R E S O L U Ç Ã
O N.°
050/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 4º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 786823/2013 a ser celebrado entre UEM/FNDE. |
Considerando o conteúdo
das fls. 327 a 333 do Processo n.º 1.015/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 061/2016-CAD, 169/2016-CAD, 225/2016-CAD e
018/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.552/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 333, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º
786823/2013, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, por 365
dias, a partir de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, assim como a
alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |