R E S O L U Ç Ã O N.º 018/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado
entre a UEM / Universidade de O’Higgns (Chile). |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 8.402/2017-PRO;
considerando o contido na Resolução n.º 166/2016-CAD;
considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 30, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação
Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de O’Higgns
(Chile), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de
cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de
ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível
em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de
alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do
atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos especificos,
vinculados ao presente acordo.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |