R E S O L U Ç Ã O  N.°  056/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM/Associação Internacional de Meditação-SIM.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.429/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.698/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 30, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Internacional de Meditação (SIM), objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, de pesquisa e de extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível em ambas as entidades; para promover intercâmbio de pessoal docente, discente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.), e para troca de informações, por meio da assinatura de termos de convênios específicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)