R E S O L U Ç Ã O N.° 009/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova nos aspectos financeiros e orçamentários o Projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.174/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 014/2011-CAD, 021/2010-CEP e 296/1997-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º 091/2018-CI/CSA;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 137, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar nos aspectos financeiros e orçamentários o Projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2, nos termos fixados de seu orçamento e sua forma de execução, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |