R E S O L U Ç Ã
O N.°
051/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 4ª Carta Aditiva n.º
0112046904 ao Convênio n.º 0112046900, celebrado entre UEM/FINEP. |
Considerando o conteúdo
das fls. 582 a 590 do Processo n.° 10.891/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 102/2013-CAD, 037/2016-CAD, 203/2016-CAD e
251/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.641/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 590, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 4ª Carta Aditiva n.º 0112046904 ao Convênio
n.º 0112046900, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de execução física
e financeira e de prestação de contas final para 29 de novembro de 2019 e 28
de janeiro de 2020, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de janeiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |