R E S O L U Ç Ã
O N.°
032/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 2.382 celebrado entre a UEM/CRG / SEAP. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 8.545/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.339/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 23, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2.382 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas
para a realização de estágio de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM)
em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do
Estado do Paraná, doravante denominados de órgãos conveniados, de interesse
curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de
profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático,
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |