R E S O L U Ç Ã
O N.°
017/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM/Instituto Politécnico de Bragança - Portugal. |
Considerando o conteúdo
das fls. 91 a 115 do Processo n.º 9.736/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.034/2018-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 115, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Politécnico de Bragança - Portugal, objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal
docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse
mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da
assinatura de acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e o Instituto Politécnico de Bragança - Portugal, com o objetivo de que cada
instituição se comprometa a receber anualmente no máximo cinco alunos que tenham
cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas de seu curso, por
um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |