R E S O L U Ç Ã O  N.°  015/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos por meio de edital e revoga a Resolução n.º 124/2012-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 254 a 263 do Processo n.º 709/1983-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 263, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos por meio de edital, conforme regulamento anexo, parte integrante desta resolução.

Parágrafo único. O programa tem por objetivo estimular a participação de docentes e agentes universitários, em eventos científicos realizados no país e no exterior, com apresentação de trabalhos resultantes de projetos de pesquisa.

Art. 2º O programa está a cargo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para deliberação após parecer do departamento e análise do Comitê Cientifico.

Parágrafo único. Compete a PPG instituir o Comitê Cientifico conforme regulamento anexo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 124/2012-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

Regulamento Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) torna público o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a submissão de propostas para Apoio à Participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos, em nível nacional e internacional.

A proposta deve ser encaminhada via Protocolo Geral (PRO) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), obedecendo rigorosamente o cronograma.

Período do Evento

Data limite para submissão

de 02/01 a 31/03

até 15/11

de 01/04 a 31/05

até 15/02

de 01/05 a 31/07

até15/04

de 01/08 a 30/09

até 15/06

de 01/10 a 31/12

até15/08

1. OBJETIVO

O Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos tem por objetivo estimular a participação de docentes e agentes universitários, em eventos científicos realizados no país e no exterior, com apresentação de trabalhos resultantes de projetos de pesquisa.

2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Para requerer o benefício o solicitante deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;

II - não possuir pendências com atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de capacitação docente;

III - estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq;

IV - não estar afastado para pós-graduação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica;

V - obter pontuação minima de 100 pontos na tabela do Anexo I

3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A solicitação, devidamente preenchida, conforme formulário específico fornecido pela PPG, incluindo o “QUADRO DE PONTUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE APOIO Á PARTICIPAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTIFICOS  (Anexo I), deve ser analisada e aprovada pelo departamento ou órgão ao qual o solicitante está lotado.

Após aprovação, a solicitação deve ser encaminhada à PPG, por meio do Protocolo da UEM, para análise e deliberação, (conforme cronograma estabelecido), com as seguintes informações e anexos:

I - área do conhecimento na qual se insere o evento;

II - nome completo do proponente;

III - regime de trabalho na UEM;

IV - identificação do evento, contendo:

•  título completo (não usar siglas);

•  instituição promotora (não usar siglas);

•  local e período de realização.

V - valor do desembolso: total previsto (especificando os itens a serem financiados);

VI - declaração do responsável pelo órgão onde está lotado o proponente, descrevendo a relevância científica do evento e citando os benefícios esperados com o referido apoio (para viagens internacionais);

VII - cópia do trabalho a ser apresentado (resumo);

VIII - carta de aceite expedida pelo órgão executor do evento:

a) a solicitação pode ser encaminhada sem a carta de aceite caso, o requerente não disponha do documento na data da solicitação, sendo obrigatória sua apresentação até a data do afastamento.

IX - informações oficiais sobre a realização do evento (folders);

X - parecer de aprovação do departamento acompanhado do quadro de pontuação de avaliação.

O beneficiário tem um prazo de até cinco dias úteis, após o retorno à sede, para apresentar o relatório de viagem, em formulário próprio da PPG, juntamente com o comprovante de apresentação do trabalho no evento e bilhetes de passagens. O recibo da taxa de inscrição deve ser entregue diretamente na Divisão de Finanças (FIN).

O não atendimento ao previsto resulta no recolhimento dos valores liberados.

4. CONDIÇÕES

Só será permitido uma concessão de auxilio por ano para cada solicitante.

Evento no exterior:

Somente pode requerer auxílio para apresentação de trabalho em evento no exterior:

I - o servidor docente que pertencer ao quadro de programa de pós-graduação da UEM, ao qual fica assegurado o direito de uma solicitação, por ano, para apresentação de trabalho em evento no exterior;

II - o servidor docente lotado em departamento, cuja grande área não possua, ainda, programa de pós-graduação na UEM, ao qual fica assegurado o direito de uma solicitação, a cada dois anos, para apresentação de trabalho em evento no exterior;

III - o servidor  agente universtiário que pertencer ao quadro de programa de pós-graduação, ao qual fica assegurado o direito de uma solicitação, a cada dois anos, para apresentação de trabalho em evento no exterior.

O benefício é concedido a apenas um autor por trabalho.

Evento no país:

O benefício é limitado a uma concessão ao ano, para participação em eventos realizados no país, por beneficiário e é concedido apenas para trabalhos que estiverem sendo apresentados pela primeira vez.

O benefício é concedido a apenas um autor por trabalho.

5. RECURSOS

Para o presente Edital, são destinados recursos de acordo com a resolução que estabelece limites para concessão de benefícios para participação em eventos, provenientes do orçamento gerencial da UEM ou editais específicos das agências de fomento.

 

Todo recurso que for aportado para apoio a participação em eventos deve ser distribuido proporcionalmente aos diversos períodods previstos no edital ao longo do período de vigencia do orçamento ou edital.

Data de início do Evento

% recursos *

de 01/01 a 31/03

20%

de 01/04 a 31/05

20%

de 01/06 a 31/07

20%

de 01/08 a 30/09

20%

de 01/10 a 31/12

20%

* Havendo sobra de recurso em qualquer um dos períodos este deve ser repassado para o período imediatamente posterior

 

As viagens, dependendo do destino, têm limites máximos diferenciados para as despesas com diárias, passagens, seguro viagem e taxa de inscrição para participação em eventos, sendo classificados da seguinte forma:

I - eventos realizados em países da América Latina;

II - eventos realizados em países da Europa, Canadá e Estados Unidos;

III - eventos realizados em países da Ásia, África e Oceania.

