R E S O L U Ç Ã O  N.º  059/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º D08/055/2013 a ser celebrado entre a UEM / União Federal / INMET / 8º DISME.

 

Considerando o conteúdo das fls. 40 a 45 do Processo n.º 7.184/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 205/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.633/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º D08/055/2013, a ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por meio do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), juntamente com o 8º Distrito de Meteorologia (8º DISME), objetivando a prorrogação de vigência do referido Acordo, por mais 60 (sessenta) meses a contar de sua data de assinatura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de fevereiro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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