R E S O L U Ç Ã O  N.°  033/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 027/2018 a ser celebrado entre a UEM/Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional do Rio Grande do Sul.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.296/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.104/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 40, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 027/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional do Rio Grande do Sul, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, cadastrados pelo agente de integração conforme Plano de Trabalho, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágiario, assim como proporciar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)