R E S O L U Ç Ã O  N.°  050/2019-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013 a ser celebrado entre UEM/FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 327 a 333 do Processo n.º 1.015/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 061/2016-CAD, 169/2016-CAD, 225/2016-CAD e 018/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.552/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 333, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, por 365 dias, a partir de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)