R E S O L U Ç Ã O  N.o  034/2018-COU

Revogada pela Resolução N.º 024/2025-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/01/2019.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a Política Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 10.533/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 008/2018-COU, Estatuto da Universidade Estadual de Maringá que estabelece como sua finalidade estimular a criação e a difusão cultural, Artigo 4°, assim como consigná-las em seu orçamento, Artigo 70;

considerando que a proposta de Política Cultural, objeto do Protocolizado n.º 10.339/2017-PRO, foi encaminhada à Reitoria pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC), no âmbito de suas competências, estalebelecidas na Resolução n.° 228/93-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 001/2015-PEC, que instituiu a Comissão para coordenar o processo de elaboração da Política Cultural da UEM;

considerando a elaboração de propostas a partir de um processo aberto, amplo e participativo, em observação às diretrizes nacionais;

considerando que a metodologia para elaboração da proposta tomou como referência as recomendações do Ministério da Cultura (MEC);

considerando o disposto na Lei n.º 12.343/2010, Plano Nacional de Cultura;

considerando que o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá prevê, em seu Artigo 11, que compete ao Conselho Universitário exercer a supervisão geral da Universidade e traçar a Política Universitária;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 018/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Política Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo I, parte integrante desta Resolução.

 

 

 

 

 

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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

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ANEXO I

POLÍTICA CULTURAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 1º Instituir a Política Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com a definição, implantação e a integração de princípios, objetivos, valores, instrumentos e práticas culturais e artísticas como forma de estimular o desenvolvimento estratégico articulado com as dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa e da extensão, numa perspectiva interdisciplinar e transversal, envolvendo docentes, técnicos, discentes e a comunidade externa.

 

Capítulo II - Dos Princípios

Art. 2º A Política Cultural da UEM tem por princípios éticos e democráticos:

I - o fortalecimento da universidade pública, laica, gratuita e de qualidade;

II - a autonomia universitária com garantia de realização dos processos de produção das manifestações culturais;

III - a equidade de ações em todos os seus câmpus;

IV - a inclusão de pessoas em estado de vulnerabilidade

V - a liberdade de expressão, criação e fruição;

VI - o direito à arte, à cultura, à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VII - o direito à memória, ao acesso e preservação das diversas manifestações da tradição;

VIII - a valorização da cultura como fator de desenvolvimento humano, acadêmico e econômico;

IX - a democratização das instâncias de formulação de políticas culturais nas comunidades acadêmica e externa;

X - a colaboração entre agentes e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XI - a interação com a comunidade externa, especialmente com as populações circunvizinhas e das cidades sob a influência da UEM, de modo a torná-las parceiras nas atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela universidade;

XII - a articulação de suas ações com as políticas federais, estaduais e municipais de cultura;

XIII - o respeito à cultura dos indivíduos na prática da docência, nas atividades de pesquisa e extensão e atuação profissional dos seus docentes e servidores;

XIV - o respeito aos direitos autorais.

 

 

 

 

 

 

 

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CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES

Art. 3º As diretrizes da Política Cultural da UEM são:

I - democratização da cultura, nas comunidades interna e externa, por meio da criação e fruição cultural com vistas a preservar e valorizar a produção e a qualificação de ambientes e equipamentos;

II - interação entre as expressões da cultura e o sistema educativo

III - construção de estratégias que reconheçam, em igual importância política, as artes populares, as tradicionais, as religiosas, as eruditas, as étnicas, as de massas e a proteção do patrimônio cultural;

IV - construção de mecanismos para ampliar a participação da comunidade externa nas ações culturais da universidade;

V - fortalecimento da interação entre cultura, ensino, pesquisa e extensão;

VI - construção de oportunidades de formação para profissionais e gestores culturais;

VII - promoção de estratégias de sustentabilidade dos processos culturais desenvolvidos pela universidade;

VIII - promoção de estratégias de integração de membros da comunidade internacional que atuam na universidade.

 

CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS

Art. 4° São objetivos da Política Cultural da UEM:

I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural produzida na universidade em diálogo com a comunidade, a sociedade brasileira e outras culturas;

II - promover e proteger a produção e o patrimônio histórico e artístico, da memória material e imaterial da UEM;

III - valorizar e estimular a difusão das criações artísticas e dos bens culturais da universidade e da comunidade externa;

IV - fomentar o diálogo, a troca de saberes e o estabelecimento de parcerias com as produções culturais de Maringá e das cidades onde a universidade possui câmpus;

V - viabilizar mecanismos pedagógicos que garantam o direito à memória por meio de museus, arquivos, documentos e coleções;

VI - estimular a presença da arte e da cultura na formação discente;

VII - incentivar o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII - estimular o pensamento crítico acerca da economia da cultura, do consumo cultural e da fruição de bens, das ações acadêmicas e conteúdos culturais;

IX - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões étnicas, tradicionais e os direitos de seus detentores no âmbito da universidade e da sociedade em geral;

 

 

 

 

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X - incentivar a qualificação da gestão na área cultural e de memória nos setores da UEM;

XI - articular e integrar de forma sistêmica a gestão cultural na UEM;

XII - articular e formar parcerias e/ou convênios com órgãos governamentais e não governamentais para o desenvolvimento, fortalecimento e manutenção da arte e da cultura na universidade e na comunidade externa;

 

Capítulo V - Das Normas, Procedimentos e Características das Ações de Cultura

 

Art. 5º As ações culturais, no âmbito da Política Cultural da UEM, caracterizam-se pela identificação:

I - das parcerias firmadas pela universidade quanto às ações culturais;

II - dos eixos temáticos e sub-eixos de cultura, estabelecidos de acordo com os planos estaduais e nacionais de cultura;

III - da modalidade (tipo) da ação;

IV - da abrangência: local, regional, nacional e internacional.

Seção I - Das Parcerias

Art. 6º A UEM, no desenvolvimento das ações culturais, relaciona-se com os seguintes parceiros:

I - setor público;

II - setor privado;

III - sociedade civil;

IV - comunidade acadêmica;

V - comunidade internacional

Seção II - Dos Setores, Eixos Temáticos e Sub-Eixos

Art. 7º No âmbito da Política Cultural da UEM, as ações são desenvolvidas nas seguintes áreas:

I - arquitetura;

II - arquivos;

III - arte digital;

IV - arte visual;

V - artesanato;

VI - audiovisual;

VII - circo;

VIII - cultura afro-brasileira;

IX - culturas indígenas;

X - culturas populares;

 

 

 

 

 

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XI - dança;

XII - design;

XIII - literatura, livro e leitura;

XIV - moda;

XV - museus;

XVI - música;

XVII - patrimônio imaterial;

XVIII - patrimônio material;

XIX - teatro;

XX - esportes.

Art. 8º As ações da Política Cultural da UEM são classificadas nos seguintes eixos e sub-eixos temáticos, em consonância com o Plano Nacional de Cultura:

I - implementação do Comitê Gestor Cultural da UEM:

a)    marcos legais;

b)    participação e controle social;

c)    sistema Nacional de Cultura (SNC);

d)    qualificação da gestão cultural;

e)    sistemas de informação cultural e governança colaborativa;

f)     fortalecimento e operacionalização de Sistemas de Financiamento Público de Cultura.

II - produção simbólica e diversidade cultural:

a)    criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais;

b)    educação e formação artística e cultural;

c)    democratização da comunicação e da cultura;

d)    valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.

III - cidadania e direitos culturais:

a)    democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos nacionais e internacionais;

b)    diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;

c)     valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede;

d)    formação para a diversidade, proteção e salvaguarda do direito à memória e às identidades.

IV - cultura como desenvolvimento sustentável:

a)    institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional;

b)    qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos no Brasil e no exterior;

 

 

 

 

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c)    fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões econômica, social, ambiental, tradicional e cultural da sustentabilidade;

d)    direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa.

Parágrafo único. Os sub-eixos de Cultura destinam-se a relacionar ações culturais visando à discussão, ao planejamento, à implementação e à avaliação para a formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam em suas respectivas áreas e cujas ações estejam ligadas direta e indiretamente à Cultura.

 

Capítulo VI - Da composição do Comitê Gestor Cultural

Art. 9° O Comitê Gestor Cultural é de natureza consultiva, de articulação estratégica e avaliativa de ações que contribuem para o fortalecimento e consolidação da política cultural da universidade e de ações acadêmicas que apoiem a manutenção, difusão e abrangência em rede de cursos, eventos, projetos e programas de extensão, ensino e/ou pesquisa.

