R E S O L U Ç Ã O  N.°  043/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015 a ser celebrado entre UEM/FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 185 a 192 do Processo n.º 9.619/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 023/2017-CAD e 220/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.381/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 192, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 730 dias, de 8 de novembro de 2018 a 6 de novembro de 2020, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso VI da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)