R E S O L U Ç Ã
O N.°
040/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 838128/2016 a ser celebrado entre a UEM / União / FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 84 a 107 do Processo n.º 1.255/2017-PRO;
considerando o disposto na
Resolução n.º 025/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.728/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 107, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e
do prazo de vigência por 365 dias, pelo período de 20 de dezembro de 2018 a
19 de dezembro de 2019, assim como a alteração do cronograma de
desembolso do referido Convênio, nos termos do Artigo 57, §1º, Inciso II da Lei
nº 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |