R E S O L U Ç Ã
O N.°
062/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova prorrogação da
disposição funcional do servidor André Eduardo Calão para SETI. |
Considerando o conteúdo
no E-Protocolo n.°
15.436.908-2;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º
8.466, de 1º/7/2013;
considerando o disposto nas Resolução n.ºs 192/2010-CAD, 006/2011-CAD, 003/2012-CAD,
003/2013-CAD, 066/2014-CAD, 253/2014-CAD, 269/2015-CAD, 178/2016-CAD e 244/2017-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 9, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação
da disposição funcional do servidor agente universitário André Eduardo Calão, lotado na Diretoria de Assuntos Comunitários
da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (DCT/PRH) para prestar serviços na Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI), no período de 1º de janeiro de 2019 até 31
de dezembro de 2019, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |