R E S O L U Ç Ã
O N.°
057/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/04/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Ampla n.º 039/2018 a ser celebrado entre a UEM/Associação de Moradores
Ecologicamente Corretos de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 8.820/2018-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.704/2018-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 39 e 40, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla n.º 030/2018 a
ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Moradores Ecologicamente
Corretos de Maringá (AMECOM), objetivando a ampla cooperação técnica,
científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino,
pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura
disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal
docente, discente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a
programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.),
e para troca de informações, por meio da assinatura de termos de convênio, que devem
ficar vinculados a este termo de cooperação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |