R E S O L U Ç Ã O N.o
034/2018-COU
Revogada pela Resolução N.º 024/2025-COU
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Considerando o conteúdo
do Processo n.º 10.533/2017-PRO;
considerando o disposto
na Resolução n.º 008/2018-COU, Estatuto da Universidade Estadual de Maringá que
estabelece como sua finalidade estimular a criação e a difusão cultural, Artigo
4°, assim como consigná-las em seu orçamento, Artigo 70;
considerando que a
proposta de Política Cultural, objeto do Protocolizado n.º 10.339/2017-PRO, foi
encaminhada à Reitoria pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC), no âmbito
de suas competências, estalebelecidas na Resolução n.° 228/93-CAD;
considerando o disposto
na Portaria n.º 001/2015-PEC, que instituiu a Comissão para coordenar o
processo de elaboração da Política Cultural da UEM;
considerando a
elaboração de propostas a partir de um processo aberto, amplo e participativo,
em observação às diretrizes nacionais;
considerando que a
metodologia para elaboração da proposta tomou como referência as recomendações
do Ministério da Cultura (MEC);
considerando o disposto
na Lei n.º 12.343/2010, Plano Nacional de Cultura;
considerando que o
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá prevê, em seu Artigo 11, que
compete ao Conselho Universitário exercer a supervisão geral da Universidade e
traçar a Política Universitária;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 018/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
a Política
Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo I,
parte integrante desta Resolução.
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Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10
de dezembro de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor.
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ANEXO I
POLÍTICA CULTURAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º Instituir a Política
Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com a definição, implantação
e a integração de princípios, objetivos, valores, instrumentos e práticas
culturais e artísticas como forma de estimular o desenvolvimento estratégico articulado
com as dimensões acadêmicas do ensino, da
pesquisa e da extensão, numa perspectiva interdisciplinar e transversal,
envolvendo docentes, técnicos, discentes e a comunidade externa.
Capítulo II - Dos
Princípios
Art. 2º A Política Cultural da
UEM tem por princípios éticos e democráticos:
I - o fortalecimento da
universidade pública, laica, gratuita e de qualidade;
II - a autonomia
universitária com garantia de realização dos processos de produção das
manifestações culturais;
III - a equidade de
ações em todos os seus câmpus;
IV - a inclusão de
pessoas em estado de vulnerabilidade
V - a liberdade de
expressão, criação e fruição;
VI - o direito à arte,
à cultura, à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VII - o direito à
memória, ao acesso e preservação das diversas manifestações da tradição;
VIII - a valorização da
cultura como fator de desenvolvimento humano, acadêmico e econômico;
IX - a democratização
das instâncias de formulação de políticas culturais nas comunidades acadêmica e
externa;
X - a colaboração entre
agentes e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da economia da
cultura;
XI - a interação com a
comunidade externa, especialmente com as populações circunvizinhas e das
cidades sob a influência da UEM, de modo a torná-las parceiras nas atividades
culturais e artísticas desenvolvidas pela universidade;
XII - a articulação de
suas ações com as políticas federais, estaduais e municipais de cultura;
XIII - o respeito à
cultura dos indivíduos na prática da docência, nas atividades de pesquisa e
extensão e atuação profissional dos seus docentes e servidores;
XIV - o respeito aos direitos autorais.
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CAPÍTULO III - DAS
DIRETRIZES
Art. 3º As diretrizes da
Política Cultural da UEM são:
I - democratização da
cultura, nas comunidades interna e externa, por meio da criação e fruição
cultural com vistas a preservar e valorizar a produção e a qualificação de
ambientes e equipamentos;
II - interação entre as
expressões da cultura e o sistema educativo
III - construção de
estratégias que reconheçam, em igual importância política, as artes populares,
as tradicionais, as religiosas, as eruditas, as étnicas, as de massas e a
proteção do patrimônio cultural;
IV - construção de
mecanismos para ampliar a participação da comunidade externa nas ações
culturais da universidade;
V - fortalecimento da
interação entre cultura, ensino, pesquisa e extensão;
VI - construção de
oportunidades de formação para profissionais e gestores culturais;
VII - promoção de
estratégias de sustentabilidade dos processos culturais desenvolvidos pela
universidade;
VIII - promoção de
estratégias de integração de membros da comunidade internacional que atuam na
universidade.
CAPÍTULO IV - DOS
OBJETIVOS
Art. 4° São objetivos da
Política Cultural da UEM:
I - reconhecer e
valorizar a diversidade cultural produzida na universidade em diálogo com a
comunidade, a sociedade brasileira e outras culturas;
II - promover e
proteger a produção e o patrimônio histórico e artístico, da memória material e
imaterial da UEM;
III - valorizar e
estimular a difusão das criações artísticas e dos bens culturais da
universidade e da comunidade externa;
IV - fomentar o
diálogo, a troca de saberes e o estabelecimento de parcerias com as produções
culturais de Maringá e das cidades onde a universidade possui câmpus;
V - viabilizar
mecanismos pedagógicos que garantam o direito à memória por meio de museus,
arquivos, documentos e coleções;
VI - estimular a
presença da arte e da cultura na formação discente;
VII - incentivar o
pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular o
pensamento crítico acerca da economia da cultura, do consumo cultural e da
fruição de bens, das ações acadêmicas e conteúdos culturais;
IX - reconhecer os
saberes, conhecimentos e expressões étnicas, tradicionais e os direitos de seus
detentores no âmbito da universidade e da sociedade em geral;
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X - incentivar a
qualificação da gestão na área cultural e de memória nos setores da UEM;
XI - articular e
integrar de forma sistêmica a gestão cultural na UEM;
XII - articular e formar parcerias e/ou
convênios com órgãos governamentais e não governamentais para o
desenvolvimento, fortalecimento e manutenção da arte e da cultura na
universidade e na comunidade externa;
Capítulo V - Das
Normas, Procedimentos e Características das Ações de Cultura
Art. 5º As ações culturais, no
âmbito da Política Cultural da UEM, caracterizam-se pela identificação:
I - das parcerias
firmadas pela universidade quanto às ações culturais;
II - dos eixos
temáticos e sub-eixos de cultura, estabelecidos de acordo com os planos
estaduais e nacionais de cultura;
III - da modalidade
(tipo) da ação;
IV - da abrangência:
local, regional, nacional e internacional.
Seção I - Das Parcerias
Art. 6º A UEM, no
desenvolvimento das ações culturais, relaciona-se com os seguintes parceiros:
I - setor público;
II - setor privado;
III - sociedade civil;
IV - comunidade
acadêmica;
V - comunidade
internacional
Seção II - Dos Setores,
Eixos Temáticos e Sub-Eixos
Art. 7º No âmbito da Política
Cultural da UEM, as ações são desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - arquitetura;
II - arquivos;
III - arte digital;
IV - arte visual;
V - artesanato;
VI - audiovisual;
VII - circo;
VIII - cultura afro-brasileira;
IX - culturas indígenas;
X - culturas populares;
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XI - dança;
XII - design;
XIII - literatura, livro e leitura;
XIV - moda;
XV - museus;
XVI - música;
XVII - patrimônio imaterial;
XVIII - patrimônio material;
XIX - teatro;
XX - esportes.
Art. 8º As ações da Política
Cultural da UEM são classificadas nos seguintes eixos e sub-eixos temáticos, em
consonância com o Plano Nacional de Cultura:
I - implementação do Comitê Gestor Cultural da
UEM:
a) marcos legais;
b) participação e controle
social;
c) sistema Nacional de
Cultura (SNC);
d) qualificação da gestão
cultural;
e) sistemas de informação
cultural e governança colaborativa;
f) fortalecimento e
operacionalização de Sistemas de Financiamento Público de Cultura.
II - produção simbólica
e diversidade cultural:
a) criação, produção, preservação,
intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais;
b) educação e formação
artística e cultural;
c) democratização da
comunicação e da cultura;
d) valorização do
patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades
tradicionais.
III - cidadania e
direitos culturais:
a) democratização e
ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos,
serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos
nacionais e internacionais;
b)
diversidade
cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;
c)
valorização e
fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede;
d) formação para a
diversidade, proteção e salvaguarda do direito à memória e às identidades.
IV - cultura como
desenvolvimento sustentável:
a) institucionalização de territórios
criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos turísticos
brasileiros para o desenvolvimento local e regional;
b) qualificação em gestão,
fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos no Brasil e no
exterior;
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c) fomento à
criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de
bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões econômica, social,
ambiental, tradicional e cultural da sustentabilidade;
d) direitos autorais e
conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço
legal para a dinamização da economia criativa.
Parágrafo único. Os sub-eixos de Cultura destinam-se a
relacionar ações culturais visando à discussão, ao planejamento, à
implementação e à avaliação para a formação, capacitação e qualificação de
pessoas que atuam em suas respectivas áreas e cujas ações estejam ligadas
direta e indiretamente à Cultura.
Capítulo VI - Da
composição do Comitê Gestor Cultural
Art. 9° O Comitê Gestor
Cultural é de natureza consultiva, de articulação estratégica e avaliativa de
ações que contribuem para o fortalecimento e consolidação da política cultural
da universidade e de ações acadêmicas que apoiem a manutenção, difusão e
abrangência em rede de cursos, eventos, projetos e programas de extensão,
ensino e/ou pesquisa.
