indivíduos no desenvolvimento de suas atividades, assim como de promoção do patrimônio cultural do país;

            XI - promoção de cooperação entre o setor público e privado, como estratégia de sustentabilidade das ações desta política;

            XII - formação de professores de línguas estrangeiras e língua portuguesa para estrangeiros, contribuindo para a melhoria da relação teoria e prática nos cursos de Letras da UEM, reconhecendo como campo de Estágio Curricular Supervisionado as atividades docentes desenvolvidas no âmbito de políticas públicas federais, estaduais e municipais como o caso do Programa Idioma sem Fronteiras, do governo federal, além das desenvolvidas na própria Instituição;

            XIII - validação das ações do Programa IsF como atividade curricular complementar, redução e ou dispensa da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado, de acordo com a legislação vigente, assim como a  dispensa de disciplinas relacionadas as disciplinas de Língua Estrangeira mediante teste de suficiência;

            XIV - validação de testes de proficiência, tais como: Test of English as a Foreign Language (TOEFL), Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), entre outros testes com reconhecimento oficial, como comprovantes de proficiência na graduação/pós-graduação ou como avaliação diagnóstica para orientação sobre proficiência;

            XV - ampliação da oferta de disciplinas das diferentes áreas do conhecimento ministradas em língua estrangeira, garantindo também que os mesmos conteúdos sejam ofertados em língua portuguesa;

            XVI - capacitação de alunos para a participação em cursos oferecidos por professores visitantes na língua estrangeira;

            XVII - definição de Inglês, Francês e Espanhol como línguas possíveis de serem utilizadas tanto na modalidade escrita, quanto oral em trabalhos científicos de conclusão de curso, testes, dissertações, teses, entre outros;

            XVIII - realização de eventos que permitam apresentação de trabalhos científicos na instituição de ensino superior utilizando-se do idioma estrangeiro como exercício para apresentações de trabalhos no exterior.

Art. 3º Constituem objetivos específicos da  Política Linguística Institucional da UEM:

            I - definir valores, princípios e estrutura para regular as ações referentes à aprendizagem de idiomas, alinhadas às políticas públicas vigentes;

            II - ampliar as possibilidades de comunicação do educando para além da sua comunidade linguística e conscientizá-lo da heterogeneidade contextual, social, cultural e histórica, no uso de qualquer linguagem;

            III - propor a aprendizagem das línguas adicionais por meio de atividades colaborativas, compreendendo competência como um conjunto de elementos que o sujeito pode mobilizar para resolver uma situação que envolva a Língua Estrangeira com êxito;

            IV - oportunizar a aprendizagem de idiomas por meio de vivências interculturais conscientizando o aluno de que há diversas maneiras de organizar, categorizar e expressar a experiência humana e de realizar interações sociais por meio da linguagem;

            V - desenvolver a sensibilidade linguística e cultural do aluno para as características da Língua Estrangeira em relação a sua língua materna e em relação às diversas práticas de uso de uma língua nas interações cotidianas;

            VI - criar ambiente multilíngue e multicultural entre a comunidade da UEM e a comunidade internacional por meio de comunicação visual (way findings) e de sites e informativos em diferentes idiomas (Inglês, Francês e Espanhol) para facilitar a integração dos visitantes estrangeiros;

            VII - favorecer a sistematização das ações de ensino e aprendizagem de idiomas promovendo a interação entre a comunidade interna e externa, assim como a formação de professores pré-serviço e a capacitação dos professores em serviço de línguas estrangeiras da Educação Básica;

            VIII - legitimar o aluno como protagonista da construção de saberes e o professor como orientador e mediador das práticas pedagógicas colaborativas;

            IX - desenvolver metodologias centradas na aprendizagem com o desenvolvimento de atividades diversificadas orientadas pelo professor sendo o livro e as tecnologias educacionais recursos didáticos.

Art. 4º Constituem valores impressos na  Política Linguística Institucional da UEM:

I - a participação, compreendendo que o aluno que participa aprende na escola e consegue mobilidade em práticas sociais diversas;

II - a equidade, aplicada aos diferentes câmpus da UEM e considerando as características particulares de suas comunidades internas e externas;

III - a inclusão, com a aprendizagem de idiomas entendidos como ação afirmativa ao ampliar as oportunidades de inserção social da comunidade interna e externa da UEM;

IV - a cooperação, por meio dos processos esperados tanto nas práticas pedagógicas adotadas, quanto na interação com as instituições e o poder público desde a esfera local até a internacional;

V - o respeito à diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e outras diferenças;

VI - a integração, refletida nas ações regionalizadas e de intercâmbios internacionais;

VII - a solidariedade como valor impresso em todas as interações sociais do processo;

VIII - a autonomia, como fruto do processo pedagógico.

Art. 5º Fica o Departamento de Letras Modernas (DLM) em parceria com  Instituto de Línguas (ILG), Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), Escritório de Cooperação Internacional (ECI), Departamento de Língua Portuguesa (DLP) e Departamento de Teorias Linguisticas e Literárias (DLT), como responsável pela implementação da  Política Linguística Institucional da UEM.

Art. 6º Os  casos  omissos são resolvidos pelo COU ouvido o DLM.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2018.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)