R E S O L U Ç Ã O  N.°  051/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 4ª Carta Aditiva n.º 0112046904 ao Convênio n.º 0112046900, celebrado entre UEM/FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 582 a 590 do Processo n.° 10.891/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 102/2013-CAD, 037/2016-CAD, 203/2016-CAD e 251/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.641/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 590, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 4ª Carta Aditiva n.º 0112046904 ao Convênio n.º 0112046900, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira e de prestação de contas final para 29 de novembro de 2019 e 28 de janeiro de 2020, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de janeiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)