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E S O L U Ç Ã O N.o 029/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantém o Veto Integral aposto à Resolução n.º 152/2018-CAD
e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 302 a 459 do Processo n.º 1.132/2013-PRO;
considerando
o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (Resolução n.º 008/2008-COU com as alterações aprovadas pelas
Resoluções n.º 009/2008-COU, n.º 012/2008-COU, n.º 013/2008-COU, n.º
028/2013-COU, n.º 034/2014-COU, n.º 055/2014-COU, n.º 001/2017-COU e n.º
016/2018-COU);
considerando o disposto na
Resolução n.º 281/2010-CAD, que aprova o Regimento Interno do Conselho de
Administração (CAD);
considerando o disposto na Súmula
Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF);
considerando o disposto
no Decreto Estadual n.º
026/2015;
considerando o disposto na Súmula
n.º 473 do STF;
considerando o disposto na
Resolução n.º 013/2018-CEP, que aprova os Regulamentos dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM;
considerando o disposto na Resolução n.º 082/2014-CTC, que aprova o novo
Regulamento do PEM;
considerando o disposto na
Portaria n.º 609/2016-GRE;
considerando o disposto na
Portaria n.º 658/2017-GRE;
considerando o disposto na Resolução n.º 007/2013-COU e na Resolução
n.º 017/2015-COU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 003/2018-ADM, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter o Veto Integral aposto à Resolução n.º
152/2018-CAD, que deu provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Júlio Cezar Dainezi de Oliveira e determinou
a sua imediata nomeação ao cargo de
coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PEM) e a
manutenção da servidora agente universitária Heloisa Helena da Silva Machado, na
função de secretária do mesmo programa.
Art. 2º Constituir Comissão composta por um
representante de cada uma das Câmaras do Conselho Universitário (COU) e um
representante do Conselho de Administração (CAD) para proceder levantamento e
verificação das nomeações realizadas pela administração central, tendo em vista
a notícia de nomeação de familiares (cônjuges, companheiros e irmãos) para o
desempenho simultâneo de vários cargos na UEM, a fim de garantir a legalidade, com
o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação da portaria de nomeação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de outubro de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |