R E S O L U Ç Ã O  N.o  034/2018-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/01/2019.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a Política Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 10.533/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 008/2018-COU, Estatuto da Universidade Estadual de Maringá que estabelece como sua finalidade estimular a criação e a difusão cultural, Artigo 4°, assim como consigná-las em seu orçamento, Artigo 70;

considerando que a proposta de Política Cultural, objeto do Protocolizado n.º 10.339/2017-PRO, foi encaminhada à Reitoria pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC), no âmbito de suas competências, estalebelecidas na Resolução n.° 228/93-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 001/2015-PEC, que instituiu a Comissão para coordenar o processo de elaboração da Política Cultural da UEM;

considerando a elaboração de propostas a partir de um processo aberto, amplo e participativo, em observação às diretrizes nacionais;

considerando que a metodologia para elaboração da proposta tomou como referência as recomendações do Ministério da Cultura (MEC);

considerando o disposto na Lei n.º 12.343/2010, Plano Nacional de Cultura;

considerando que o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá prevê, em seu Artigo 11, que compete ao Conselho Universitário exercer a supervisão geral da Universidade e traçar a Política Universitária;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 018/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Política Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

ANEXO I

POLÍTICA CULTURAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 1º Instituir a Política Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com a definição, implantação e a integração de princípios, objetivos, valores, instrumentos e práticas culturais e artísticas como forma de estimular o desenvolvimento estratégico articulado com as dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa e da extensão, numa perspectiva interdisciplinar e transversal, envolvendo docentes, técnicos, discentes e a comunidade externa.

 

Capítulo II - Dos Princípios

Art. 2º A Política Cultural da UEM tem por princípios éticos e democráticos:

I - o fortalecimento da universidade pública, laica, gratuita e de qualidade;

II - a autonomia universitária com garantia de realização dos processos de produção das manifestações culturais;

III - a equidade de ações em todos os seus câmpus;

IV - a inclusão de pessoas em estado de vulnerabilidade

V - a liberdade de expressão, criação e fruição;

VI - o direito à arte, à cultura, à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VII - o direito à memória, ao acesso e preservação das diversas manifestações da tradição;

VIII - a valorização da cultura como fator de desenvolvimento humano, acadêmico e econômico;

IX - a democratização das instâncias de formulação de políticas culturais nas comunidades acadêmica e externa;

X - a colaboração entre agentes e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XI - a interação com a comunidade externa, especialmente com as populações circunvizinhas e das cidades sob a influência da UEM, de modo a torná-las parceiras nas atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela universidade;

XII - a articulação de suas ações com as políticas federais, estaduais e municipais de cultura;

XIII - o respeito à cultura dos indivíduos na prática da docência, nas atividades de pesquisa e extensão e atuação profissional dos seus docentes e servidores;

XIV - o respeito aos direitos autorais.

 

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES

Art. 3º As diretrizes da Política Cultural da UEM são:

I - democratização da cultura, nas comunidades interna e externa, por meio da criação e fruição cultural com vistas a preservar e valorizar a produção e a qualificação de ambientes e equipamentos;

II - interação entre as expressões da cultura e o sistema educativo

III - construção de estratégias que reconheçam, em igual importância política, as artes populares, as tradicionais, as religiosas, as eruditas, as étnicas, as de massas e a proteção do patrimônio cultural;

IV - construção de mecanismos para ampliar a participação da comunidade externa nas ações culturais da universidade;

V - fortalecimento da interação entre cultura, ensino, pesquisa e extensão;

VI - construção de oportunidades de formação para profissionais e gestores culturais;

VII - promoção de estratégias de sustentabilidade dos processos culturais desenvolvidos pela universidade;

VIII - promoção de estratégias de integração de membros da comunidade internacional que atuam na universidade.

