R E S O L U Ç Ã O  N.°  009/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova nos aspectos financeiros e orçamentários o Projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.174/2018-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 014/2011-CAD, 021/2010-CEP e 296/1997-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 091/2018-CI/CSA;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 137, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar nos aspectos financeiros e orçamentários o Projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2, nos termos fixados de seu orçamento e sua forma de execução, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)