R E S O L U Ç Ã
O N.°
015/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Participação com
Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos por meio de edital e revoga
a Resolução n.º 124/2012-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 254 a 263 do Processo n.º 709/1983-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 263, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento
do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos
Científicos por meio de edital, conforme
regulamento anexo, parte integrante desta resolução.
Parágrafo único. O programa
tem por objetivo estimular a participação de docentes e agentes universitários,
em eventos científicos realizados no país e no exterior, com apresentação de
trabalhos resultantes de projetos de pesquisa.
Art. 2º
O programa está a cargo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para
deliberação após parecer do departamento e análise do Comitê Cientifico.
Parágrafo único. Compete a PPG instituir o Comitê Cientifico conforme regulamento anexo.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 124/2012-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Regulamento
Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos
A Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG) torna público o presente Edital, que estabelece as normas e
condições para a submissão de propostas para Apoio à Participação em Eventos
Científicos com Apresentação de Trabalhos, em nível nacional e internacional.
A proposta deve ser
encaminhada via Protocolo Geral (PRO) da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), obedecendo rigorosamente o cronograma.
Período
do Evento |
Data limite para submissão |
de 02/01 a 31/03 |
até 15/11 |
de 01/04 a 31/05 |
até 15/02 |
de 01/05 a 31/07 |
até15/04 |
de 01/08 a 30/09 |
até 15/06 |
de 01/10 a 31/12 |
até15/08 |
1. OBJETIVO
O
Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos tem
por objetivo estimular a participação de docentes e agentes universitários, em
eventos científicos realizados no país e no exterior, com apresentação de
trabalhos resultantes de projetos de pesquisa.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE
PARTICIPAÇÃO
Para requerer o benefício o solicitante
deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro efetivo de
servidores e estar no exercício de suas atividades;
II - não possuir pendências com
atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de
capacitação docente;
III - estar cadastrado no
Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq;
IV - não estar afastado para
pós-graduação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente
ou capacitação técnica;
V - obter pontuação minima de 100 pontos
na tabela do Anexo I
3. APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
A solicitação, devidamente preenchida,
conforme formulário específico fornecido pela PPG, incluindo o “QUADRO DE PONTUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO
PROGRAMA DE APOIO Á PARTICIPAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS
CIENTIFICOS
(Anexo I), deve ser analisada e aprovada pelo departamento ou órgão ao qual
o solicitante está lotado.
Após aprovação, a solicitação deve ser
encaminhada à PPG, por meio do Protocolo da UEM, para análise e deliberação,
(conforme cronograma estabelecido), com as seguintes informações e anexos:
I - área do
conhecimento na qual se insere o evento;
II - nome completo
do proponente;
III - regime de
trabalho na UEM;
IV - identificação
do evento, contendo:
• título completo
(não usar siglas);
• instituição
promotora (não usar siglas);
• local e período
de realização.
V - valor do
desembolso: total previsto (especificando os itens a serem financiados);
VI - declaração do
responsável pelo órgão onde está lotado o proponente, descrevendo a relevância
científica do evento e citando os benefícios esperados com o referido apoio
(para viagens internacionais);
VII - cópia do trabalho a ser
apresentado (resumo);
VIII - carta de aceite
expedida pelo órgão executor do evento:
a) a solicitação pode ser encaminhada
sem a carta de aceite caso, o requerente não disponha do documento na data da
solicitação, sendo obrigatória sua apresentação até a data do afastamento.
IX - informações oficiais sobre a
realização do evento (folders);
X - parecer de aprovação do departamento
acompanhado do quadro de pontuação de avaliação.
O beneficiário tem um prazo de até cinco dias úteis, após o retorno à
sede, para apresentar o relatório de viagem, em formulário próprio da PPG,
juntamente com o comprovante de apresentação do trabalho no evento e bilhetes
de passagens. O recibo da taxa de inscrição deve ser entregue diretamente na
Divisão de Finanças (FIN).
O não atendimento ao previsto resulta no
recolhimento dos valores liberados.
4.
CONDIÇÕES
Só será
permitido uma concessão de auxilio por ano para cada solicitante.
Evento no exterior:
Somente pode requerer auxílio para
apresentação de trabalho em evento no exterior:
I - o servidor docente que pertencer ao
quadro de programa de pós-graduação da UEM, ao qual fica assegurado o direito
de uma solicitação, por ano, para apresentação de trabalho em evento no
exterior;
II - o servidor docente lotado em
departamento, cuja grande área não possua, ainda, programa de pós-graduação na
UEM, ao qual fica assegurado o direito de uma solicitação, a cada dois anos,
para apresentação de trabalho em evento no exterior;
III - o servidor agente universtiário que pertencer ao quadro
de programa de pós-graduação, ao qual fica assegurado o direito de uma
solicitação, a cada dois anos, para apresentação de trabalho em evento no
exterior.
O benefício é concedido a apenas um autor
por trabalho.
Evento no país:
O benefício é limitado a uma concessão ao
ano, para participação em eventos realizados no país, por beneficiário e é
concedido apenas para trabalhos que estiverem sendo apresentados pela primeira
vez.
O benefício é concedido a apenas um autor
por trabalho.
5. RECURSOS
Para o presente Edital, são
destinados recursos de acordo com a resolução que estabelece limites para
concessão de benefícios para participação em eventos, provenientes do orçamento
gerencial da UEM ou editais específicos das agências de fomento.
Todo recurso que for aportado para apoio a participação
em eventos deve ser distribuido proporcionalmente aos diversos períodods
previstos no edital ao longo do período de vigencia do orçamento ou edital.
Data
de início do Evento |
% recursos * |
de 01/01 a 31/03 |
20% |
de 01/04 a 31/05 |
20% |
de 01/06 a 31/07 |
20% |
de 01/08 a 30/09 |
20% |
de 01/10 a 31/12 |
20% |
* Havendo sobra de recurso em qualquer um dos períodos
este deve ser repassado para o período imediatamente posterior
As viagens,
dependendo do destino, têm limites máximos diferenciados para as despesas com
diárias, passagens, seguro viagem e taxa de inscrição para participação em
eventos, sendo classificados da seguinte forma:
I - eventos
realizados em países da América Latina;
II - eventos realizados em países da Europa, Canadá e Estados
Unidos;
III - eventos realizados em países da Ásia, África e Oceania.
IV - eventos
realizados no país.
§ 1º Os valores são
definidos e reajustados pelo Conselho de Administração, (CAD), mediante
proposta da PPG.
Não havendo
recursos suficientes para o pagamento da totalidade das solicitações deferidas é
realizada a disponibilização proporcional ao valor máximo de cada categoria a
todos.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
• Passagens nacionais e/ou
internacionais aéreas ou terrestres.
• Despesas de hospedagem e
alimentação.
• Taxas de inscrição.
• Seguro viagem.
Os gastos com hospedagem e
alimentação devem respeitar os valores-limite estabelecidos na resolução do
CAD.
Alguns itens poderão ter
restrição de financiamento em função de restrições impostas pela origem do
recurso (p.e. editais de agências de formento)
7. CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE
A análise e aprovação das
propostas devem estar fundamentadas nos seguintes critérios:
7.1. apresentar a
documentação completa;
7.2. aprovação do
departamento;
7.3. parecer do Comitê Científico
(conforme Item 9);
7.4. capacidade financeira
disponível;
7.5. têm prioridade as
propostas, cujos trabalhos tenham sido submetidos a alguma agência de fomento;
7.6. os trabalhos
aceitos para apresentação oral têm prioridade sobre aqueles, cuja apresentação
foi aceita na forma de posteres;
7.7. são levados em
consideração para emissão do parecer os parâmetros, constantes do Quadro de
Pontuação do Beneficiário do Programa de Apoio a Participação com Apresentação
de Trabalho em Eventos Científicos (Anexo I)
8. DIVULGAÇÃO
A divulgação dos resultados
deve ser disponibilizada na página da PPG, por meio do informe “PPG Informa”.