 

CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS

Art. 4° São objetivos da Política Cultural da UEM:

I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural produzida na universidade em diálogo com a comunidade, a sociedade brasileira e outras culturas;

II - promover e proteger a produção e o patrimônio histórico e artístico, da memória material e imaterial da UEM;

III - valorizar e estimular a difusão das criações artísticas e dos bens culturais da universidade e da comunidade externa;

IV - fomentar o diálogo, a troca de saberes e o estabelecimento de parcerias com as produções culturais de Maringá e das cidades onde a universidade possui câmpus;

V - viabilizar mecanismos pedagógicos que garantam o direito à memória por meio de museus, arquivos, documentos e coleções;

VI - estimular a presença da arte e da cultura na formação discente;

VII - incentivar o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII - estimular o pensamento crítico acerca da economia da cultura, do consumo cultural e da fruição de bens, das ações acadêmicas e conteúdos culturais;

IX - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões étnicas, tradicionais e os direitos de seus detentores no âmbito da universidade e da sociedade em geral;

X - incentivar a qualificação da gestão na área cultural e de memória nos setores da UEM;

XI - articular e integrar de forma sistêmica a gestão cultural na UEM;

XII - articular e formar parcerias e/ou convênios com órgãos governamentais e não governamentais para o desenvolvimento, fortalecimento e manutenção da arte e da cultura na universidade e na comunidade externa;

 

Capítulo V - Das Normas, Procedimentos e Características das Ações de Cultura

 

Art. 5º As ações culturais, no âmbito da Política Cultural da UEM, caracterizam-se pela identificação:

I - das parcerias firmadas pela universidade quanto às ações culturais;

II - dos eixos temáticos e sub-eixos de cultura, estabelecidos de acordo com os planos estaduais e nacionais de cultura;

III - da modalidade (tipo) da ação;

IV - da abrangência: local, regional, nacional e internacional.

Seção I - Das Parcerias

Art. 6º A UEM, no desenvolvimento das ações culturais, relaciona-se com os seguintes parceiros:

I - setor público;

II - setor privado;

III - sociedade civil;

IV - comunidade acadêmica;

V - comunidade internacional

Seção II - Dos Setores, Eixos Temáticos e Sub-Eixos

Art. 7º No âmbito da Política Cultural da UEM, as ações são desenvolvidas nas seguintes áreas:

I - arquitetura;

II - arquivos;

III - arte digital;

IV - arte visual;

V - artesanato;

VI - audiovisual;

VII - circo;

VIII - cultura afro-brasileira;

IX - culturas indígenas;

X - culturas populares;

XI - dança;

XII - design;

XIII - literatura, livro e leitura;

XIV - moda;

XV - museus;

XVI - música;

XVII - patrimônio imaterial;

XVIII - patrimônio material;

XIX - teatro;

XX - esportes.

Art. 8º As ações da Política Cultural da UEM são classificadas nos seguintes eixos e sub-eixos temáticos, em consonância com o Plano Nacional de Cultura:

I - implementação do Comitê Gestor Cultural da UEM:

a)    marcos legais;

b)    participação e controle social;

c)    sistema Nacional de Cultura (SNC);

d)    qualificação da gestão cultural;

e)    sistemas de informação cultural e governança colaborativa;

f)     fortalecimento e operacionalização de Sistemas de Financiamento Público de Cultura.

II - produção simbólica e diversidade cultural:

a)    criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais;

b)    educação e formação artística e cultural;

c)    democratização da comunicação e da cultura;

d)    valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.

III - cidadania e direitos culturais:

a)     democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos nacionais e internacionais;

b)    diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;

c)     valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede;

d)    formação para a diversidade, proteção e salvaguarda do direito à memória e às identidades.

IV - cultura como desenvolvimento sustentável:

a)    institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional;

b)    qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos no Brasil e no exterior;

c)    fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões econômica, social, ambiental, tradicional e cultural da sustentabilidade;

d)    direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa.

Parágrafo único. Os sub-eixos de Cultura destinam-se a relacionar ações culturais visando à discussão, ao planejamento, à implementação e à avaliação para a formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam em suas respectivas áreas e cujas ações estejam ligadas direta e indiretamente à Cultura.

 

Capítulo VI - Da composição do Comitê Gestor Cultural

Art. 9° O Comitê Gestor Cultural é de natureza consultiva, de articulação estratégica e avaliativa de ações que contribuem para o fortalecimento e consolidação da política cultural da universidade e de ações acadêmicas que apoiem a manutenção, difusão e abrangência em rede de cursos, eventos, projetos e programas de extensão, ensino e/ou pesquisa.

Parágrafo único. Os membros do Comitê têm mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 10. O Comitê Gestor Cultural da UEM tem a seguinte composição:

I - pró-reitor(a) de Cultura (PEC);

II - um representante docente, indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

III - um representante indicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

IV - um representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

V - diretor(a) de Cultura (DCU);

VI - diretor(a) de Extensão (DEX);

VII - diretor(a) da Divisão de Artes Plásticas e Cênicas (APC);

VIII - um representante indicado pela Assessoria de Comunicação Social (ASC);

IX - um representante docente indicado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU);

X - um representante docente indicado pelo Departamento de Design e Moda (DDM);

XI - um representante docente indicado pelo Departamento de Educação Física (DEF);

XII - um representante docente indicado pelo Departamento de História (DHI);

XIII - um representante docente indicado pelo Departamento de Música (DMU);

XIV - um representante docente indicado pelo Departamento de Teorias Linguísticas e Literárias (DTL);

XV - um representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Cênicas;

XVI - um representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Visuais;

XVII - um representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios;

XVIII - um representante dos Grupos Permanentes de Arte e Cultura da UEM;

XIX - um representante dos museus;

XX - um representante dos agentes universitários;

XXI - um representante discente, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Parágrafo único. Na ausência do pró-reitor de Extensão e Cultura, o diretor de Cultura preside o Comitê.

 

CAPÍTULO VII

Das competências do Comitê Gestor Cultural

Art. 11. O Comitê Gestor Cultural apoia as ações e atividades culturais da UEM, com as seguintes atribuições:

I - auxiliar e apoiar a Diretoria de Cultura e a Diretoria de Extensão nas ações acadêmicas que fortaleçam a política cultural da universidade, por meio de projetos, programas e demais ações de extensão estruturantes da UEM;

II - zelar pela defesa e preservação do patrimônio artístico-cultural e de memória da UEM;

III - contribuir para a ampliação, difusão e troca de saberes, incluídos aqueles oriundos do ensino e da pesquisa, nos termos das políticas extensionistas da universidade;

IV - promover a integração e difusão dos grupos permanentes de produção artístico-cultural da UEM;

V - realizar pesquisas e análises para viabilizar apoio financeiro externo, por meio de parcerias públicas ou privadas e editais de fomento às atividades inerentes à produção cultural, artística e de memória da UEM;

VI - estimular ações que envolvam agentes internos produtores de arte e cultura e/ou que utilizem espaços da UEM na implementação de projetos artístico-culturais, visando a formação de público na comunidade universitária e na sociedade em geral;

VII - contribuir com a elaboração, execução e avaliação de projetos e programas culturais, artísticos, tradicionais e de memória em relação às diretrizes e prioridades estabelecidas para o desenvolvimento cultural da UEM;

VIII - estimular estratégias e promoção de campanhas, concursos, eventos, festivais e iniciativas que objetivem a promoção às artes, à cultura e à divulgação do patrimônio artístico e cultural;

IX - discutir e articular as atividades de extensão, pesquisa e ensino referentes às ações culturais, artísticas, tradicionais, memória e museus;

X - apoiar e assessorar a sistematização e implementação da política de gestão documental e memória da UEM;

XI - implementar parcerias internas e externas para colaborar com as demais unidades acadêmicas na sistematização, estudo e divulgação de procedimentos quanto à guarda, preservação e acessibilidade do acervo documental.

 

Capítulo VIII - Dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros e da Administração das Ações

 

Art. 12. A administração financeira das ações de cultura deve ser executada pela PEC.

Art. 13. O financiamento das ações de cultura é proveniente de recursos:

I - do Fundo de Cultura do Estado do Paraná;

II - do Ministério da Cultura;

III - de instituições públicas e/ou privadas de fomento;

IV - do pagamento por prestação de serviços;

V - de percentual acordado em contratos e/ou convênios firmados com entidades financiadoras;

VI - do orçamento gerencial.

Art. 14. Quando as ações de cultura conduzirem a resultados que possibilitem o registro de direitos autorais, de patentes ou de licenças, fica assegurada à UEM a participação nos direitos decorrentes, obedecido o disposto na legislação aplicável à matéria.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo COU, ouvida a PEC.

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