R E S O L U Ç Ã
O N.°
043/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015 a ser
celebrado entre UEM/FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 185 a 192 do Processo n.º 9.619/2015-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções n.os 023/2017-CAD
e 220/2017-CAD;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.381/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 192, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015 a ser celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação
(MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a
prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 730 dias, de 8
de novembro de 2018 a 6 de novembro de 2020, assim como a
alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do
Artigo 57, § 1º, Inciso VI da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |