R E S O L U Ç Ã
O N.º
059/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º
D08/055/2013 a ser celebrado entre a UEM / União Federal / INMET / 8º DISME. |
Considerando o conteúdo das fls. 40 a 45 do Processo n.º 7.184/2014-PRO;
considerando o disposto
na Resolução n.º 205/2014-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 1.633/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Acordo
de Cooperação Técnica n.º D08/055/2013, a ser celebrado entre esta Instituição
e a União Federal, por meio do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET),
juntamente com o 8º Distrito de Meteorologia (8º DISME), objetivando a
prorrogação de vigência do referido Acordo, por mais 60 (sessenta) meses a
contar de sua data de assinatura.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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