R E S O L U Ç Ã O  N.o  032/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/02/2019.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação da Assessoria de Planejamento de alteração da Resolução n.º 007/2016-COU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 101 a 111 do Processo n.º 6.817/2012-PRO;

considerando que a inclusão dos Incisos IX e X no Artigo 2º da Resolução n.º 007/2016-COU, fere o Estatuto da Universidade, que estabelece as competências de órgãos para aprovação de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão e de prestação de serviço;

considerando que a inclusão de mais representantes oriundos das comissões criadas pelo comitê, extrapola as indicações aprovadas pela Resolução n.º 007/2016-COU, no seu Artigo 3º.

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 017/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Assessoria de Planejamento (ASP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) de alteração da Resolução n.º 007/2016-COU, que aprova o Regulamento do Comitê Gestor Ambiental da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)