R E S O L U Ç Ã O  N.°  031/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio de Concessão de Estágio a ser celebrado entre a UEM / Ministério Público do Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.052/2018-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.788/2008;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.482/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 22 e 23, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convêniode Concessão de Estágio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), objetivando formalizar as condições da concessão de estágio dos alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) junto ao MPPR entendido o estágio como ato educativo supervisionado, que visa a preparação do educando, regularmente matriculado em ensino de graduação e pós-graduação, ao trabalho produtivo, visando propiciar ao aluno experiência acadêmico- profissional, com aprimoramento técnico-científico em sua formação, assim como maior proximidade do aluno com as condições reais de trabalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)