R E S O L U Ç Ã
O N.°
014/2019-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova alienação e baixa
de bens patrimoniais da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 5.005/2018-PRO - volumes
1 a 15;
considerando o disposto na Resolução n.º 8.726/2009
do Governo do Estado do Paraná, Item 2.6 que trata da desincorporação de bens
públicos;
considerando a manifestação dos integrantes da Comissão
instituída pela Portaria n.º 1.571/2018-GRE;
considerando
o disposto no Inciso XI do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 3.819 e 3.820, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o relatório
da Comissão instituída pela Portaria n.º 1.571/2018-GRE, certificando
que cumpriu os procedimentos de baixa conforme as formalidades administrativas
e legais, emitindo laudo técnico para cada um dos 2.400 itens constantes nos 15
volumes do Processo n.º 5.005/2018, assim como o seu encaminhamento e
providências necessárias para a realização de venda em leilão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |