R E S O L U Ç Ã O  N.°  039/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Ministério Público Federal (MPF).

 

Considerando o conteúdo da fls. 37 41 do Processo n.º 8.127/2015-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 088/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.565/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 41, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público Federal (MPF), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 28 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)