R E S O L U Ç Ã
O N.° 049/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE/União/ MEC/SESu. |
Considerando o conteúdo das
fls. 462 a 470 do Processo n.º 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções no.s
179/2014-CAD, 226/2015-CAD, 204/2016-CAD e 031/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.600/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 470, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo
Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 a ser celebrado entre esta Instituição
e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência
da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria
de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e
do prazo de vigência por 365 dias, pelo período de 16 de dezembro de 2018 a
15 de dezembro de 2019, assim como a alteração do cronograma de desembolso
do referido Convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º
8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |