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E S O L U Ç Ã O N.o 033/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino de
alteração do Artigo 26 da Resolução n.º 001/2018-COU e adota outras
providências. |
Considerando
o conteúdo das fls. 92 a 103 do Processo
n.º 11.479/2017-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções CNE/CP n.os 002/2015 e 001/2017;
considerando o disposto no
Parecer CNE/CES n.o 197/2004.
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 020/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação da
Pró-Reitoria de Ensino (PEN) de alteração do Artigo 26 da Resolução n.º
001/2018-COU, que instituiu a Política Institucional da Universidade Estadual
de Maringá (UEM) para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação
Básica.
Art. 2º
Revogar o § 2º do Artigo 26 da Resolução n.º 001/2018-COU.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |