R E S O L U Ç Ã O  N.°  054/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/2/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê os recursos interpostos pelos Centro Acadêmico de Psicologia, Diretório Central dos Estudantes e Centro Acadêmico de História Nadir Aparecida Cancian contra decisão do magnífico reitor contida na Portaria n.º 202/2018-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 11.059/2016-PRO - vols. 1 a 4;

considerando o disposto no Processo n.º 3.655/2016-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 6.174/70 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.o 557/2000-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 1.038 a 1.066, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover os recursos interpostos pelos Centro Acadêmico de Psicologia, Diretório Central dos Estudantes e Centro Acadêmico de História Nadir Aparecida Cancian contra decisão do magnífico reitor contida na Portaria n.º 202/2018-GRE, em razão da existência de provas suficientes no processo, para que sejam aplicadas aos servidores Itamar Flávio da Silveira e Moacir José da Silva as sanções disciplinares sugeridas pela comissão de processo administrativo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de fevereiro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/2/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)