R E S O L U Ç Ã
O N.°
041/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 838122/2016 a ser celebrado entre UEM / União / FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 110 a 116 do Processo n.º 1.257/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 075/2017-CAD
considerando o disposto no Parecer n.º 1.729/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 116, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016 a ser
celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da
Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu),
objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 365 dias, pelo
período de 20 de dezembro de 2018 a 19 de dezembro de 2019, assim
como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos
do Artigo 57, §1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |