R E S O L U Ç Ã O  N.° 049/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE/União/ MEC/SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 462 a 470 do Processo n.º 1.263/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções no.s 179/2014-CAD, 226/2015-CAD, 204/2016-CAD e 031/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.600/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 470, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 365 dias, pelo período de 16 de dezembro de 2018 a 15 de dezembro de 2019, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)