Parágrafo
único.
Os membros do Comitê têm mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 10. O Comitê Gestor
Cultural da UEM tem a seguinte composição:
I - pró-reitor(a) de Cultura (PEC);
II - um representante
docente, indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
III - um representante
indicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
IV - um representante
indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);
V - diretor(a) de
Cultura (DCU);
VI - diretor(a) de
Extensão (DEX);
VII - diretor(a) da
Divisão de Artes Plásticas e Cênicas (APC);
VIII - um representante
indicado pela Assessoria de Comunicação Social (ASC);
IX - um representante
docente indicado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU);
X - um representante
docente indicado pelo Departamento de Design e Moda (DDM);
XI - um representante
docente indicado pelo Departamento de Educação Física (DEF);
XII - um representante
docente indicado pelo Departamento de História (DHI);
XIII - um representante
docente indicado pelo Departamento de Música (DMU);
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XIV - um representante
docente indicado pelo Departamento de Teorias Linguísticas e Literárias (DTL);
XV - um representante
docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Cênicas;
XVI - um representante
docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Visuais;
XVII - um representante
docente indicado pelo Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios;
XVIII - um
representante dos Grupos Permanentes de Arte e Cultura da UEM;
XIX - um representante
dos museus;
XX - um representante
dos agentes universitários;
XXI - um representante
discente, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo único. Na ausência do pró-reitor de Extensão e
Cultura, o diretor de Cultura preside o Comitê.
CAPÍTULO VII
Das competências do Comitê Gestor
Cultural
Art. 11. O Comitê Gestor
Cultural apoia as ações e atividades culturais da UEM, com as seguintes
atribuições:
I - auxiliar e apoiar a
Diretoria de Cultura e a Diretoria de Extensão nas ações acadêmicas que
fortaleçam a política cultural da universidade, por meio de projetos, programas
e demais ações de extensão estruturantes da UEM;
II - zelar pela defesa
e preservação do patrimônio artístico-cultural e de memória da UEM;
III - contribuir para a
ampliação, difusão e troca de saberes, incluídos aqueles oriundos do ensino e
da pesquisa, nos termos das políticas extensionistas da universidade;
IV - promover a
integração e difusão dos grupos permanentes de produção artístico-cultural da
UEM;
V - realizar pesquisas
e análises para viabilizar apoio financeiro externo, por meio de parcerias
públicas ou privadas e editais de fomento às atividades inerentes à produção
cultural, artística e de memória da UEM;
VI - estimular ações
que envolvam agentes internos produtores de arte e cultura e/ou que utilizem
espaços da UEM na implementação de projetos artístico-culturais, visando a
formação de público na comunidade universitária e na sociedade em geral;
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VII - contribuir com a
elaboração, execução e avaliação de projetos e programas culturais, artísticos,
tradicionais e de memória em relação às diretrizes e prioridades estabelecidas
para o desenvolvimento cultural da UEM;
VIII - estimular
estratégias e promoção de campanhas, concursos, eventos, festivais e
iniciativas que objetivem a promoção às artes, à cultura e à divulgação do
patrimônio artístico e cultural;
IX - discutir e
articular as atividades de extensão, pesquisa e ensino referentes às ações
culturais, artísticas, tradicionais, memória e museus;
X - apoiar e assessorar
a sistematização e implementação da política de gestão documental e memória da
UEM;
XI - implementar
parcerias internas e externas para colaborar com as demais unidades acadêmicas
na sistematização, estudo e divulgação de procedimentos quanto à guarda,
preservação e acessibilidade do acervo documental.
Capítulo VIII - Dos Recursos Humanos,
Materiais e Financeiros e da Administração das Ações
Art.
12. A
administração financeira das ações de cultura deve ser executada pela PEC.
Art. 13. O financiamento das
ações de cultura é proveniente de recursos:
I - do Fundo de Cultura
do Estado do Paraná;
II - do Ministério da
Cultura;
III - de instituições
públicas e/ou privadas de fomento;
IV - do pagamento por
prestação de serviços;
V - de percentual acordado em contratos
e/ou convênios firmados com entidades financiadoras;
VI
- do orçamento gerencial.
Art. 14. Quando as ações de cultura conduzirem
a resultados que possibilitem o registro de direitos autorais, de patentes ou
de licenças, fica assegurada à UEM a participação nos direitos decorrentes,
obedecido o disposto na legislação aplicável à matéria.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo
COU, ouvida a PEC.
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