R E S O L U Ç Ã O  N.o  026/2018-COU

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/08/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o entendimento sobre o disposto no Artigo 24 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.633/2018-PRO;

considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, segundo os quais cabe ao Conselho Universitário, em última análise, julgar e legislar os assuntos pertinentes aos cargos da universidade;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Em observância ao disposto no Artigo 24 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá estão impedidos de candidatar-se a qualquer um dos cargos, chefe ou chefe adjunto, quem tenham sido eleitos e ocupado qualquer uma das posições nos dois mandatos imediatamente anteriores.

Art. 2º Instituir um grupo de trabalho para estudar a repercussão do Acórdão proferido no recurso de Apelação Cível n.º 1180602-1 (2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá) na legislação interna da UEM e propor soluções com o objetivo de harmonizar as normas internas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 2018.

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/08/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)