R E S O L U Ç Ã O  N.o  033/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/01/2019.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino de alteração do Artigo 26 da Resolução n.º 001/2018-COU e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 92 a 103 do Processo n.º 11.479/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções CNE/CP n.os 002/2015 e 001/2017;

considerando o disposto no Parecer CNE/CES n.o 197/2004.

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 020/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino (PEN) de alteração do Artigo 26 da Resolução n.º 001/2018-COU, que instituiu a Política Institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

Art. 2º Revogar o § 2º do Artigo 26 da Resolução n.º 001/2018-COU.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)