IV - eventos realizados no país.

§ 1º  Os valores são definidos e reajustados pelo Conselho de Administração, (CAD), mediante proposta da PPG.

Não havendo recursos suficientes para o pagamento da totalidade das solicitações deferidas é realizada a disponibilização proporcional ao valor máximo de cada categoria a todos.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

• Passagens nacionais e/ou internacionais aéreas ou terrestres.

• Despesas de hospedagem e alimentação.

• Taxas de inscrição.

• Seguro viagem.

Os gastos com hospedagem e alimentação devem respeitar os valores-limite estabelecidos na resolução do CAD.

Alguns itens poderão ter restrição de financiamento em função de restrições impostas pela origem do recurso (p.e. editais de agências de formento)

7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

A análise e aprovação das propostas devem estar fundamentadas nos seguintes critérios:

7.1. apresentar a documentação completa;

7.2. aprovação do departamento;

7.3. parecer do Comitê Científico (conforme Item 9);

7.4. capacidade financeira disponível;

7.5. têm prioridade as propostas, cujos trabalhos tenham sido submetidos a alguma agência de fomento;

7.6. os trabalhos aceitos para apresentação oral têm prioridade sobre aqueles, cuja apresentação foi aceita na forma de posteres;

7.7. são levados em consideração para emissão do parecer os parâmetros, constantes do Quadro de Pontuação do Beneficiário do Programa de Apoio a Participação com Apresentação de Trabalho em Eventos Científicos (Anexo I)

8. DIVULGAÇÃO

A divulgação dos resultados deve ser disponibilizada na página da PPG, por meio do informe “PPG Informa”.

9. JULGAMENTO

         O julgamento é realizado por um Comitê Científico constituído de um representante de cada Centro de Ensino vinculado a programa de pós graduação e de um agente universitário vinculado a programa de pós graduação aprovados em Conselho Interdepartamental (CI).

10. considerações finais

É considerado inadimplente o beneficiário que deixar de atender as normas previstas neste regulamento.

Ao servidor inadimplente é negada nova concessão de benefícios.

A PPG deve apresentar, sempre que solicitado, ao CAD relatório, contendo, a fonte de recursos, os valores dispendidos e os nomes dos beneficiados, por departamento e Centro de Ensino.

Os casos omissos são resolvidos pela PPG.

 

*****************

ANEXO I

QUADRO DE APOIO PARA APURAR A PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) ANOS*

 

* Produção Científica

Pontuação

Qtde

Total

 

1. Projetos de Pesquisa financiados por fontes externas (pontua só duas  vezes por sub-item podendo obter no máximo 140  pontos no Item 3). Indicar no Lattes o número do processo junto ao órgão financiador .

 

 

 

 

 

1.1. Coordenador

50

 

 

 

1.2. Participante

20

 

 

 


2. Artigos completos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial, constantes nas normativas da área do Qualis/Capes e classificados nos seguintes estratos:

 

 

 

 

2.1. Estrato indicativo da qualidade A1

100

 

 

 

2.2. Estrato indicativo da qualidade A2

80

 

 

 

2.3. Estrato indicativo da qualidade B1

50

 

 

 

2.4. Estrato indicativo da qualidade B2

40

 

 

 

2.5. Estrato indicativo da qualidade B3

30

 

 

 

2.6. Estrato indicativo da qualidade B4

25

 

 

 

2.7. Estrato indicativo da qualidade B5

15

 

 

 

3. Artigos completos publicados em revistas não indexadas

03

 

 

 

4. Livros Nacionais (com corpo editorial):

 

 

 

 

4.1. Autores de Livros

100

 

 

 

4.2. Autores de Capítulos de Livros (limitado a um capítulo por livro)

50

 

 

 

4.3. Tradução de Livros

75

 

 

 

5. Livros Internacionais (com corpo editorial)

 

 

 

 

5.1. Autores de Livros

120

 

 

 

5.2.Autores de Capítulos de Livros (limitado a um capítulo por livro)

75

 

 

 

6. ............................................................................................... Trabalhos Completos publicados em Anais de Congressos Científicos com corpo editorial ou comissão científica.

 

 

 

 

6.1. Internacionais

08

 

 

 

6.2. Nacionais

05

 

 

 

* Produção Científica

Pontuação

Qtde

Total

 

7. Dissertações/Teses de Pós-Graduação concluídas

 

 

 

 

7.1. Mestrado

20

 

 

 

7.2. Doutorado

40

 

 

 

8. Supervisões de Pós-Doutorado concluídas

10

 

 

 

9. ............................................................................................ Orientações de Iniciação Científica concluídas.  Pontua-se por projeto

08

 

 

 

10. Patentes

 

 

 

 

10.1. Depósitos de Patentes Nacionais

35

 

 

 

10.2. Depósitos de Patentes Internacionais

75

 

 

 

10.3 Patentes Obtidas

120

 

 

11. Produto ou Produção Artística (partituras, vídeos, concertos e outros) nacional ou internacional

 

 

 

11.1 Internacional

8

 

 

11.2 Nacional

5

 

 

TOTAL