R E S O L U Ç Ã
O N.°
042/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 838144/2016 celebrado entre a UEM / União / FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 139 a 161 do Processo n.º 1.258/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 058/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.630/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 159 a 161, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando a alteração da Cláusula Quinta e Cláusula
Sexta do referido convênio, no que concerne a alteração da vigência, o
acréscimo do valor da contrapartida, a alteração do cronograma de desembolso e
a reformulação do Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |