R
E S O L U Ç Ã O N.o 034/2018-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a Política Cultural da
Universidade Estadual de Maringá (UEM). |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 10.533/2017-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 008/2018-COU, Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá que estabelece como sua finalidade estimular a criação e a difusão
cultural, Artigo 4°, assim como consigná-las em seu orçamento, Artigo 70;
considerando
que a proposta de Política Cultural, objeto do Protocolizado n.º
10.339/2017-PRO, foi encaminhada à Reitoria pela Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura (PEC), no âmbito de suas competências, estalebelecidas na Resolução n.°
228/93-CAD;
considerando
o disposto na Portaria n.º 001/2015-PEC, que instituiu a Comissão para
coordenar o processo de elaboração da Política Cultural da UEM;
considerando
a elaboração de propostas a partir de um processo aberto, amplo e
participativo, em observação às diretrizes nacionais;
considerando
que a metodologia para elaboração da proposta tomou como referência as
recomendações do Ministério da Cultura (MEC);
considerando
o disposto na Lei n.º 12.343/2010, Plano Nacional de Cultura;
considerando
que o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá prevê, em seu Artigo 11, que
compete ao Conselho Universitário exercer a supervisão geral da Universidade e
traçar a Política Universitária;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 018/2018-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Política
Cultural da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo I, parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/02/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
I
POLÍTICA
CULTURAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º Instituir a Política Cultural da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) com a definição, implantação e a
integração de princípios, objetivos, valores, instrumentos e práticas culturais
e artísticas como forma de estimular o desenvolvimento estratégico articulado com as dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa e
da extensão, numa perspectiva interdisciplinar e transversal, envolvendo
docentes, técnicos, discentes e a comunidade externa.
Capítulo
II - Dos Princípios
Art. 2º A Política Cultural da UEM tem por
princípios éticos e democráticos:
I - o fortalecimento
da universidade pública, laica, gratuita e de qualidade;
II - a autonomia
universitária com garantia de realização dos processos de produção das
manifestações culturais;
III - a equidade de
ações em todos os seus câmpus;
IV - a inclusão de
pessoas em estado de vulnerabilidade
V - a liberdade de
expressão, criação e fruição;
VI - o direito à
arte, à cultura, à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VII - o direito à
memória, ao acesso e preservação das diversas manifestações da tradição;
VIII - a valorização
da cultura como fator de desenvolvimento humano, acadêmico e econômico;
IX - a democratização
das instâncias de formulação de políticas culturais nas comunidades acadêmica e
externa;
X - a colaboração
entre agentes e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da economia
da cultura;
XI - a interação com
a comunidade externa, especialmente com as populações circunvizinhas e das
cidades sob a influência da UEM, de modo a torná-las parceiras nas atividades
culturais e artísticas desenvolvidas pela universidade;
XII - a articulação
de suas ações com as políticas federais, estaduais e municipais de cultura;
XIII - o respeito à
cultura dos indivíduos na prática da docência, nas atividades de pesquisa e
extensão e atuação profissional dos seus docentes e servidores;
XIV - o
respeito aos direitos autorais.
CAPÍTULO
III - DAS DIRETRIZES
Art. 3º As diretrizes da Política Cultural da UEM
são:
I - democratização da
cultura, nas comunidades interna e externa, por meio da criação e fruição
cultural com vistas a preservar e valorizar a produção e a qualificação de
ambientes e equipamentos;
II - interação entre
as expressões da cultura e o sistema educativo
III - construção de
estratégias que reconheçam, em igual importância política, as artes populares,
as tradicionais, as religiosas, as eruditas, as étnicas, as de massas e a
proteção do patrimônio cultural;
IV - construção de
mecanismos para ampliar a participação da comunidade externa nas ações
culturais da universidade;
V - fortalecimento da
interação entre cultura, ensino, pesquisa e extensão;
VI - construção de
oportunidades de formação para profissionais e gestores culturais;
VII - promoção de
estratégias de sustentabilidade dos processos culturais desenvolvidos pela universidade;
VIII - promoção de
estratégias de integração de membros da comunidade internacional que atuam na universidade.
