R E S O L U Ç Ã
O N.°
033/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio
n.º 027/2018 a ser celebrado entre a UEM/Associação Brasileira de Recursos
Humanos - Seccional do Rio Grande do Sul. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 7.296/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.104/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 40, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 027/2018 e seu respectivo Plano de
Trabalho a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Brasileira de
Recursos Humanos - Seccional do Rio Grande do Sul, objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular
supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, cadastrados pelo agente
de integração conforme Plano de Trabalho, visando propiciar experiência
teórico-prática na área de formação do estágiario, assim como proporciar a
vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo
profissional,
de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214,
Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º
11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como a Lei
n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na
regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente
este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de
ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |