R E S O L U Ç Ã O  N.°  014/2019-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova alienação e baixa de bens patrimoniais da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.005/2018-PRO - volumes 1 a 15;

considerando o disposto na Resolução n.º 8.726/2009 do Governo do Estado do Paraná, Item 2.6 que trata da desincorporação de bens públicos;

considerando a manifestação dos integrantes da Comissão instituída pela Portaria n.º 1.571/2018-GRE;

considerando o disposto no Inciso XI do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 3.819 e 3.820, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o relatório da Comissão instituída pela Portaria n.º 1.571/2018-GRE, certificando que cumpriu os procedimentos de baixa conforme as formalidades administrativas e legais, emitindo laudo técnico para cada um dos 2.400 itens constantes nos 15 volumes do Processo n.º 5.005/2018, assim como o seu encaminhamento e providências necessárias para a realização de venda em leilão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)