Parágrafo único. Os membros do Comitê têm mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 10. O Comitê Gestor Cultural da UEM tem a seguinte composição:

I - pró-reitor(a) de Cultura (PEC);

II - um representante docente, indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

III - um representante indicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

IV - um representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

V - diretor(a) de Cultura (DCU);

VI - diretor(a) de Extensão (DEX);

VII - diretor(a) da Divisão de Artes Plásticas e Cênicas (APC);

VIII - um representante indicado pela Assessoria de Comunicação Social (ASC);

IX - um representante docente indicado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU);

X - um representante docente indicado pelo Departamento de Design e Moda (DDM);

XI - um representante docente indicado pelo Departamento de Educação Física (DEF);

XII - um representante docente indicado pelo Departamento de História (DHI);

XIII - um representante docente indicado pelo Departamento de Música (DMU);

 

 

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XIV - um representante docente indicado pelo Departamento de Teorias Linguísticas e Literárias (DTL);

XV - um representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Cênicas;

XVI - um representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Visuais;

XVII - um representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios;

XVIII - um representante dos Grupos Permanentes de Arte e Cultura da UEM;

XIX - um representante dos museus;

XX - um representante dos agentes universitários;

XXI - um representante discente, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Parágrafo único. Na ausência do pró-reitor de Extensão e Cultura, o diretor de Cultura preside o Comitê.

 

CAPÍTULO VII

Das competências do Comitê Gestor Cultural

Art. 11. O Comitê Gestor Cultural apoia as ações e atividades culturais da UEM, com as seguintes atribuições:

I - auxiliar e apoiar a Diretoria de Cultura e a Diretoria de Extensão nas ações acadêmicas que fortaleçam a política cultural da universidade, por meio de projetos, programas e demais ações de extensão estruturantes da UEM;

II - zelar pela defesa e preservação do patrimônio artístico-cultural e de memória da UEM;

III - contribuir para a ampliação, difusão e troca de saberes, incluídos aqueles oriundos do ensino e da pesquisa, nos termos das políticas extensionistas da universidade;

IV - promover a integração e difusão dos grupos permanentes de produção artístico-cultural da UEM;

V - realizar pesquisas e análises para viabilizar apoio financeiro externo, por meio de parcerias públicas ou privadas e editais de fomento às atividades inerentes à produção cultural, artística e de memória da UEM;

VI - estimular ações que envolvam agentes internos produtores de arte e cultura e/ou que utilizem espaços da UEM na implementação de projetos artístico-culturais, visando a formação de público na comunidade universitária e na sociedade em geral;

 

 

 

 

 

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VII - contribuir com a elaboração, execução e avaliação de projetos e programas culturais, artísticos, tradicionais e de memória em relação às diretrizes e prioridades estabelecidas para o desenvolvimento cultural da UEM;

VIII - estimular estratégias e promoção de campanhas, concursos, eventos, festivais e iniciativas que objetivem a promoção às artes, à cultura e à divulgação do patrimônio artístico e cultural;

IX - discutir e articular as atividades de extensão, pesquisa e ensino referentes às ações culturais, artísticas, tradicionais, memória e museus;

X - apoiar e assessorar a sistematização e implementação da política de gestão documental e memória da UEM;

XI - implementar parcerias internas e externas para colaborar com as demais unidades acadêmicas na sistematização, estudo e divulgação de procedimentos quanto à guarda, preservação e acessibilidade do acervo documental.

 

Capítulo VIII - Dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros e da Administração das Ações

 

Art. 12. A administração financeira das ações de cultura deve ser executada pela PEC.

Art. 13. O financiamento das ações de cultura é proveniente de recursos:

I - do Fundo de Cultura do Estado do Paraná;

II - do Ministério da Cultura;

III - de instituições públicas e/ou privadas de fomento;

IV - do pagamento por prestação de serviços;

V - de percentual acordado em contratos e/ou convênios firmados com entidades financiadoras;

VI - do orçamento gerencial.

Art. 14. Quando as ações de cultura conduzirem a resultados que possibilitem o registro de direitos autorais, de patentes ou de licenças, fica assegurada à UEM a participação nos direitos decorrentes, obedecido o disposto na legislação aplicável à matéria.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo COU, ouvida a PEC.

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