CAPÍTULO
IV - DOS OBJETIVOS
Art. 4° São objetivos da Política Cultural da UEM:
I - reconhecer e
valorizar a diversidade cultural produzida na universidade em diálogo com a
comunidade, a sociedade brasileira e outras culturas;
II - promover e
proteger a produção e o patrimônio histórico e artístico, da memória material e
imaterial da UEM;
III - valorizar e
estimular a difusão das criações artísticas e dos bens culturais da universidade
e da comunidade externa;
IV - fomentar o
diálogo, a troca de saberes e o estabelecimento de parcerias com as produções
culturais de Maringá e das cidades onde a universidade possui câmpus;
V - viabilizar
mecanismos pedagógicos que garantam o direito à memória por meio de museus,
arquivos, documentos e coleções;
VI - estimular a
presença da arte e da cultura na formação discente;
VII - incentivar o
pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular o
pensamento crítico acerca da economia da cultura, do consumo cultural e da
fruição de bens, das ações acadêmicas e conteúdos culturais;
IX - reconhecer os
saberes, conhecimentos e expressões étnicas, tradicionais e os direitos de seus
detentores no âmbito da universidade e da sociedade em geral;
X - incentivar a
qualificação da gestão na área cultural e de memória nos setores da UEM;
XI - articular e
integrar de forma sistêmica a gestão cultural na UEM;
XII -
articular e formar parcerias e/ou convênios com órgãos governamentais e não governamentais para o desenvolvimento, fortalecimento e
manutenção da arte e da cultura na universidade e na comunidade externa;
Capítulo V - Das Normas, Procedimentos e Características
das Ações de Cultura
Art. 5º As ações culturais, no âmbito da Política
Cultural da UEM, caracterizam-se pela identificação:
I - das parcerias
firmadas pela universidade quanto às ações culturais;
II - dos eixos temáticos
e sub-eixos de cultura,
estabelecidos de acordo com os planos estaduais e nacionais de cultura;
III - da modalidade
(tipo) da ação;
IV - da abrangência:
local, regional, nacional e internacional.
Seção I
- Das Parcerias
Art. 6º A UEM, no desenvolvimento das ações
culturais, relaciona-se com os seguintes parceiros:
I - setor público;
II - setor privado;
III - sociedade
civil;
IV - comunidade
acadêmica;
V - comunidade internacional
Seção
II - Dos Setores, Eixos Temáticos e Sub-Eixos
Art. 7º No âmbito da Política Cultural da UEM, as ações
são desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - arquitetura;
II - arquivos;
III - arte digital;
IV - arte visual;
V - artesanato;
VI - audiovisual;
VII - circo;
VIII - cultura afro-brasileira;
IX - culturas indígenas;
X - culturas populares;
XI - dança;
XII - design;
XIII - literatura, livro e leitura;
XIV - moda;
XV - museus;
XVI - música;
XVII - patrimônio imaterial;
XVIII - patrimônio material;
XIX - teatro;
XX - esportes.
Art. 8º As ações da Política Cultural da UEM são
classificadas nos seguintes eixos e sub-eixos
temáticos, em consonância com o Plano Nacional de Cultura:
I - implementação do
Comitê Gestor Cultural da UEM:
a)
marcos legais;
b)
participação e controle social;
c)
sistema Nacional de Cultura (SNC);
d)
qualificação da gestão cultural;
e)
sistemas de informação cultural e governança colaborativa;
f)
fortalecimento e operacionalização
de Sistemas de Financiamento Público de Cultura.
II - produção simbólica e diversidade cultural:
a)
criação, produção,
preservação, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais;
b)
educação e formação artística e cultural;
c)
democratização da comunicação e da
cultura;
d)
valorização do patrimônio
cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.
III - cidadania e direitos
culturais:
a)
democratização e ampliação do
acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços
culturais, em conformidade com as convenções e acordos nacionais e
internacionais;
b) diversidade cultural, acessibilidade
e tecnologias sociais;
c) valorização e fomento
das iniciativas culturais locais e articulação em rede;
d) formação para a diversidade,
proteção e salvaguarda do direito à memória e às identidades.
IV - cultura como
desenvolvimento sustentável:
a)
institucionalização de
territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos
turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional;
b)
qualificação em gestão, fomento
financeiro e promoção de bens e serviços criativos no Brasil e no exterior;
c)
fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização
e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões
econômica, social, ambiental, tradicional e cultural da sustentabilidade;
d)
direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento
dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da
economia criativa.
Parágrafo único. Os sub-eixos de Cultura destinam-se a
relacionar ações culturais visando à discussão, ao planejamento, à
implementação e à avaliação para a formação, capacitação e qualificação de
pessoas que atuam em suas respectivas áreas e cujas ações estejam ligadas
direta e indiretamente à Cultura.
Capítulo VI - Da
composição do Comitê Gestor Cultural
Art. 9° O Comitê Gestor Cultural é de natureza
consultiva, de articulação estratégica e avaliativa de ações que contribuem
para o fortalecimento e consolidação da política cultural da universidade e de
ações acadêmicas que apoiem a manutenção, difusão e abrangência em rede de
cursos, eventos, projetos e programas de extensão, ensino e/ou pesquisa.
Parágrafo único. Os membros do Comitê
têm mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 10. O Comitê Gestor Cultural da UEM tem a
seguinte composição:
I - pró-reitor(a) de Cultura (PEC);
II - um representante
docente, indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
III - um
representante indicado pela Pró-Reitoria de Ensino
(PEN);
IV - um representante
indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG);
V - diretor(a) de Cultura (DCU);
VI - diretor(a) de Extensão (DEX);
VII - diretor(a) da Divisão de Artes Plásticas e Cênicas (APC);
VIII - um
representante indicado pela Assessoria de Comunicação Social (ASC);
IX - um representante
docente indicado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU);
X - um representante
docente indicado pelo Departamento de Design e Moda (DDM);
XI - um representante
docente indicado pelo Departamento de Educação Física (DEF);
XII - um
representante docente indicado pelo Departamento de História (DHI);
XIII - um representante
docente indicado pelo Departamento de Música (DMU);
XIV - um
representante docente indicado pelo Departamento de Teorias Linguísticas e
Literárias (DTL);
XV - um representante
docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Cênicas;
XVI - um
representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Artes Visuais;
XVII - um
representante docente indicado pelo Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios;
XVIII - um
representante dos Grupos Permanentes de Arte e Cultura da UEM;
XIX - um
representante dos museus;
XX - um representante
dos agentes universitários;
XXI - um
representante discente, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo único. Na ausência
do pró-reitor de Extensão e Cultura, o diretor de Cultura preside o Comitê.
CAPÍTULO VII
Das competências do Comitê Gestor
Cultural
Art. 11. O Comitê Gestor Cultural apoia as ações e
atividades culturais da UEM, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar e apoiar
a Diretoria de Cultura e a Diretoria de Extensão nas ações acadêmicas que
fortaleçam a política cultural da universidade, por meio de projetos, programas
e demais ações de extensão estruturantes da UEM;
II - zelar pela defesa e preservação do patrimônio artístico-cultural e
de memória da UEM;
III - contribuir para a ampliação, difusão e troca de saberes, incluídos
aqueles oriundos do ensino e da pesquisa, nos termos das políticas extensionistas da universidade;
IV - promover a integração e difusão dos grupos permanentes de produção
artístico-cultural da UEM;
V - realizar
pesquisas e análises para viabilizar apoio financeiro externo, por meio de
parcerias públicas ou privadas e editais de fomento às atividades inerentes à
produção cultural, artística e de memória da UEM;
VI - estimular ações
que envolvam agentes internos produtores de arte e cultura e/ou que utilizem
espaços da UEM na implementação de projetos
artístico-culturais, visando a formação de público na comunidade universitária
e na sociedade em geral;
VII - contribuir com
a elaboração, execução e avaliação de projetos e programas culturais,
artísticos, tradicionais e de memória em relação às diretrizes e prioridades
estabelecidas para o desenvolvimento cultural da UEM;
VIII - estimular estratégias e promoção de campanhas, concursos, eventos,
festivais e iniciativas que objetivem a promoção às artes, à cultura e à
divulgação do patrimônio artístico e cultural;
IX - discutir e articular as atividades de extensão, pesquisa e ensino
referentes às ações culturais, artísticas, tradicionais, memória e museus;
X - apoiar e assessorar a sistematização e implementação
da política de gestão documental e memória da UEM;
XI - implementar parcerias internas e externas
para colaborar com as demais unidades acadêmicas na sistematização, estudo e
divulgação de procedimentos quanto à guarda, preservação e acessibilidade do
acervo documental.
Capítulo VIII - Dos Recursos Humanos,
Materiais e Financeiros e da Administração das Ações
Art.
12. A administração financeira das ações de cultura deve ser executada pela
PEC.
Art. 13. O financiamento das ações de cultura é proveniente de recursos:
I - do Fundo de Cultura do Estado do Paraná;
II - do Ministério da Cultura;
III - de instituições públicas e/ou privadas de fomento;
IV - do pagamento por prestação de serviços;
V - de
percentual acordado em contratos e/ou convênios firmados com entidades
financiadoras;
VI - do orçamento gerencial.
Art. 14. Quando as ações
de cultura conduzirem a resultados que possibilitem o
registro de direitos autorais, de patentes ou de licenças, fica assegurada à
UEM a participação nos direitos decorrentes, obedecido o disposto na legislação
aplicável à matéria.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo COU, ouvida a PEC.
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