R E S O L U Ç Ã O  N.°  032/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 2.382 celebrado entre a UEM/CRG / SEAP.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.545/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.339/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 23, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2.382 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágio de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, doravante denominados de órgãos conveniados, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)