9. JULGAMENTO
O julgamento é realizado por um
Comitê Científico constituído de um representante de cada Centro de Ensino
vinculado a programa de pós graduação e de um agente universitário vinculado a
programa de pós graduação aprovados em Conselho Interdepartamental (CI).
10.
considerações finais
É considerado inadimplente o
beneficiário que deixar de atender as normas previstas neste regulamento.
Ao servidor inadimplente é negada nova
concessão de benefícios.
A PPG deve apresentar, sempre que
solicitado, ao CAD relatório, contendo, a fonte de recursos, os valores
dispendidos e os nomes dos beneficiados, por departamento e Centro de Ensino.
Os casos omissos são resolvidos pela
PPG.
*****************
ANEXO
I
QUADRO DE APOIO PARA
APURAR A PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS)
ANOS*
|
*
Produção Científica |
Pontuação |
Qtde |
Total |
|
|
1. Projetos de Pesquisa financiados por fontes
externas (pontua só duas vezes por
sub-item podendo obter no máximo 140
pontos no Item 3). Indicar no Lattes
o número do processo junto ao órgão financiador .
|
|
|
|
|
|
1.1. Coordenador
|
50 |
|
|
|
|
1.2. Participante
|
20 |
|
|
|
|
2. Artigos completos publicados em periódicos
científicos especializados com corpo editorial, constantes nas normativas da
área do Qualis/Capes e classificados nos seguintes estratos:
|
|
|
|
|
|
2.1. Estrato indicativo da qualidade A1 |
100 |
|
|
|
|
2.2. Estrato indicativo da qualidade A2 |
80 |
|
|
|
|
2.3. Estrato indicativo da qualidade B1 |
50 |
|
|
|
|
2.4. Estrato indicativo da qualidade B2 |
40 |
|
|
|
|
2.5. Estrato indicativo da qualidade B3 |
30 |
|
|
|
|
2.6. Estrato indicativo da qualidade B4 |
25 |
|
|
|
|
2.7. Estrato indicativo da qualidade B5 |
15 |
|
|
|
|
3. Artigos completos publicados em revistas não indexadas |
03 |
|
|
|
|
4. Livros Nacionais (com corpo editorial): |
|
|
|
|
|
4.1. Autores de Livros |
100 |
|
|
|
|
4.2. Autores de Capítulos de Livros (limitado a um capítulo por
livro) |
50 |
|
|
|
|
4.3. Tradução de Livros |
75 |
|
|
|
|
5. Livros Internacionais (com corpo editorial) |
|
|
|
|
|
5.1. Autores de Livros |
120 |
|
|
|
|
5.2.Autores de Capítulos de Livros (limitado a um capítulo por livro) |
75 |
|
|
|
|
6. ............................................................................................... Trabalhos
Completos publicados em Anais de Congressos Científicos com corpo editorial
ou comissão científica. |
|
|
|
|
|
6.1. Internacionais |
08 |
|
|
|
|
6.2. Nacionais |
05 |
|
|
|
|
*
Produção Científica |
Pontuação |
Qtde |
Total |
|
|
7. Dissertações/Teses de Pós-Graduação concluídas |
|
|
|
|
|
7.1. Mestrado |
20 |
|
|
|
|
7.2. Doutorado |
40 |
|
|
|
|
8. Supervisões de Pós-Doutorado concluídas |
10 |
|
|
|
|
9. ............................................................................................ Orientações
de Iniciação Científica concluídas.
Pontua-se por projeto |
08 |
|
|
|
|
10. Patentes |
|
|
|
|
|
10.1. Depósitos de Patentes Nacionais |
35 |
|
|
|
|
10.2. Depósitos de Patentes Internacionais |
75 |
|
|
|
|
10.3 Patentes Obtidas |
120 |
|
|
|
11. Produto ou Produção Artística (partituras, vídeos, concertos e
outros) nacional ou internacional |
|
|
|
||
11.1 Internacional |
8 |
|
|
||
11.2 Nacional |
5 |
|
|
||
TOTAL |
|
||||