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E S O L U Ç Ã O N.o 026/2018-COU
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/08/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o entendimento sobre o disposto no Artigo 24 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado n.º 1.633/2018-PRO;
considerando o disposto no Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, segundo os quais cabe ao
Conselho Universitário, em última análise, julgar e legislar os assuntos
pertinentes aos cargos da universidade;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 006/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR
DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Em observância ao
disposto no Artigo 24 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá estão impedidos de candidatar-se a qualquer um dos cargos, chefe ou
chefe adjunto, quem tenham sido eleitos e ocupado qualquer uma das posições nos
dois mandatos imediatamente anteriores.
Art. 2º Instituir um
grupo de trabalho para estudar a repercussão do Acórdão proferido no recurso de
Apelação Cível n.º 1180602-1 (2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá) na
legislação interna da UEM e propor soluções com o objetivo de harmonizar as
normas internas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 2018.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/08/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |