R E S O L U Ç Ã O  N.°  057/2019-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/04/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Ampla n.º 039/2018 a ser celebrado entre a UEM/Associação de Moradores Ecologicamente Corretos de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.820/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.704/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 39 e 40, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla n.º 030/2018 a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Moradores Ecologicamente Corretos de Maringá (AMECOM), objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal docente, discente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.), e para troca de informações, por meio da assinatura de termos de convênio, que devem ficar vinculados a este termo de cooperação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)