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E S O L U Ç Ã O N.o 032/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação da Assessoria de Planejamento
de alteração da Resolução n.º 007/2016-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls. 101 a 111 do Processo
n.º 6.817/2012-PRO;
considerando que a inclusão dos Incisos IX e X no Artigo 2º
da Resolução n.º 007/2016-COU, fere o Estatuto da Universidade, que estabelece
as competências de órgãos para aprovação de projetos de pesquisa, de ensino, de
extensão e de prestação de serviço;
considerando que a inclusão de mais representantes oriundos
das comissões criadas pelo comitê, extrapola as indicações aprovadas pela
Resolução n.º 007/2016-COU, no seu Artigo 3º.
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 017/2018-PLAN, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação da
Assessoria de Planejamento (ASP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) de
alteração da Resolução n.º 007/2016-COU, que aprova o Regulamento do Comitê
Gestor Ambiental da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |